Questão de Direito Penal — Crimes contra a liberdade pessoal — FGV 2023
Direito Penal›Crimes contra a liberdade pessoal
Código
fg072086
Banca
FGV
Órgão
TJ-PR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A doutrina classifica os delitos em diversas categorias, assim procurando melhor compreendê-los. Considerando algumas das classificações existentes, são, respectivamente, delito de resultado, delito de lesão, delito permanente e delito omissivo próprio:
Aconcussão, furto, rufianismo e prevaricação;
Bfurto, dano, cárcere privado e omissão de socorro;
Croubo, lesão corporal, sequestro e homicídio por omissão;
Dhomicídio, autoaborto, perseguição e estupro por omissão;
Epeculato, omissão de socorro, extorsão mediante sequestro e omissão de notificação de doença.
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GabaritoB — furto, dano, cárcere privado e omissão de socorro;
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Direito Penal — Classificação dos crimes: resultado, lesão, permanente e omissivo próprio
Gabarito: letra B. A sequência furto (crime material/de resultado), dano (crime de lesão), cárcere privado (crime permanente) e omissão de socorro (crime omissivo próprio) preenche corretamente as quatro categorias pedidas. As demais alternativas confundem a classificação, especialmente trocando crime omissivo próprio por impróprio (homicídio por omissão) ou invertendo a ordem.
A questão exige o conhecimento das classificações doutrinárias dos delitos:
Crime de resultado (ou material): consuma-se com a produção de um resultado naturalístico (modificação do mundo exterior). Exemplos: homicídio, furto, dano.
Crime de lesão (ou de dano): ofende efetivamente o bem jurídico, diferenciando-se do crime de perigo. Exemplos: lesão corporal, furto, dano.
Crime permanente: a consumação se prolonga no tempo enquanto perdura a ação do agente. Exemplos: sequestro, cárcere privado, extorsão mediante sequestro.
Crime omissivo próprio: o agente se omite quando deveria agir, sem exigência de resultado naturalístico (é punida a simples omissão). Exemplos: omissão de socorro, omissão de notificação de doença.
Categoria
Definição
Exemplo (Alternativa B)
Crime de resultado (material)
Consuma-se com a produção de um resultado naturalístico (modificação do mundo exterior).
Furto (art. 155 CP)
Crime de lesão (ou de dano)
Ofende efetivamente o bem jurídico, diferenciando-se do crime de perigo.
Dano (art. 163 CP)
Crime permanente
A consumação se prolonga no tempo enquanto perdura a ação do agente.
Cárcere privado (art. 148 CP)
Crime omissivo próprio
O agente se omite quando deveria agir, sem exigência de resultado naturalístico (punida a simples omissão).
Omissão de socorro (art. 135 CP)
1Crime de resultadoExige resultado naturalístico
2Crime de lesãoOfende efetivamente o bem jurídico
3Crime permanenteConsumação se prolonga no tempo
4Crime omissivo próprioPune a simples omissão
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Concussão: é crime formal (não exige resultado naturalístico), portanto não é crime de resultado.
Furto: é crime de lesão e de resultado, mas na sequência deveria ser o segundo (lesão), posição ocupada por rufianismo, que não é crime de lesão (é crime de perigo abstrato).
Rufianismo: não é pacificamente classificado como crime permanente (há controvérsia; muitos o consideram crime habitual).
Prevaricação: é crime omissivo próprio? Sim, mas como os demais já falham, a alternativa está incorreta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Furto (art. 155 CP): crime material, exige a subtração (resultado) → crime de resultado.
Dano (art. 163 CP): ofende efetivamente o patrimônio → crime de lesão.
Cárcere privado (art. 148 CP): a privação da liberdade se protrai no tempo → crime permanente.
Omissão de socorro (art. 135 CP): punida a simples conduta omissiva, sem exigência de resultado → crime omissivo próprio.
Todas as classificações estão corretas e na ordem exigida.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Roubo: é crime de resultado (exige subtração). OK.
Lesão corporal: crime de lesão. OK.
Sequestro: crime permanente. OK.
Homicídio por omissão: é crime omissivo impróprio (exige resultado morte e o dever de garante), não omissivo próprio. Portanto, o último item não se encaixa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Homicídio: crime de resultado. OK.
Autoaborto: crime de lesão (dano ao feto). OK.
Perseguição (stalking): crime permanente (conduta reiterada). OK.
Estupro por omissão: não existe como tipo autônomo; eventual omissão seria omissiva imprópria. Não é crime omissivo próprio. Além disso, a classificação é forçada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Peculato: crime material (exige apropriação). OK.
Omissão de socorro: é crime omissivo próprio, mas deveria ser crime de lesão (segunda posição). A sequência está trocada.
Extorsão mediante sequestro: crime permanente. OK.
Omissão de notificação de doença: crime omissivo próprio, mas a segunda posição está errada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a diferença entre crime omissivo próprio e impróprio. Na alternativa C, o homicídio por omissão é omissivo impróprio (exige resultado e dever de garante), enquanto o enunciado pede omissivo próprio (pura omissão). Não confunda: omissão de socorro é próprio; homicídio por omissão é impróprio.