Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — FGV 2023
Direito Penal›Crimes contra o patrimônio
Código
fg072085
Banca
FGV
Órgão
TJ-PR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Dario, usuário eventual de cocaína, pretendendo cometer um crime, faz uso da droga, para ficar mais “ligado”. Na sequência, já com a capacidade de autodeterminação reduzida, e usando um simulacro de arma de fogo, rende Elisa, exigindo dela que lhe faça um Pix no valor de R$ 2.000,00. Ao lhe passar os dados para a operação, contudo, Dario se confunde, fornecendo-lhe a chave Pix errada, vindo a transferência a ser feita para a conta bancária de um terceiro.Diante do caso narrado, é correto afirmar que Dario cometeu crime de extorsão:
Acom a pena agravada;
Bna forma tentada;
Ccom a incidência de causa de aumento de pena;
Ddevendo as penas ser diminuídas, tendo em vista que ele estava com a capacidade de autodeterminação reduzida, em consequência do consumo de droga;
Ena forma tentada, devendo a pena privativa de liberdade ser substituída por medida de segurança, pois ele estava com a capacidade de autodeterminação reduzida, em consequência do consumo de droga.
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GabaritoA — com a pena agravada;
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Direito Penal – Extorsão: consumação formal e agravante da embriaguez preordenada
Gabarito: letra A. A extorsão consuma-se com a prática do ato pela vítima, independentemente da efetiva obtenção da vantagem (crime formal). No caso, Elisa realizou o Pix, logo o crime se consumou. Ademais, Dario usou a droga com o intuito de cometer o crime, configurando a agravante da embriaguez preordenada (art. 61, II, "e", CP), que agrava a pena.
Extorsão (art. 158)
1Crime formal
Consuma-se com a conduta da vítima
Independe da obtenção da vantagem
2Agravante (art. 61, II, "e")
Embriaguez preordenada
Consumo intencional para o crime
Agrava a pena
3Simulacro de arma
Não é causa de aumento (Súmula 174 STJ)
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Alternativa A – ✅ Correta ⟵ GABARITO
O crime de extorsão é formal, consumando-se no momento em que a vítima, constrangida, realiza a conduta exigida. Aqui, Elisa efetuou o Pix, portanto o delito está consumado. Além disso, a embriaguez preordenada (consumo intencional de droga para facilitar o crime) constitui circunstância agravante genérica (art. 61, II, "e", CP), majorando a pena.
Alternativa B – ❌ Incorreta
A extorsão não ficou na tentativa, pois a vítima cumpriu a exigência. O erro de Dario na chave Pix não impede a consumação, já que o crime se aperfeiçoa com o ato de disposição patrimonial pela vítima, independentemente de o agente receber o valor.
Alternativa C – ❌ Incorreta
O enunciado não descreve causa de aumento de pena (como uso de arma real). O simulacro de arma de fogo não se equipara a arma para fins de majorante (Súmula 174 do STJ aplicada por analogia). A agravante existente é genérica (embriaguez preordenada), não uma causa de aumento, que exigiria previsão especial no tipo.
Alternativa D – ❌ Incorreta
A embriaguez voluntária preordenada não diminui a pena; ao contrário, a agrava. O art. 28, II, do CP afasta a exclusão da imputabilidade, e a finalidade de ficar "mais ligado" para cometer o crime configura preordenação, que é agravante.
Alternativa E – ❌ Incorreta
Não há substituição por medida de segurança, pois Dario não era inimputável. A embriaguez preordenada não retira a culpabilidade. Além disso, o crime foi consumado, não tentado.
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se: a extorsão é crime formal – consuma-se com a conduta da vítima. A vantagem indevida não precisa ser efetivamente obtida. E a embriaguez preordenada (para cometer o crime) agrava a pena, nunca a diminui.