Questão de Direito Constitucional — Advocacia Pública — FGV 2023
Direito Constitucional›Advocacia Pública
Código
fg072093
Banca
FGV
Órgão
TJ-PR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Determinada legislação do Estado Alfa, de iniciativa do governador, concedeu auxílio destinado ao aperfeiçoamento profissional de membros da procuradoria estadual, durante o prazo em que subsistirem as condições que deram causa à sua instituição, devendo ser pago durante período determinado e estar vinculado estritamente à participação do procurador em cursos que guardem nexo causal com as suas atividades institucionais.Diante do exposto e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a referida legislação estadual é:
Ainconstitucional, pois os membros da procuradoria estadual, remunerados sob a forma de subsídio, não podem receber verba extra destinada ao aperfeiçoamento profissional;
Bconstitucional, pois os membros da procuradoria estadual não são remunerados sob a forma de subsídio e podem receber verba destinada ao aperfeiçoamento profissional;
Cinconstitucional, pois a iniciativa para projeto de lei que trate de remuneração dos procuradores do Estado deve ser realizada pelo procurador-geral do Estado, uma vez que a Procuradoria do Estado é órgão independente e autônomo;
Dconstitucional, pois está caracterizada a natureza indenizatória da verba destinada ao aperfeiçoamento profissional de membros da procuradoria estadual, remunerados sob a forma de subsídio;
Einconstitucional, pois a remuneração de todos os servidores do Estado deve seguir o regime jurídico único estadual e não é permitida a criação de benefícios exclusivos a servidores específicos.
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GabaritoD — constitucional, pois está caracterizada a natureza indenizatória da verba destinada ao aperfeiçoamento profissional de membros da procuradoria estadual, remunerados sob a forma de subsídio;
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Constitucionalidade de auxílio para aperfeiçoamento profissional de procuradores estaduais
Gabarito: letra D. A verba descrita possui natureza indenizatória, estritamente vinculada à participação em cursos com nexo com as atividades institucionais, não se confundindo com acréscimo remuneratório. O STF reconhece que tal verba é constitucional, mesmo para carreiras remuneradas por subsídio, desde que não haja incorporação ao vencimento e seja paga em caráter eventual e condicionado.
A banca testa a distinção entre verbas remuneratórias e indenizatórias, especialmente à luz do regime de subsídio dos procuradores estaduais. O art. 132 da CF confere à Procuradoria-Geral do Estado a representação judicial e consultoria jurídica, e seus membros são remunerados por subsídio (art. 135 c/c art. 39, §4º). No entanto, o STF tem jurisprudência consolidada no sentido de que verbas de caráter indenizatório – como as destinadas a ressarcir despesas com aperfeiçoamento profissional – não violam o subsídio, desde que não configurem vantagem pessoal ou acréscimo remuneratório, e sejam pagas em condições objetivas e temporárias. Precedentes nesse sentido incluem as ADIs 4.901, 5.039 e 5.773, que tratam de auxílios similares para membros do Ministério Público e da Magistratura, aplicando-se por simetria aos procuradores.
Aspecto Analisado
Descrição
Constitucionalidade
Fundamento Jurídico
Natureza da verba
Auxílio para aperfeiçoamento profissional, vinculado à participação em cursos com nexo com as atividades institucionais, pago durante período determinado e enquanto subsistirem as condições que deram causa à sua instituição.
Constitucional (caráter indenizatório)
A verba não se incorpora ao subsídio, é eventual e condicionada, não configurando acréscimo remuneratório.
Regime de remuneração dos procuradores
Membros da Procuradoria Estadual são remunerados por subsídio (art. 135 c/c art. 39, §4º da CF).
Não impede o pagamento
O subsídio não exclui verbas indenizatórias, desde que não haja incorporação e o pagamento seja eventual e vinculado a despesas específicas.
Jurisprudência do STF
ADIs 4.901, 5.039 e 5.773 (aplicadas por simetria aos procuradores).
Reconhece a constitucionalidade
Verbas indenizatórias para aperfeiçoamento profissional não violam o regime de subsídio.
Iniciativa legislativa
Lei de iniciativa do governador do Estado.
Constitucional
A iniciativa para tratar de remuneração de procuradores é do Chefe do Executivo (art. 61, §1º, II, "a" da CF, por simetria). A Procuradoria-Geral do Estado não detém iniciativa privativa para essa matéria.
Alternativa A
Alega inconstitucionalidade por procuradores receberem subsídio.
Incorreta
O subsídio não impede verbas indenizatórias.
Alternativa B
Alega que procuradores não são remunerados por subsídio.
Incorreta
Premissa falsa: o art. 135 da CF determina o subsídio.
Alternativa C
Alega que a iniciativa deve ser do Procurador-Geral do Estado.
Incorreta
A iniciativa é do governador, não do chefe da Procuradoria.
Alternativa D
Reconhece a natureza indenizatória e a constitucionalidade.
Correta
Conforme jurisprudência do STF.
Alternativa E
Alega inconstitucionalidade por criar benefício exclusivo a servidores específicos.
Incorreta
A verba é indenizatória e vinculada a despesas específicas, não configurando benefício remuneratório exclusivo vedado.
Verba de aperfeiçoamento profissional
1Natureza
Indenizatória
Não remuneratória
2Regime de subsídio (art. 135 CF)
Não impede verba indenizatória
Não pode incorporar ao subsídio
3Requisitos (STF)
Eventual e condicionada
Vinculada a despesa específica
Nexo com atividade institucional
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que procuradores, por receberem subsídio, não podem receber verba extra destinada ao aperfeiçoamento profissional. O subsídio não impede o pagamento de verbas indenizatórias, como a descrita. A jurisprudência do STF admite tais verbas, desde que não se incorporem ao subsídio e tenham caráter eventual e vinculado a despesas específicas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que os procuradores não são remunerados por subsídio. Isso é falso: o art. 135 da CF determina que os membros da Advocacia Pública (procuradores estaduais) são remunerados na forma do art. 39, §4º, que estabelece o subsídio como regime de remuneração. Portanto, a premissa está errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a iniciativa para projeto de lei que trate da remuneração dos procuradores deve ser do Procurador-Geral do Estado, por ser a Procuradoria órgão independente e autônomo. No entanto, a Procuradoria-Geral do Estado não é dotada de autonomia funcional como o Ministério Público; é vinculada ao Governador (art. 132 da CF). A iniciativa para leis que disponham sobre servidores públicos estaduais é privativa do Governador, por simetria ao art. 61, §1º, II, 'a' da CF. Assim, o vício de iniciativa não ocorre.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A verba descrita preenche os requisitos de natureza indenizatória: pagamento por período determinado, vinculação estrita à participação em cursos com nexo causal com as atividades institucionais, e subsistência condicionada às causas que a originaram. O STF, em diversos julgados (ADI 4.901, ADI 5.039, ADI 5.773), firmou que essas verbas, por não se incorporarem ao subsídio nem configurarem acréscimo remuneratório, são constitucionais. Portanto, a lei estadual é compatível com a Constituição.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que a criação de benefícios exclusivos a servidores específicos é vedada pelo regime jurídico único. O regime jurídico único (art. 39 da CF) não impede a criação de vantagens indenizatórias ou setoriais para determinadas carreiras, desde que respeitados os princípios da isonomia, moralidade e eficiência. A verba em questão, por ter natureza indenizatória, não fere o regime único.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre verba indenizatória e acréscimo remuneratório. O aluno pode pensar que qualquer pagamento extra a servidor remunerado por subsídio é inconstitucional. No entanto, o STF diferencia as hipóteses: verbas que visam ressarcir despesas específicas (como cursos de aperfeiçoamento) são permitidas, desde que não se tornem permanentes ou se incorporem ao subsídio. Fique atento aos requisitos de natureza indenizatória (eventualidade, vinculação a despesa, prazo determinado).
Gabarito: letra D – a verba é constitucional por seu caráter indenizatório, conforme a jurisprudência do STF.