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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FGV 2023

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
fg072091
Banca
FGV
Órgão
TJ-PR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Lei do Estado Y, de iniciativa do Tribunal de Contas local, prevê a criação de dez cargos de procurador (advogado) daquela Corte de Contas, a serem providos por candidatos aprovados em concurso público de provas e títulos, com participação da Ordem dos Advogados do Brasil.Sobre a criação de órgãos de representação judicial dos tribunais de contas no âmbito dos Estados-membros e do Distrito Federal, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que é:
  1. Avedada, por implicar violação ao Art. 132 da Constituição da República, que impõe a unicidade da representação judicial dos Estados e do Distrito Federal pelas Procuradorias do Poder Executivo;
  2. Bvedada, porque o Ministério Público de Contas é o órgão responsável pela representação judicial dos Tribunais de Contas, conforme dispõe o Art. 130 da Constituição da República;
  3. Cpermitida, mas, no caso, a lei é inconstitucional, pois a iniciativa para a criação da Procuradoria é privativa do governador do Estado Y, já que se trata de lei que criou cargo público;
  4. Dpermitida, pois o Tribunal de Contas tem as prerrogativas de cobrar multas e débitos por meio de Procuradoria própria e de oferecer contestação em todas as ações de rito comum ajuizadas por servidores do mesmo Tribunal;
  5. Epermitida, pois o Tribunal de Contas tem autonomia constitucional, sendo admitida a criação, por lei, de órgão próprio de assessoramento e representação judicial, em defesa das prerrogativas da instituição.
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GabaritoE — permitida, pois o Tribunal de Contas tem autonomia constitucional, sendo admitida a criação, por lei, de órgão próprio de assessoramento e representação judicial, em defesa das prerrogativas da instituição.

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Representação judicial dos Tribunais de Contas estaduais

Gabarito: letra E. O Supremo Tribunal Federal, em jurisprudência consolidada, admite que os Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, em razão de sua autonomia constitucional, criem, por lei, órgão próprio de assessoramento e representação judicial para defesa de suas prerrogativas. Esse entendimento não viola o art. 132 da Constituição, que estabelece a unicidade de representação dos Estados pelas Procuradorias do Poder Executivo, pois a atuação dessas procuradorias próprias se limita à defesa dos interesses institucionais do Tribunal de Contas, não abrangendo a representação do Estado como um todo. Precedentes: ADI 1.557, ADI 175 e ADI 4.449.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a criação é vedada por violação ao art. 132 da CF. Contudo, o STF entende que a unicidade prevista no art. 132 não é absoluta, permitindo exceções para os Poderes Legislativo e Judiciário, bem como para os Tribunais de Contas, quando se trata da defesa de suas autonomias. Portanto, a alternativa erra ao generalizar a proibição.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que o Ministério Público de Contas (art. 130 da CF) seria o órgão responsável pela representação judicial dos Tribunais de Contas. Na verdade, o MP de Contas exerce funções de fiscalização e controle, não de representação judicial da Corte. A representação judicial cabe a procuradores próprios ou à Procuradoria-Geral do Estado, conforme o caso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Reconhece que a criação é permitida, mas alega inconstitucionalidade por vício de iniciativa, afirmando que a lei deveria ser de iniciativa do governador. O STF, no entanto, decidiu que a iniciativa para criar cargos e estruturar a procuradoria do Tribunal de Contas é de competência privativa do próprio Tribunal, por força de sua autonomia administrativa e financeira (art. 73, § 3º, e art. 75 da CF). Logo, a lei não padece de vício de iniciativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora mencione algumas prerrogativas do Tribunal de Contas, a alternativa não reflete a fundamentação jurídica correta. O STF não condiciona a criação da procuradoria própria a essas prerrogativas específicas, mas sim ao princípio da autonomia. Além disso, a afirmação sobre "oferecer contestação em todas as ações de rito comum ajuizadas por servidores" não encontra amparo na jurisprudência.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o entendimento do STF: os Tribunais de Contas, por sua autonomia constitucional, podem instituir procuradoria própria para assessoramento jurídico e representação judicial, sempre com o objetivo de defender suas prerrogativas institucionais. Esse entendimento foi consolidado em diversos julgados, como a ADI 1.557 (rel. Min. Ellen Gracie) e a ADI 175 (rel. Min. Octavio Gallotti), que reconheceram a constitucionalidade de leis estaduais que criaram procuradorias para o Poder Legislativo e, por consequência, para os Tribunais de Contas.

PEGA ESSA DICA!

O STF diferencia a representação do Estado (art. 132) da representação dos órgãos autônomos para defesa de seus interesses institucionais. Memorize que a autonomia dos Tribunais de Contas (arts. 71 a 75 da CF) é o fundamento para a criação de procuradorias próprias.

MNEMÔNICO
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SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

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