Kátia, proprietária de uma casa de veraneio, é informada por uma vizinha de que populares estão invadindo seu quintal, para fazer uso da piscina, aproveitando-se de sua ausência. Para pôr fim ao abuso, Kátia instala um dispositivo que eletrifica a água da piscina, por ela acionado sempre que está ausente. O dispositivo em questão não é visível, tampouco existe no local qualquer aviso sobre o risco de se entrar na piscina. Alguns dias depois, um adolescente pula o muro do quintal da residência de Kátia, então ausente, e, ao mergulhar na piscina, recebe forte descarga elétrica, que o faz desfalecer, vindo ele a morrer afogado.Diante do caso narrado, a correta adequação típica do fato é:
Afato atípico;
Bhomicídio;
Cfato típico, porém lícito, pois praticado em legítima defesa;
Dfato típico, porém lícito, pois praticado em estado de necessidade;
Efato típico, porém lícito, pois praticado no exercício regular de direito.
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GabaritoB — homicídio;
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Direito Penal — Homicídio doloso (art. 121 CP)
Gabarito: letra B (homicídio). A conduta de Kátia, ao instalar dispositivo que eletrifica a piscina sem qualquer aviso, assume o risco de causar a morte de quem ali ingressar, configurando dolo eventual e, portanto, homicídio doloso. Nenhuma das excludentes de ilicitude alegadas se aplica, pois a legítima defesa exige agressão atual ou iminente, o estado de necessidade requer perigo atual evitável, e o exercício regular de direito não autoriza causar risco de morte a invasores patrimoniais.
Excludentes de ilicitude
1Legítima defesa
Exige agressão atual ou iminente
Ausente (instalação prévia)
2Estado de necessidade
Exige perigo atual inevitável
Ausente (sem perigo para Kátia)
3Exercício regular de direito
Não autoriza risco de morte
Desproporcional
4Dolo eventual
Assume o risco do resultado
Homicídio doloso (art. 121)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O fato não é atípico: há conduta (instalar aparato perigoso), nexo causal e resultado morte, além de dolo eventual. A conduta se amolda ao art. 121 do CP.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Kátia agiu com dolo eventual: embora não desejasse diretamente a morte, assumiu o risco de produzi-la ao colocar a piscina energizada sem sinalização. Ocorre homicídio doloso consumado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há legítima defesa, pois a agressão (invasão) não era atual ou iminente no momento da instalação, e Kátia não estava presente para repelir. A legítima defesa pressupõe o uso moderado de meios para defender-se de agressão injusta, o que não é o caso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O estado de necessidade exige perigo atual que não podia ser evitado de outra forma. Kátia não estava em perigo, e a defesa do patrimônio com risco de morte é desproporcional, excluindo a excludente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O exercício regular de direito não ampara a instalação de armadilha mortal. O direito de propriedade não autoriza colocar em risco a vida de terceiros; não há regularidade no exercício.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre defesa da propriedade e excludentes de ilicitude. Muitos candidatos podem acreditar que proteger o patrimônio justifica o homicídio, mas a legítima defesa e o estado de necessidade exigem proporcionalidade e risco atual, ausentes no caso. Lembre-se: instalar armadilhas não sinalizadas configura homicídio doloso (dolo eventual).
PEGA ESSA DICA!
H de Homem, H de Homicídio
Associação para o art. 121 do CP: H de Homem lembra H de Homicídio (crime de matar alguém).