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Questão de Direito Penal — Extorsão — FGV 2023

Direito PenalExtorsão
Código
fg072088
Banca
FGV
Órgão
TJ-PR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Alberto, inspetor da Polícia Civil do Estado do Paraná, acompanhado de outro indivíduo, dirige-se a um depósito de bebidas, onde ordena ao gerente do estabelecimento que lhes entregue um caminhão e diversas mercadorias, sob o pretexto de que seu patrão estaria devendo dinheiro a um credor, a quem Alberto estaria representando. Na ocasião, Alberto se identifica como policial, exibe, na cintura, sua arma funcional – uma pistola – e diz que, se não for atendido, “a coisa vai ficar feia”. Temendo por sua vida, o gerente atende à determinação, mandando carregar um caminhão da empresa com diversas mercadorias, e entregando tudo a Alberto e ao outro agente, que deixam o local a bordo do veículo. Em verdade, a dívida em questão, embora tivesse existido, já estava paga, e Alberto não agiu a mando do alegado credor, mas por conta própria.Diante do caso narrado, o crime cometido por Alberto foi o de:
  1. Aconcussão;
  2. Bestelionato;
  3. Cextorsão;
  4. Droubo;
  5. Ecorrupção passiva.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — extorsão;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Distinção entre Concussão, Extorsão e Roubo

Gabarito: letra C (extorsão). Alberto, policial, valendo-se da função e exibindo arma, exige a entrega de caminhão e mercadorias sob ameaça implícita de violência. A conduta se amolda ao crime de extorsão (art. 158, CP — constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a fazer ou tolerar que se faça algo, com intuito de obter vantagem econômica indevida). Não se trata de concussão porque a ameaça não se restringe ao temor de represálias funcionais (metus publicae potestatis), mas envolve grave ameaça à integridade física da vítima (arma e frase ”a coisa vai ficar feia”).

A questão testa a fronteira entre crimes praticados por funcionário público contra a administração (concussão) e crimes contra o patrimônio (extorsão). A doutrina é pacífica: havendo violência ou ameaça de mal estranho à função, o crime é extorsão, e não concussão.

Critério

Concussão (art. 316, CP)

Extorsão (art. 158, CP)

Roubo (art. 157, CP)

Sujeito ativo

Funcionário público (exige qualidade funcional)

Qualquer pessoa (funcionário público é circunstância)

Qualquer pessoa

Meio de coação

Abuso de autoridade (temor de represálias funcionais – metus publicae potestatis)

Violência ou grave ameaça (mal estranho à função, ex.: arma, agressão física)

Violência ou grave ameaça (contra a pessoa)

Conduta típica

Exigir vantagem indevida (para si ou para outrem)

Constranger alguém a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer algo

Subtrair coisa móvel alheia (tomar para si)

Finalidade

Obter vantagem indevida (econômica ou não)

Obter vantagem econômica indevida

Subtrair a coisa (assenhoreamento)

Exemplo do caso

❌ Não se aplica (ameaça foi de violência física, não de represália funcional)

✅ Aplica-se (Alberto exibiu arma e disse “a coisa vai ficar feia” – grave ameaça)

❌ Não se aplica (a vítima entregou voluntariamente por coação, não houve subtração)

1Concussão (art. 316)
Exigir vantagem indevida
Coação: abuso de autoridade
Ameaça extrapola função
2Extorsão (art. 158)
Constranger mediante violência/ameaça
Vantagem econômica indevida
Ameaça à integridade física
3Roubo (art. 157)
Subtrair mediante grave ameaça
Vítima entrega o bem
Crime funcional vs. patrimonial
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Crime funcional vs. patrimonial: Concussão (art. 316) (Exigir vantagem indevida, Coação: abuso de autoridade, Ameaça extrapola função); Extorsão (art. 158) (Constranger mediante violência/ameaça, Vantagem econômica indevida, Ameaça à integridade física); Roubo (art. 157) (Subtrair mediante grave ameaça, Vítima entrega o bem)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A concussão (art. 316, CP) exige que o funcionário, em razão da função, exija vantagem indevida, e a coação se dá pelo abuso de autoridade (temor de represálias administrativas). No caso, a ameaça foi de violência física (arma e frase ameaçadora), o que desborda do mero temor funcional. Portanto, não se enquadra na concussão.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O estelionato (art. 171, CP) consiste em obter vantagem ilícita induzindo ou mantendo alguém em erro mediante artifício fraudulento. Aqui, a vítima não foi enganada — agiu coagida pelo medo da ameaça. O pretexto da dívida paga foi apenas um verniz, mas o elemento principal foi a grave ameaça, não o ardil.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A extorsão (art. 158, CP) é o crime de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa, com o fim de obter vantagem econômica indevida. Alberto, exibindo arma e proferindo ameaça, constrangeu o gerente a entregar o caminhão e as mercadorias. A vantagem era indevida (dívida já paga). Logo, o fato se subsumi perfeitamente ao tipo da extorsão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O roubo (art. 157, CP) é subtrair coisa móvel alheia mediante grave ameaça ou violência. A diferença para a extorsão é sutil: no roubo, a vítima é constrangida a entregar a coisa no momento da subtração, mas sem que haja uma determinação de fazer algo (a entrega é a própria subtração). Na extorsão, a vítima é compelida a praticar um ato — aqui, ordenar que carregassem o caminhão e o entregassem. A doutrina aponta que, quando a vítima é obrigada a realizar um comportamento positivo (como mandar carregar mercadorias), o crime é extorsão. Além disso, o roubo exige que a subtração seja feita diretamente pelo agente; aqui, a vítima executou a ordem sob coação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A corrupção passiva (art. 317, CP) exige solicitar ou receber vantagem indevida, ou aceitar promessa, em razão da função. A conduta de Alberto foi de exigir (demandar imperiosamente), não solicitar. Além disso, o ato foi acompanhado de grave ameaça, o que retira a voluntariedade do pagador e desnatura a corrupção passiva. A corrupção passiva é crime de mão própria, mas aqui há constrangimento, o que atrai a extorsão.

PEGA ESSA DICA!

Ao diferenciar concussão de extorsão, pergunte: a ameaça é de mal relacionado exclusivamente ao poder de polícia (multa, prisão administrativa, etc.)? Se sim, concussão. Se a ameaça é de violência física, dano à pessoa ou a bens, ou qualquer mal estranho à função, o crime é extorsão. Use o critério da doutrina: “violência ou ameaça de mal estranho à qualidade ou função do agente = extorsão”.

Gabarito: letra C (extorsão).

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