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Questão de Direito Penal — Crimes contra a liberdade pessoal — FGV 2023

Direito PenalCrimes contra a liberdade pessoal
Código
fg072086
Banca
FGV
Órgão
TJ-PR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A doutrina classifica os delitos em diversas categorias, assim procurando melhor compreendê-los. Considerando algumas das classificações existentes, são, respectivamente, delito de resultado, delito de lesão, delito permanente e delito omissivo próprio:
  1. Aconcussão, furto, rufianismo e prevaricação;
  2. Bfurto, dano, cárcere privado e omissão de socorro;
  3. Croubo, lesão corporal, sequestro e homicídio por omissão;
  4. Dhomicídio, autoaborto, perseguição e estupro por omissão;
  5. Epeculato, omissão de socorro, extorsão mediante sequestro e omissão de notificação de doença.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — furto, dano, cárcere privado e omissão de socorro;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal — Classificação dos crimes: resultado, lesão, permanente e omissivo próprio

Gabarito: letra B. A sequência furto (crime material/de resultado), dano (crime de lesão), cárcere privado (crime permanente) e omissão de socorro (crime omissivo próprio) preenche corretamente as quatro categorias pedidas. As demais alternativas confundem a classificação, especialmente trocando crime omissivo próprio por impróprio (homicídio por omissão) ou invertendo a ordem.

A questão exige o conhecimento das classificações doutrinárias dos delitos:

  • Crime de resultado (ou material): consuma-se com a produção de um resultado naturalístico (modificação do mundo exterior). Exemplos: homicídio, furto, dano.

  • Crime de lesão (ou de dano): ofende efetivamente o bem jurídico, diferenciando-se do crime de perigo. Exemplos: lesão corporal, furto, dano.

  • Crime permanente: a consumação se prolonga no tempo enquanto perdura a ação do agente. Exemplos: sequestro, cárcere privado, extorsão mediante sequestro.

  • Crime omissivo próprio: o agente se omite quando deveria agir, sem exigência de resultado naturalístico (é punida a simples omissão). Exemplos: omissão de socorro, omissão de notificação de doença.

Categoria

Definição

Exemplo (Alternativa B)

Crime de resultado (material)

Consuma-se com a produção de um resultado naturalístico (modificação do mundo exterior).

Furto (art. 155 CP)

Crime de lesão (ou de dano)

Ofende efetivamente o bem jurídico, diferenciando-se do crime de perigo.

Dano (art. 163 CP)

Crime permanente

A consumação se prolonga no tempo enquanto perdura a ação do agente.

Cárcere privado (art. 148 CP)

Crime omissivo próprio

O agente se omite quando deveria agir, sem exigência de resultado naturalístico (punida a simples omissão).

Omissão de socorro (art. 135 CP)

  1. 1Crime de resultadoExige resultado naturalístico
  2. 2Crime de lesãoOfende efetivamente o bem jurídico
  3. 3Crime permanenteConsumação se prolonga no tempo
  4. 4Crime omissivo próprioPune a simples omissão
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Alternativa A — ❌ Incorreta

  • Concussão: é crime formal (não exige resultado naturalístico), portanto não é crime de resultado.

  • Furto: é crime de lesão e de resultado, mas na sequência deveria ser o segundo (lesão), posição ocupada por rufianismo, que não é crime de lesão (é crime de perigo abstrato).

  • Rufianismo: não é pacificamente classificado como crime permanente (há controvérsia; muitos o consideram crime habitual).

  • Prevaricação: é crime omissivo próprio? Sim, mas como os demais já falham, a alternativa está incorreta.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

  • Furto (art. 155 CP): crime material, exige a subtração (resultado) → crime de resultado.

  • Dano (art. 163 CP): ofende efetivamente o patrimônio → crime de lesão.

  • Cárcere privado (art. 148 CP): a privação da liberdade se protrai no tempo → crime permanente.

  • Omissão de socorro (art. 135 CP): punida a simples conduta omissiva, sem exigência de resultado → crime omissivo próprio.

Todas as classificações estão corretas e na ordem exigida.

Alternativa C — ❌ Incorreta

  • Roubo: é crime de resultado (exige subtração). OK.

  • Lesão corporal: crime de lesão. OK.

  • Sequestro: crime permanente. OK.

  • Homicídio por omissão: é crime omissivo impróprio (exige resultado morte e o dever de garante), não omissivo próprio. Portanto, o último item não se encaixa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

  • Homicídio: crime de resultado. OK.

  • Autoaborto: crime de lesão (dano ao feto). OK.

  • Perseguição (stalking): crime permanente (conduta reiterada). OK.

  • Estupro por omissão: não existe como tipo autônomo; eventual omissão seria omissiva imprópria. Não é crime omissivo próprio. Além disso, a classificação é forçada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

  • Peculato: crime material (exige apropriação). OK.

  • Omissão de socorro: é crime omissivo próprio, mas deveria ser crime de lesão (segunda posição). A sequência está trocada.

  • Extorsão mediante sequestro: crime permanente. OK.

  • Omissão de notificação de doença: crime omissivo próprio, mas a segunda posição está errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença entre crime omissivo próprio e impróprio. Na alternativa C, o homicídio por omissão é omissivo impróprio (exige resultado e dever de garante), enquanto o enunciado pede omissivo próprio (pura omissão). Não confunda: omissão de socorro é próprio; homicídio por omissão é impróprio.

MNEMÔNICO
Caixa de Insultos (C-D-I)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140)
Crimes contra a honra - ordem dos artigos (138, 139, 140 do CP)

Gabarito: letra B.

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