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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FGV 2023

Direito TributárioTributos Municipais
Código
fg072077
Banca
FGV
Órgão
TJ-PR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A empresa X, sediada em Ponta Grossa, foi contratada pela Prefeitura de Paranaguá para a conservação de vias e logradouros públicos e também para corte e poda de árvores. Quanto a apenas este contrato, o imposto que irá incidir e o(s) ente(s) federativo(s) para o(s) qual(is) será(serão) devido(s), respectivamente, são:
  1. AImposto de Serviços de Qualquer Natureza para Ponta Grossa em relação ao corte e poda de árvores, e para Paranaguá, quanto à conservação de vias e logradouros públicos;
  2. BImposto de Serviços de Qualquer Natureza para Ponta Grossa em relação ao corte e poda de árvores e à conservação de vias e logradouros públicos;
  3. CImposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços para o Estado do Paraná;
  4. DImposto de Serviços de Qualquer Natureza para Paranaguá em relação ao corte e poda de árvores e à conservação de vias e logradouros públicos;
  5. EImposto de Serviços de Qualquer Natureza para Paranaguá em relação ao corte e poda de árvores, e para Ponta Grossa, quanto à conservação de vias e logradouros públicos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Imposto de Serviços de Qualquer Natureza para Paranaguá em relação ao corte e poda de árvores e à conservação de vias e logradouros públicos;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ISS – Local de tributação para serviços de conservação e poda

Gabarito: letra D. Tanto o serviço de conservação de vias e logradouros públicos quanto o serviço de corte e poda de árvores são tributados pelo ISS, e o imposto é devido ao Município onde o serviço é executado (Paranaguá), conforme as exceções previstas no art. 3º, incisos VII e VIII, da Lei Complementar 116/2003. A regra geral (estabelecimento do prestador) não se aplica a esses serviços.

A questão testa o conhecimento das hipóteses em que o ISS é devido no local da execução do serviço, e não no estabelecimento do prestador. A banca explora a confusão com a regra geral (art. 3º, caput) e com o ICMS (alternativa C).

Serviço

Tributo

Local de tributação (LC 116/2003)

Conservação de vias e logradouros públicos

ISS

Local da execução (Paranaguá) — art. 3º, VII

Corte e poda de árvores

ISS

Local da execução (Paranaguá) — art. 3º, VIII

Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o ISS relativo ao corte e poda de árvores é devido para Ponta Grossa e que o ISS relativo à conservação é devido para Paranaguá. Inverte a regra: ambos os serviços são exceções e devem ser tributados no local da execução (Paranaguá).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que ambos os serviços são tributados em Ponta Grossa (estabelecimento do prestador). Contraria os incisos VII e VIII do art. 3º da LC 116/2003, que determinam a tributação no local da execução.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que incide ICMS para o Estado do Paraná. Os serviços descritos estão na lista anexa da LC 116/2003 (subitens 7.10 e 7.11), sendo, portanto, tributados pelo ISS, e não pelo ICMS, conforme § 2º do art. 1º da LC 116/2003.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. O ISS incide sobre ambos os serviços, e o imposto é devido ao Município de Paranaguá, onde os serviços são executados, conforme os incisos VII e VIII do art. 3º da LC 116/2003. Veja a literalidade:

Art. 3LC-116-2003

Art. 3º — O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local:

[...]

VII — da execução da limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.10 da lista anexa;

VIII — da execução da decoração e jardinagem, do corte e poda de árvores, no caso dos serviços descritos no subitem 7.11 da lista anexa;

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o ISS relativo ao corte e poda é devido para Paranaguá, mas o relativo à conservação é devido para Ponta Grossa. Inverte a regra: a conservação também é exceção (inciso VII) e se tributa no local da execução (Paranaguá).

NÃO CAIA NESSA!

Candidatos tendem a aplicar a regra geral do art. 3º, caput (local do prestador), sem notar que os serviços de conservação de vias e poda de árvores estão expressamente excluídos pela própria lei. Memorize: serviços prestados no local (como obras, limpeza, jardinagem) têm ISS devido ao município onde ocorre a execução.

MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/fg072077