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Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — FGV 2023

Direito PenalCrimes contra o patrimônio
Código
fg072083
Banca
FGV
Órgão
TJ-PR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Gertrudes, cuidadora de um idoso em recuperação de acidente vascular cerebral, com graves limitações em sua locomoção e acamado, ao tomar conhecimento de que ele tem uma grande quantia depositada em caderneta de poupança, passa a lhe aplicar choques elétricos, para que ele lhe informe a senha bancária, com a qual pretende sacar ou transferir dinheiro da citada conta em seu benefício. Sem obter a informação pretendida, Gertrudes persiste nos choques elétricos, provocando convulsões na vítima, que desfalece, com parada cardiorrespiratória, resultado não buscado nem assentido por Gertrudes, a qual tenta, sem êxito, reanimá-lo, vindo ele a óbito.Diante do caso narrado, o crime cometido por Gertrudes foi o de:
  1. Atortura qualificada pela morte;
  2. Bextorsão qualificada pela morte;
  3. Cmaus-tratos a pessoa idosa, qualificados pela morte;
  4. Dextorsão qualificada pela morte, na forma tentada;
  5. Etortura, com a pena aumentada, por ter sido praticada contra pessoa maior de 60 anos de idade, e homicídio culposo.
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GabaritoB — extorsão qualificada pela morte;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal — Extorsão qualificada pela morte

Gabarito: letra B. Gertrudes praticou o crime de extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2º do Código Penal). A conduta de constranger a vítima mediante violência (choques elétricos) com o intuito de obter indevida vantagem econômica (a senha bancária) enquadra-se perfeitamente no tipo de extorsão. A morte não desejada, decorrente da violência empregada, configura a qualificadora preterdolosa: dolo na extorsão e culpa no resultado morte.

Distrinchando as alternativas:

Alternativa

Crime / Tipo Penal

Fundamento

Correta?

A

Tortura qualificada pela morte (Lei 9.455/97)

Exige dolo específico de causar sofrimento como punição, coação ou discriminação; aqui o objetivo é patrimonial (obter senha).

B

Extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2º, CP)

Constrangimento mediante violência para obter vantagem indevida; morte não desejada, decorrente da violência, qualifica o crime (preterdoloso).

C

Maus-tratos a pessoa idosa qualificados pela morte (art. 136, § 3º, CP)

Exige dolo de expor a perigo a vida/saúde de pessoa sob guarda; agente agiu com dolo patrimonial, não de maus-tratos.

D

Extorsão qualificada pela morte, na forma tentada

Extorsão é crime formal: consuma-se com o constrangimento, independentemente de obter a vantagem; houve constrangimento efetivo (choques), logo consumada.

E

Tortura com pena aumentada + homicídio culposo em concurso

Tortura não é crime principal (objetivo patrimonial); a morte é absorvida pela qualificadora da extorsão.

Extorsão (art. 158)
  • 1Consumação
    • Crime formal
    • Independe da obtenção da vantagem
  • 2Qualificadora preterdolosa (§ 2º)
    • Dolo na extorsão
    • Culpa no resultado morte
  • 3Distinção de crimes
    • Tortura (Lei 9.455/97)
      • Dolo específico de causar sofrimento
      • Objetivo não patrimonial
    • Maus-tratos (art. 136)
      • Dolo de expor a perigo
      • Objetivo não patrimonial
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Tortura qualificada pela morte. A tortura (Lei 9.455/97) exige o dolo específico de causar sofrimento físico ou mental como forma de punição, coação ou discriminação. Aqui o objetivo é exclusivamente patrimonial (obter a senha), o que atrai a extorsão. A tortura seria meio para o crime-fim (extorsão), e não crime autônomo; a morte é absorvida pela qualificadora da extorsão.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2º, CP). A extorsão consuma-se com o constrangimento visando a vantagem, independentemente de obtê-la (crime formal). O resultado morte não pretendido, mas decorrente da violência, qualifica o crime, elevando a pena para 20 a 30 anos de reclusão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Maus-tratos a pessoa idosa qualificados pela morte (art. 136, § 3º, CP). O crime de maus-tratos exige o dolo de expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob autoridade/guarda, o que não é o caso: a agente agiu com dolo de obter vantagem, não de maus-tratos. A morte é resultado de outra conduta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Extorsão qualificada pela morte na forma tentada. A extorsão é crime formal: consuma-se no momento em que o agente emprega a violência ou grave ameaça com o fim de obter a vantagem, independentemente de alcançá-la. Assim, como houve efetivo constrangimento (choques repetidos), o crime é consumado. A morte ocorre, portanto, há extorsão qualificada consumada, não tentada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Tortura com pena aumentada e homicídio culposo em concurso. Pelo mesmo motivo da alternativa A, a tortura não é o crime principal. Ademais, a qualificadora preterdolosa da extorsão (morte culposa) absorve o homicídio culposo, afastando o concurso de crimes.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a tipificação de tortura, que tem elemento subjetivo distinto (sofrimento como fim), enquanto aqui o móvel é patrimonial. Outra armadilha é considerar a extorsão como tentada, quando na verdade ela é crime formal e se consuma independentemente da obtenção da vantagem.

Gabarito: letra B.

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