Homero, ex-namorado de Ilma, ao tomar conhecimento de que ela está grávida de um filho dele, decide matá-la, razão pela qual a convida para uma conversa particular em sua residência, sob o pretexto de que gostaria de combinar com ela uma assistência, moral e material, durante a gestação. Ao chegar ao local combinado, Ilma é golpeada a pauladas por Homero, notadamente na cabeça, daí resultando sua morte e, consequentemente, a do feto.Diante do caso narrado, a correta adequação típica do fato é:
Ahomicídio qualificado pela dissimulação;
Bhomicídio qualificado pela dissimulação e pelo emprego de meio cruel;
Chomicídio qualificado pelo emprego de meio cruel e por ter sido praticado contra a mulher, por razões da condição de sexo feminino (feminicídio);
Dhomicídio qualificado pela dissimulação, pelo emprego de meio cruel e por ter sido praticado contra a mulher, por razões da condição de sexo feminino (feminicídio), e aborto provocado por terceiro;
Ehomicídio qualificado pela dissimulação, pelo emprego de meio cruel e por ter sido praticado contra a mulher, por razões da condição de sexo feminino (feminicídio), com a pena aumentada por ter sido o crime cometido durante a gestação, e aborto provocado por terceiro.
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GabaritoE — homicídio qualificado pela dissimulação, pelo emprego de meio cruel e por ter sido praticado contra a mulher, por razões da condição de sexo feminino (feminicídio), com a pena aumentada por ter sido o crime cometido durante a gestação, e aborto provocado por terceiro.
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Direito Penal — Homicídio qualificado e aborto em concurso
Gabarito: letra E. Homero praticou homicídio qualificado pela dissimulação (convidou Ilma sob pretexto), pelo emprego de meio cruel (pauladas na cabeça) e por feminicídio (matou a ex-namorada grávida por razões da condição de sexo feminino). A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 a metade por ter sido cometido durante a gestação (art. 121, §2-A, I, CP). Ademais, a morte do feto configura aborto provocado por terceiro sem consentimento (art. 125, CP), em concurso material com o homicídio. A alternativa E é a única que abrange todos esses elementos.
A banca testa o conhecimento das qualificadoras do homicídio (dissimulação, meio cruel, feminicídio) e de suas majorantes específicas, bem como a possibilidade de concurso com o crime de aborto quando a ação atinge também o feto.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Omite a qualificadora de meio cruel e a de feminicídio, além do aumento de pena por gestação e do crime de aborto. A dissimulação, por si só, não esgota a tipificação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Reconhece dissimulação e meio cruel, mas deixa de lado o feminicídio, que é elementar diante do contexto (crime contra mulher por razões de gênero). Também não menciona o aumento por gestação nem o aborto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inclui meio cruel e feminicídio, mas ignora a dissimulação (recurso usado pelo agente para atrair a vítima) e o aumento por gestação, além do aborto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Contempla dissimulação, meio cruel, feminicídio e aborto, mas deixa de aplicar o aumento específico de pena por o crime ter sido cometido durante a gestação, previsto no art. 121, §2-A, I, do CP.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É a única que reúne todas as circunstâncias do caso: (i) homicídio qualificado pela dissimulação (art. 121, §2, IV, CP – recurso que dificulta a defesa); (ii) homicídio qualificado pelo emprego de meio cruel (art. 121, §2, III, CP – pauladas na cabeça, causando sofrimento desnecessário); (iii) homicídio qualificado por feminicídio (art. 121, §2, VI, CP – contra mulher por razões da condição do sexo feminino); (iv) aumento de pena de 1/3 a metade por ter sido o crime praticado durante a gestação (art. 121, §2-A, I, CP); (v) aborto provocado por terceiro (art. 125, CP), em concurso material (art. 69, CP), pois houve conduta única que produziu dois resultados autônomos (morte da mãe e do feto), com dolo direto para a morte da mãe e dolo eventual quanto ao aborto, já que o agente sabia da gravidez e assumiu o risco de causar a morte do feto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as qualificadoras e as majorantes. Muitos candidatos podem parar no feminicídio simples (alternativa C) ou esquecer que a gestação gera um aumento dentro do próprio feminicídio, não se confundindo com a agravante genérica do art. 61, II, h (contra mulher grávida). Além disso, a morte do feto não é absorvida pelo homicídio, pois o bem jurídico é distinto (vida em formação), exigindo o concurso com o crime de aborto.
PEGA ESSA DICA!
H de Homem, H de Homicídio
Associação para o art. 121 do CP: H de Homem lembra H de Homicídio (crime de matar alguém).