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Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — FGV 2023

Direito PenalCrimes contra o patrimônio
Código
fg072085
Banca
FGV
Órgão
TJ-PR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Dario, usuário eventual de cocaína, pretendendo cometer um crime, faz uso da droga, para ficar mais “ligado”. Na sequência, já com a capacidade de autodeterminação reduzida, e usando um simulacro de arma de fogo, rende Elisa, exigindo dela que lhe faça um Pix no valor de R$ 2.000,00. Ao lhe passar os dados para a operação, contudo, Dario se confunde, fornecendo-lhe a chave Pix errada, vindo a transferência a ser feita para a conta bancária de um terceiro.Diante do caso narrado, é correto afirmar que Dario cometeu crime de extorsão:
  1. Acom a pena agravada;
  2. Bna forma tentada;
  3. Ccom a incidência de causa de aumento de pena;
  4. Ddevendo as penas ser diminuídas, tendo em vista que ele estava com a capacidade de autodeterminação reduzida, em consequência do consumo de droga;
  5. Ena forma tentada, devendo a pena privativa de liberdade ser substituída por medida de segurança, pois ele estava com a capacidade de autodeterminação reduzida, em consequência do consumo de droga.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — com a pena agravada;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal – Extorsão: consumação formal e agravante da embriaguez preordenada

Gabarito: letra A. A extorsão consuma-se com a prática do ato pela vítima, independentemente da efetiva obtenção da vantagem (crime formal). No caso, Elisa realizou o Pix, logo o crime se consumou. Ademais, Dario usou a droga com o intuito de cometer o crime, configurando a agravante da embriaguez preordenada (art. 61, II, "e", CP), que agrava a pena.

Extorsão (art. 158)
  • 1Crime formal
    • Consuma-se com a conduta da vítima
    • Independe da obtenção da vantagem
  • 2Agravante (art. 61, II, "e")
    • Embriaguez preordenada
    • Consumo intencional para o crime
    • Agrava a pena
  • 3Simulacro de arma
    • Não é causa de aumento (Súmula 174 STJ)
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Alternativa A – ✅ Correta ⟵ GABARITO

O crime de extorsão é formal, consumando-se no momento em que a vítima, constrangida, realiza a conduta exigida. Aqui, Elisa efetuou o Pix, portanto o delito está consumado. Além disso, a embriaguez preordenada (consumo intencional de droga para facilitar o crime) constitui circunstância agravante genérica (art. 61, II, "e", CP), majorando a pena.

Alternativa B – ❌ Incorreta

A extorsão não ficou na tentativa, pois a vítima cumpriu a exigência. O erro de Dario na chave Pix não impede a consumação, já que o crime se aperfeiçoa com o ato de disposição patrimonial pela vítima, independentemente de o agente receber o valor.

Alternativa C – ❌ Incorreta

O enunciado não descreve causa de aumento de pena (como uso de arma real). O simulacro de arma de fogo não se equipara a arma para fins de majorante (Súmula 174 do STJ aplicada por analogia). A agravante existente é genérica (embriaguez preordenada), não uma causa de aumento, que exigiria previsão especial no tipo.

Alternativa D – ❌ Incorreta

A embriaguez voluntária preordenada não diminui a pena; ao contrário, a agrava. O art. 28, II, do CP afasta a exclusão da imputabilidade, e a finalidade de ficar "mais ligado" para cometer o crime configura preordenação, que é agravante.

Alternativa E – ❌ Incorreta

Não há substituição por medida de segurança, pois Dario não era inimputável. A embriaguez preordenada não retira a culpabilidade. Além disso, o crime foi consumado, não tentado.

PEGA ESSA DICA!

Lembre-se: a extorsão é crime formal – consuma-se com a conduta da vítima. A vantagem indevida não precisa ser efetivamente obtida. E a embriaguez preordenada (para cometer o crime) agrava a pena, nunca a diminui.

MNEMÔNICO
CCHOUP (Quem nunca tomou cchoup na faculdade?)
CContravenções (art. 4º da LCP)CCulposos (imprudência, imperícia e negligência)HHabituais (arts. 229, 230, 284)OOmissivos próprios (art. 135 CP)UUnissubsistentes (injúria verbal)PPreterdolosos (dolo+culpa, art. 129 §3º CP)
Crimes que não admitem tentativa

Gabarito: letra A.

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