Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — FGV 2023
Direito Penal›Crimes contra o patrimônio
Código
fg072083
Banca
FGV
Órgão
TJ-PR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Gertrudes, cuidadora de um idoso em recuperação de acidente vascular cerebral, com graves limitações em sua locomoção e acamado, ao tomar conhecimento de que ele tem uma grande quantia depositada em caderneta de poupança, passa a lhe aplicar choques elétricos, para que ele lhe informe a senha bancária, com a qual pretende sacar ou transferir dinheiro da citada conta em seu benefício. Sem obter a informação pretendida, Gertrudes persiste nos choques elétricos, provocando convulsões na vítima, que desfalece, com parada cardiorrespiratória, resultado não buscado nem assentido por Gertrudes, a qual tenta, sem êxito, reanimá-lo, vindo ele a óbito.Diante do caso narrado, o crime cometido por Gertrudes foi o de:
Atortura qualificada pela morte;
Bextorsão qualificada pela morte;
Cmaus-tratos a pessoa idosa, qualificados pela morte;
Dextorsão qualificada pela morte, na forma tentada;
Etortura, com a pena aumentada, por ter sido praticada contra pessoa maior de 60 anos de idade, e homicídio culposo.
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GabaritoB — extorsão qualificada pela morte;
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Direito Penal — Extorsão qualificada pela morte
Gabarito: letra B. Gertrudes praticou o crime de extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2º do Código Penal). A conduta de constranger a vítima mediante violência (choques elétricos) com o intuito de obter indevida vantagem econômica (a senha bancária) enquadra-se perfeitamente no tipo de extorsão. A morte não desejada, decorrente da violência empregada, configura a qualificadora preterdolosa: dolo na extorsão e culpa no resultado morte.
Distrinchando as alternativas:
Alternativa
Crime / Tipo Penal
Fundamento
Correta?
A
Tortura qualificada pela morte (Lei 9.455/97)
Exige dolo específico de causar sofrimento como punição, coação ou discriminação; aqui o objetivo é patrimonial (obter senha).
❌
B
Extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2º, CP)
Constrangimento mediante violência para obter vantagem indevida; morte não desejada, decorrente da violência, qualifica o crime (preterdoloso).
✅
C
Maus-tratos a pessoa idosa qualificados pela morte (art. 136, § 3º, CP)
Exige dolo de expor a perigo a vida/saúde de pessoa sob guarda; agente agiu com dolo patrimonial, não de maus-tratos.
❌
D
Extorsão qualificada pela morte, na forma tentada
Extorsão é crime formal: consuma-se com o constrangimento, independentemente de obter a vantagem; houve constrangimento efetivo (choques), logo consumada.
❌
E
Tortura com pena aumentada + homicídio culposo em concurso
Tortura não é crime principal (objetivo patrimonial); a morte é absorvida pela qualificadora da extorsão.
❌
Extorsão (art. 158)
1Consumação
Crime formal
Independe da obtenção da vantagem
2Qualificadora preterdolosa (§ 2º)
Dolo na extorsão
Culpa no resultado morte
3Distinção de crimes
Tortura (Lei 9.455/97)
Dolo específico de causar sofrimento
Objetivo não patrimonial
Maus-tratos (art. 136)
Dolo de expor a perigo
Objetivo não patrimonial
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Tortura qualificada pela morte. A tortura (Lei 9.455/97) exige o dolo específico de causar sofrimento físico ou mental como forma de punição, coação ou discriminação. Aqui o objetivo é exclusivamente patrimonial (obter a senha), o que atrai a extorsão. A tortura seria meio para o crime-fim (extorsão), e não crime autônomo; a morte é absorvida pela qualificadora da extorsão.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2º, CP). A extorsão consuma-se com o constrangimento visando a vantagem, independentemente de obtê-la (crime formal). O resultado morte não pretendido, mas decorrente da violência, qualifica o crime, elevando a pena para 20 a 30 anos de reclusão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Maus-tratos a pessoa idosa qualificados pela morte (art. 136, § 3º, CP). O crime de maus-tratos exige o dolo de expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob autoridade/guarda, o que não é o caso: a agente agiu com dolo de obter vantagem, não de maus-tratos. A morte é resultado de outra conduta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Extorsão qualificada pela morte na forma tentada. A extorsão é crime formal: consuma-se no momento em que o agente emprega a violência ou grave ameaça com o fim de obter a vantagem, independentemente de alcançá-la. Assim, como houve efetivo constrangimento (choques repetidos), o crime é consumado. A morte ocorre, portanto, há extorsão qualificada consumada, não tentada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Tortura com pena aumentada e homicídio culposo em concurso. Pelo mesmo motivo da alternativa A, a tortura não é o crime principal. Ademais, a qualificadora preterdolosa da extorsão (morte culposa) absorve o homicídio culposo, afastando o concurso de crimes.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a tipificação de tortura, que tem elemento subjetivo distinto (sofrimento como fim), enquanto aqui o móvel é patrimonial. Outra armadilha é considerar a extorsão como tentada, quando na verdade ela é crime formal e se consuma independentemente da obtenção da vantagem.