Questão de Direito Penal — Lei penal no tempo — FGV 2023
Direito Penal›Lei penal no tempo
Código
fg072081
Banca
FGV
Órgão
TJ-PR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
São teorias adotadas no Código Penal em relação ao tempo e ao lugar do crime, respectivamente:
Ada atividade e da territorialidade;
Bda anterioridade e da territorialidade;
Cda atividade e da ubiquidade;
Dda temporariedade e da ubiquidade;
Eda alteridade e mista.
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GabaritoC — da atividade e da ubiquidade;
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Direito Penal — Teoria do tempo e lugar do crime
Gabarito: letra C. O Código Penal adota, para o tempo do crime, a teoria da atividade (art. 4º) e, para o lugar do crime, a teoria da ubiquidade (também chamada mista, art. 6º). A alternativa C é a única que apresenta corretamente ambas.
Art. 4CP
Art. 4º — "Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado."
Art. 6CP
Art. 6º — "Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado."
Tempo do crime (art. 4º)
1Teoria da atividade
Momento da ação/omissão
Irrelevante momento do resultado
2Lugar do crime (art. 6º)
Teoria da ubiquidade (mista)
Local da ação/omissão
Local do resultado (produzido ou devido)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a teoria do tempo é a da atividade (correto), mas a do lugar é da territorialidade (errado). A territorialidade (art. 5º) é o princípio que determina a aplicação da lei brasileira ao crime cometido no território nacional, não a teoria para fixar o local do crime. A teoria do lugar é a da ubiquidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Apresenta anterioridade como teoria do tempo do crime, mas o art. 1º consagra o princípio da legalidade (nullum crimen sine lege), não uma teoria para determinar o momento do crime. Para o lugar, repete o erro da territorialidade.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Combina a teoria da atividade (tempo: ação ou omissão, não o resultado) com a teoria da ubiquidade (lugar: tanto o da ação quanto o do resultado). É exatamente o que dispõem os arts. 4º e 6º do CP.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Temporariedade não é uma teoria do tempo do crime no CP (refere-se a leis temporárias, art. 3º). A ubiquidade para o lugar está correta, mas o par está trocado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alteridade (alteridade) não é teoria penal nesse contexto; mista é sinônimo de ubiquidade, mas o primeiro termo invalida a alternativa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o princípio da territorialidade (art. 5º, que rege a aplicação da lei no espaço) e a teoria da ubiquidade (art. 6º, que define o local do crime). O candidato desatento marca a letra A, pensando que territorialidade é a teoria do lugar. Lembre-se: territorialidade é princípio de eficácia; ubiquidade é teoria para fixar o local do crime.
PEGA ESSA DICA!
LUTA
L + U = Lugar do crime → teoria da Ubiquidade (adota-se lugar do crime pela ubiquidade, art. 6º CP). T + A = Tempo do crime → teoria da Atividade (art. 4º CP). Ou seja: Lugar=Ubiquidade, Tempo=Atividade.
— Tempo do crime e Lugar do crime (arts. 4º e 6º do CP)