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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FGV 2023

Direito TributárioTributos Municipais
Código
fg072076
Banca
FGV
Órgão
TJ-PR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Arthur, morador de determinada cidade no Paraná, tem dívidas com o Município do IPTU do imóvel de sua propriedade no valor de R$ 10.000,00 desde 2020, de taxa de coleta de lixo no valor de R$ 2.400,00 desde 2021, além do imóvel de seu filho, Everton, de 16 anos, que também tem dívidas de IPTU desde 2019 no valor de R$ 6.200,00.Havendo a possibilidade de pagamento de algumas dessas dívidas, a ordem a ser seguida será:
  1. AIPTU do imóvel próprio, IPTU do imóvel do filho e taxa de coleta de lixo em razão da ordem decrescente dos montantes e pela prioridade dos impostos em relação às taxas;
  2. BIPTU do imóvel do filho, IPTU do imóvel próprio e taxa de coleta de lixo pela ordem crescente dos prazos de prescrição e pela prioridade dos impostos em relação às taxas;
  3. Ctaxa de coleta de lixo, IPTU do imóvel do filho e IPTU do imóvel próprio pela ordem crescente dos montantes e pela prioridade dos impostos em relação às taxas;
  4. DIPTU do imóvel próprio, taxa de coleta de lixo e IPTU do imóvel do filho pela prioridade aos débitos por obrigação própria e depois como responsável tributário, inexistindo prioridade entre taxas e impostos;
  5. Etaxa de coleta de lixo, IPTU do imóvel próprio e IPTU do imóvel do filho pela prioridade aos débitos por obrigação própria e depois como responsável tributário e das taxas em relação aos impostos.
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GabaritoE — taxa de coleta de lixo, IPTU do imóvel próprio e IPTU do imóvel do filho pela prioridade aos débitos por obrigação própria e depois como responsável tributário e das taxas em relação aos impostos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ordem de pagamento de débitos tributários municipais (art. 163 do CTN)

Gabarito: letra E. A ordem correta é: taxa de coleta de lixo (obrigação própria), IPTU do imóvel próprio (obrigação própria) e IPTU do filho (responsabilidade tributária), conforme os critérios do art. 163 do CTN: primeiro débitos por obrigação própria, depois por responsabilidade; dentro de cada grupo, primeiro taxas, depois impostos; em seguida, ordem crescente de prescrição e decrescente dos montantes.

A questão exige a aplicação do art. 163 do CTN, que estabelece a ordem de imputação quando há débitos vencidos do mesmo sujeito passivo perante a mesma pessoa jurídica de direito público. O dispositivo é claro:

Art. 163CTN

Art. 163 — Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecidas as seguintes regras, na ordem em que enumeradas:

I — em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária;

II — primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos;

III — na ordem crescente dos prazos de prescrição;

IV — na ordem decrescente dos montantes.

Passo a passo da resolução:

  1. Identificar a natureza dos débitos:

    • Arthur tem débito próprio de IPTU (R$ 10.000,00) e taxa de coleta de lixo (R$ 2.400,00).

    • Arthur é responsável pelo IPTU do filho menor (R$ 6.200,00), ou seja, débito por responsabilidade tributária.

  1. Aplicar o inciso I: primeiro pagam-se os débitos por obrigação própria (IPTU próprio e taxa); depois, por responsabilidade (IPTU do filho).

  2. Aplicar o inciso II dentro de cada grupo: entre os débitos próprios, primeiro as taxas (coleta de lixo), depois os impostos (IPTU próprio).

  3. Após isso, ainda dentro de cada subgrupo, aplicar incisos III e IV, mas nesta questão não há conflito por prescrição (todos recentes).

Portanto, a ordem final é: taxa de coleta de lixo → IPTU próprio → IPTU do filho.


Ordem

Débito

Natureza (Obrigação/Responsabilidade)

Tipo de Tributo

Valor (R$)

Fundamento Legal (Art. 163 CTN)

Taxa de coleta de lixo (Arthur)

Obrigação própria

Taxa

2.400,00

Inciso I (obrigação própria) + Inciso II (taxa antes de imposto)

IPTU do imóvel próprio (Arthur)

Obrigação própria

Imposto

10.000,00

Inciso I (obrigação própria) + Inciso II (imposto após taxa)

IPTU do imóvel do filho (Everton)

Responsabilidade tributária

Imposto

6.200,00

Inciso I (responsabilidade) + Inciso II (imposto)

  1. 1Obrigação própriaInciso I
  2. 2ResponsabilidadeInciso I
  3. 3Contribuição de melhoriaInciso II
  4. 4TaxasInciso II
  5. 5ImpostosInciso II
  6. 6Prescrição crescenteInciso III
  7. 7Montante decrescenteInciso IV
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a ordem decrescente dos montantes e a “prioridade dos impostos em relação às taxas” determinam IPTU próprio, IPTU do filho e taxa. Erro: o inciso II estabelece que taxas têm prioridade sobre impostos, e não o contrário. Além disso, a ordem decrescente de montantes (inciso IV) só se aplica após os critérios anteriores, e aqui o IPTU do filho (responsabilidade) vem depois dos próprios.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sugere IPTU do filho primeiro, IPTU próprio e taxa, pela “ordem crescente dos prazos de prescrição” e “prioridade dos impostos”. Erro: o inciso I impõe que débitos por obrigação própria (IPTU próprio e taxa) precedem os de responsabilidade. A ordem de prescrição (inciso III) só é aplicável após os incisos I e II. Além disso, inverte a prioridade taxa/imposto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Taxa, IPTU do filho, IPTU próprio, pela ordem crescente dos montantes e prioridade dos impostos. Erro: coloca o IPTU do filho (responsabilidade) antes do IPTU próprio (obrigação própria), violando o inciso I. A ordem crescente dos montantes (inciso IV) não se aplica antes dos incisos I e II.

Alternativa D — ❌ Incorreta

IPTU próprio, taxa, IPTU do filho, pela prioridade a débitos próprios e depois responsável, mas “inexistindo prioridade entre taxas e impostos”. Erro: o inciso II claramente estabelece prioridade das taxas sobre os impostos; portanto, a taxa deveria vir antes do IPTU próprio.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exata: taxa de coleta de lixo (obrigação própria, taxa), IPTU próprio (obrigação própria, imposto), IPTU do filho (responsabilidade). A justificativa “pela prioridade aos débitos por obrigação própria e depois como responsável tributário e das taxas em relação aos impostos” reproduz fielmente os incisos I e II do art. 163 do CTN.


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a inversão da ordem entre taxas e impostos. Muitos candidatos, por intuição, acham que impostos (mais relevantes) vêm antes, mas o CTN determina o contrário: taxas primeiro, depois impostos. Além disso, é crucial distinguir débito próprio de débito por responsabilidade — o filho menor gera responsabilidade para Arthur, mas isso não altera a natureza do débito (imposto). Memorize a sequência do art. 163; ela cai com frequência em provas.

PEGA ESSA DICA!

COSIP: L.O.

A Contribuição para custeio do serviço de iluminação pública (COSIP) é instituída por Lei Ordinária (L.O.).

— COSIP - contribuição municipal (art. 149-A CF)

Gabarito: letra E.

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