Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2023

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fg072092
Banca
FGV
Órgão
TJ-PR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
O Estado Delta editou lei instituindo a Política Estadual de Desenvolvimento Sustentável da Pesca, objetivando promover o desenvolvimento sustentável da atividade pesqueira como forma de promoção de programas de inclusão social, de qualidade de vida das comunidades pesqueiras, de geração de trabalho e renda e de conservação da biodiversidade aquática para o usufruto desta e das gerações futuras. No referido diploma legislativo, consta norma que dispõe que é proibida a pesca mediante a utilização de toda e qualquer rede de arrasto tracionada por embarcações motorizadas, em todo o território do Estado Delta, incluindo as 12 milhas náuticas da faixa marítima da zona costeira do Estado.Inconformado com a nova política pública estadual ligada à pesca, a Associação de Pescadores Alfa ajuizou ação civil pública formulando uma série de pedidos e, para tal, requereu o reconhecimento da inconstitucionalidade incidenter tantum da norma acima citada, que determinou a vedação estadual à pesca de arrasto motorizado no mar territorial da zona costeira no Estado Delta.Atento à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, o magistrado deve considerar tal norma:
  1. Ainconstitucional, por violação da ordem econômica, que é fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa e tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social;
  2. Binconstitucional, por ofender os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa como fundamento da República Federativa do Brasil, que são considerados cláusula pétrea e, portanto, de observância obrigatória por toda legislação infraconstitucional;
  3. Cinconstitucional, por afronta à competência prevista na Carta Magna do Congresso Nacional para legislar sobre bens de domínio da União, no caso, o mar territorial da zona costeira no Estado Delta;
  4. Dconstitucional, uma vez que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre pesca, fauna, conservação da natureza, defesa dos recursos naturais e proteção do meio ambiente;
  5. Econstitucional, porque a relação de dominialidade sobre os bens públicos coincide com o poder de dispor sobre o regime jurídico de tais bens e as competências legislativas decorrem, por implícita derivação, da titularidade sobre determinado bem público, no caso, a região costeira estadual que pertence ao Estado Delta.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — constitucional, uma vez que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre pesca, fauna, conservação da natureza, defesa dos recursos naturais e proteção do meio ambiente;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização Político-Administrativa: Competência Concorrente para Pesca e Meio Ambiente

Gabarito: letra D. A norma estadual é constitucional, pois a Constituição Federal, em seu art. 24, VI, atribui competência concorrente à União, Estados e Distrito Federal para legislar sobre pesca, fauna, conservação da natureza e proteção do meio ambiente. O Estado Delta, ao proibir a pesca de arrasto motorizado, exerce sua competência suplementar (art. 24, §2º), respeitadas as normas gerais federais. O STF, em jurisprudência consolidada, reconhece a validade de leis estaduais que estabelecem restrições à pesca por motivos ambientais, desde que não contrariem lei federal. Assim, não há inconstitucionalidade.

Art. 24CF/88

Art. 24 — Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: ... VI — florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

Critério

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa C

Alternativa D (Gabarito)

Alternativa E

Fundamento jurídico principal

Ordem econômica (art. 170, CF)

Valores sociais do trabalho e livre iniciativa como cláusula pétrea (art. 1º, IV, CF)

Competência do Congresso Nacional sobre bens da União (mar territorial)

Competência concorrente para legislar sobre pesca e meio ambiente (art. 24, VI, CF)

Dominialidade sobre bens públicos e competência legislativa implícita

Conclusão sobre a lei estadual

Inconstitucional

Inconstitucional

Inconstitucional

Constitucional

Constitucional

Razão da correção/incorreção

A livre iniciativa pode ser limitada por normas ambientais (art. 170, VI, CF); a questão central é de competência, não de ordem econômica.

Valores sociais do trabalho e livre iniciativa não são cláusulas pétreas que impeçam regulação estatal; a competência concorrente permite restrições razoáveis.

A dominialidade sobre o mar territorial (bem da União) não atrai competência legislativa exclusiva da União; a matéria de pesca é concorrente.

A CF (art. 24, VI) atribui competência concorrente; o Estado exerce competência suplementar (art. 24, §2º), respeitadas normas gerais federais; STF reconhece validade de leis estaduais restritivas.

A dominialidade não coincide com competência legislativa; a região costeira estadual não é bem do Estado, e a competência para legislar sobre pesca é concorrente, não decorrente da titularidade do bem.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A ordem econômica (art. 170, CF) não é violada, pois a livre iniciativa pode ser limitada por normas de proteção ambiental, conforme o próprio art. 170, VI (defesa do meio ambiente). Além disso, a questão central é de competência legislativa, não de conflito com a ordem econômica. O STF admite restrições estaduais à atividade pesqueira com fundamento na proteção ambiental.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa são fundamentos da República (art. 1º, IV, CF), mas não são cláusulas pétreas no sentido de imunizar qualquer atividade econômica de regulação estatal. A competência concorrente permite que os Estados imponham restrições razoáveis para a proteção ambiental e dos recursos pesqueiros.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O mar territorial é bem da União (art. 20, VI, CF), mas a competência para legislar sobre pesca e meio ambiente é concorrente (art. 24, VI). A dominialidade não atrai competência legislativa exclusiva da União. O Congresso Nacional não detém competência privativa para legislar sobre bens da União; a matéria de pesca é de competência concorrente.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A CF, art. 24, VI, expressamente prevê competência concorrente para legislar sobre pesca e proteção do meio ambiente. O Estado Delta, ao proibir a pesca de arrasto motorizado, exerce sua competência suplementar (art. 24, §2º), podendo estabelecer normas mais protetivas que as federais, desde que não contrárias. Segundo o STF, a lei estadual é constitucional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A dominialidade sobre bens públicos não determina a competência legislativa. O mar territorial é da União, mas a competência para legislar sobre pesca é concorrente, e não decorre da titularidade do bem. O Estado Delta não é proprietário da zona costeira, e a competência legislativa não é implícita à dominialidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre domínio do mar territorial (bem da União) e competência legislativa sobre pesca. O candidato pode pensar que, por o mar ser federal, apenas a União pode legislar sobre pesca naquela área. No entanto, o art. 24, VI, CF, estabelece competência concorrente, permitindo que os Estados também legislem sobre o tema. Essa distinção é recorrente em provas.

Gabarito: letra D — norma constitucional.

Link permanente: /questoes/fg072092