Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FGV 2023
Direito Tributário›Tributos Municipais
Código
fg072076
Banca
FGV
Órgão
TJ-PR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Arthur, morador de determinada cidade no Paraná, tem dívidas com o Município do IPTU do imóvel de sua propriedade no valor de R$ 10.000,00 desde 2020, de taxa de coleta de lixo no valor de R$ 2.400,00 desde 2021, além do imóvel de seu filho, Everton, de 16 anos, que também tem dívidas de IPTU desde 2019 no valor de R$ 6.200,00.Havendo a possibilidade de pagamento de algumas dessas dívidas, a ordem a ser seguida será:
AIPTU do imóvel próprio, IPTU do imóvel do filho e taxa de coleta de lixo em razão da ordem decrescente dos montantes e pela prioridade dos impostos em relação às taxas;
BIPTU do imóvel do filho, IPTU do imóvel próprio e taxa de coleta de lixo pela ordem crescente dos prazos de prescrição e pela prioridade dos impostos em relação às taxas;
Ctaxa de coleta de lixo, IPTU do imóvel do filho e IPTU do imóvel próprio pela ordem crescente dos montantes e pela prioridade dos impostos em relação às taxas;
DIPTU do imóvel próprio, taxa de coleta de lixo e IPTU do imóvel do filho pela prioridade aos débitos por obrigação própria e depois como responsável tributário, inexistindo prioridade entre taxas e impostos;
Etaxa de coleta de lixo, IPTU do imóvel próprio e IPTU do imóvel do filho pela prioridade aos débitos por obrigação própria e depois como responsável tributário e das taxas em relação aos impostos.
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GabaritoE — taxa de coleta de lixo, IPTU do imóvel próprio e IPTU do imóvel do filho pela prioridade aos débitos por obrigação própria e depois como responsável tributário e das taxas em relação aos impostos.
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Ordem de pagamento de débitos tributários municipais (art. 163 do CTN)
Gabarito: letra E. A ordem correta é: taxa de coleta de lixo (obrigação própria), IPTU do imóvel próprio (obrigação própria) e IPTU do filho (responsabilidade tributária), conforme os critérios do art. 163 do CTN: primeiro débitos por obrigação própria, depois por responsabilidade; dentro de cada grupo, primeiro taxas, depois impostos; em seguida, ordem crescente de prescrição e decrescente dos montantes.
A questão exige a aplicação do art. 163 do CTN, que estabelece a ordem de imputação quando há débitos vencidos do mesmo sujeito passivo perante a mesma pessoa jurídica de direito público. O dispositivo é claro:
Art. 163CTN
Art. 163 — Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecidas as seguintes regras, na ordem em que enumeradas:
I — em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária;
II — primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos;
III — na ordem crescente dos prazos de prescrição;
IV — na ordem decrescente dos montantes.
Passo a passo da resolução:
Identificar a natureza dos débitos:
Arthur tem débito próprio de IPTU (R$ 10.000,00) e taxa de coleta de lixo (R$ 2.400,00).
Arthur é responsável pelo IPTU do filho menor (R$ 6.200,00), ou seja, débito por responsabilidade tributária.
Aplicar o inciso I: primeiro pagam-se os débitos por obrigação própria (IPTU próprio e taxa); depois, por responsabilidade (IPTU do filho).
Aplicar o inciso II dentro de cada grupo: entre os débitos próprios, primeiro as taxas (coleta de lixo), depois os impostos (IPTU próprio).
Após isso, ainda dentro de cada subgrupo, aplicar incisos III e IV, mas nesta questão não há conflito por prescrição (todos recentes).
Portanto, a ordem final é: taxa de coleta de lixo → IPTU próprio → IPTU do filho.
Ordem
Débito
Natureza (Obrigação/Responsabilidade)
Tipo de Tributo
Valor (R$)
Fundamento Legal (Art. 163 CTN)
1º
Taxa de coleta de lixo (Arthur)
Obrigação própria
Taxa
2.400,00
Inciso I (obrigação própria) + Inciso II (taxa antes de imposto)
2º
IPTU do imóvel próprio (Arthur)
Obrigação própria
Imposto
10.000,00
Inciso I (obrigação própria) + Inciso II (imposto após taxa)
3º
IPTU do imóvel do filho (Everton)
Responsabilidade tributária
Imposto
6.200,00
Inciso I (responsabilidade) + Inciso II (imposto)
1Obrigação própriaInciso I
2ResponsabilidadeInciso I
3Contribuição de melhoriaInciso II
4TaxasInciso II
5ImpostosInciso II
6Prescrição crescenteInciso III
7Montante decrescenteInciso IV
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a ordem decrescente dos montantes e a “prioridade dos impostos em relação às taxas” determinam IPTU próprio, IPTU do filho e taxa. Erro: o inciso II estabelece que taxas têm prioridade sobre impostos, e não o contrário. Além disso, a ordem decrescente de montantes (inciso IV) só se aplica após os critérios anteriores, e aqui o IPTU do filho (responsabilidade) vem depois dos próprios.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sugere IPTU do filho primeiro, IPTU próprio e taxa, pela “ordem crescente dos prazos de prescrição” e “prioridade dos impostos”. Erro: o inciso I impõe que débitos por obrigação própria (IPTU próprio e taxa) precedem os de responsabilidade. A ordem de prescrição (inciso III) só é aplicável após os incisos I e II. Além disso, inverte a prioridade taxa/imposto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Taxa, IPTU do filho, IPTU próprio, pela ordem crescente dos montantes e prioridade dos impostos. Erro: coloca o IPTU do filho (responsabilidade) antes do IPTU próprio (obrigação própria), violando o inciso I. A ordem crescente dos montantes (inciso IV) não se aplica antes dos incisos I e II.
Alternativa D — ❌ Incorreta
IPTU próprio, taxa, IPTU do filho, pela prioridade a débitos próprios e depois responsável, mas “inexistindo prioridade entre taxas e impostos”. Erro: o inciso II claramente estabelece prioridade das taxas sobre os impostos; portanto, a taxa deveria vir antes do IPTU próprio.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exata: taxa de coleta de lixo (obrigação própria, taxa), IPTU próprio (obrigação própria, imposto), IPTU do filho (responsabilidade). A justificativa “pela prioridade aos débitos por obrigação própria e depois como responsável tributário e das taxas em relação aos impostos” reproduz fielmente os incisos I e II do art. 163 do CTN.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a inversão da ordem entre taxas e impostos. Muitos candidatos, por intuição, acham que impostos (mais relevantes) vêm antes, mas o CTN determina o contrário: taxas primeiro, depois impostos. Além disso, é crucial distinguir débito próprio de débito por responsabilidade — o filho menor gera responsabilidade para Arthur, mas isso não altera a natureza do débito (imposto). Memorize a sequência do art. 163; ela cai com frequência em provas.
PEGA ESSA DICA!
COSIP: L.O.
A Contribuição para custeio do serviço de iluminação pública (COSIP) é instituída por Lei Ordinária (L.O.).