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Questão de Direito Constitucional — Organização do Estado - União — FGV 2023

Direito ConstitucionalOrganização do Estado - União
Código
fg072089
Banca
FGV
Órgão
TJ-PR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A Constituição do Estado Y prevê que a construção de centrais termoelétricas e hidrelétricas no território daquela unidade federativa brasileira dependerá de projeto técnico de impacto ambiental e aprovação da Assembleia Legislativa.À luz da jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal, essa norma é:
  1. Aconstitucional, pois compete privativamente aos Estados legislar sobre meio ambiente;
  2. Binconstitucional, pois compete privativamente à União Federal legislar sobre os serviços de energia;
  3. Cconstitucional, pois compete privativamente aos Estados legislar sobre contratos de concessão;
  4. Dinconstitucional, pois compete privativamente aos Municípios legislar sobre restrições ao direito de construir;
  5. Econstitucional, pois compete privativamente aos Estados legislar sobre energia elétrica e recursos hidrelétricos.
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GabaritoB — inconstitucional, pois compete privativamente à União Federal legislar sobre os serviços de energia;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência legislativa sobre energia e meio ambiente

Gabarito: letra B. A norma estadual que condiciona a construção de usinas termoelétricas e hidrelétricas à aprovação da Assembleia Legislativa é inconstitucional, pois a competência privativa da União para legislar sobre energia (art. 22, IV, CF) prevalece sobre a competência concorrente em matéria ambiental. O STF firma jurisprudência nesse sentido, declarando inconstitucionais leis estaduais que criam exigências adicionais para empreendimentos energéticos.

A chave da questão está na leitura do art. 22, IV, da Constituição Federal:

Art. 22CF/88

Art. 22 — Compete privativamente à União legislar sobre:

IV — águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.

O termo "energia" abrange todas as formas de geração, incluindo termoelétricas e hidrelétricas. Ao exigir aprovação da Assembleia Legislativa, a norma estadual invade a competência legislativa da União, sendo, portanto, inconstitucional.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a competência privativa dos Estados sobre meio ambiente (art. 24, VI, CF) tornaria a norma constitucional. Embora os Estados possam legislar concorrentemente sobre meio ambiente, a exigência de aprovação legislativa para usinas atinge diretamente a matéria "energia", de competência privativa da União. O STF já decidiu que leis estaduais que criam exigências adicionais para o licenciamento de empreendimentos energéticos são inconstitucionais por invadirem a competência da União (ADI 3930/SP, rel. Min. Cármen Lúcia). Assim, a norma não pode ser salva pelo argumento ambiental.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A banca reconhece que a norma é inconstitucional e acerta ao apontar a competência privativa da União para legislar sobre serviços de energia. O art. 22, IV, CF é claro ao incluir "energia" no rol de matérias federais. O STF, em diversas decisões (ex.: ADI 3345/PE, ADI 3930/SP), declarou a inconstitucionalidade de leis estaduais que impõem requisitos adicionais para a instalação de usinas, como a aprovação pela Assembleia Legislativa. Portanto, a alternativa B está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa alega que a competência privativa dos Estados sobre contratos de concessão legitimaria a norma. No entanto, a Constituição não atribui competência privativa aos Estados para legislar sobre contratos de concessão; as regras gerais de licitação e contratação são de competência privativa da União (art. 22, XXVII), e a concessão de serviços públicos de energia elétrica é regulada pela União, que detém o domínio dos potenciais de energia hidráulica (art. 176, §1º). Portanto, o argumento é falso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a competência privativa dos Municípios sobre restrições ao direito de construir (art. 30, VIII, CF) tornaria a norma inconstitucional. Embora os Municípios possam legislar sobre zoneamento e construções, a norma em questão é estadual, não municipal. Ademais, o cerne da inconstitucionalidade é a invasão da competência federal sobre energia, não uma invasão municipal. A alternativa erra o fundamento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa sustenta que os Estados têm competência privativa para legislar sobre energia elétrica e recursos hidrelétricos. Isso é falso: a Constituição, no art. 22, IV, atribui essa competência privativamente à União. Os Estados podem legislar sobre energia apenas por delegação, nos termos do parágrafo único do art. 22, ou, em caráter suplementar, sobre questões específicas de interesse regional (art. 24, §2º), mas não de forma privativa. Portanto, a norma estadual que exige aprovação legislativa para usinas invade a competência federal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao mesclar a competência concorrente ambiental (art. 24, VI) com a competência privativa da União sobre energia. Lembre-se: o que define a inconstitucionalidade é a aprovação legislativa estadual para usinas, que é um requisito que não pode ser imposto pelo Estado por lidar com energia. O STF é firme nesse sentido.

PEGA ESSA DICA!

Em questões de repartição de competências, identifique o objeto principal da norma estadual. Se ela trata de energia, águas, telecomunicações, etc. (art. 22), mesmo que também mencione meio ambiente, a competência privativa da União prevalece. Use a tabela mental: União → matérias de interesse nacional (ex.: energia); Estados → matérias de interesse regional (ex.: proteção ambiental em âmbito local, mas sem invadir a União).

Gabarito: letra B.

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