Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FGV 2023
Direito Constitucional›Organização do Poder Judiciário
Código
fg072094
Banca
FGV
Órgão
TJ-PR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Representação de Inconstitucionalidade) movida pelo governador do Estado Alfa perante o Pleno do Tribunal de Justiça local, impugnando a inconstitucionalidade de determinada lei estadual em face da Constituição do Estado Alfa, mais da metade dos membros do Tribunal de Justiça se declararam impedidos de julgá-la.Diante do exposto e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o órgão julgador competente para a apreciação da mencionada ação é o(a):
ASupremo Tribunal Federal;
BPresidência do Tribunal de Justiça do Estado Alfa;
CTribunal Regional Federal da Região do Estado Alfa;
DPleno do Tribunal de Justiça do Estado Alfa;
ESuperior Tribunal de Justiça.
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GabaritoD — Pleno do Tribunal de Justiça do Estado Alfa;
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Competência para julgar ADI estadual com impedimento de mais da metade dos membros do TJ
Gabarito: letra D. Mesmo que mais da metade dos desembargadores do Tribunal de Justiça estejam impedidos, a competência para julgar ação direta de inconstitucionalidade de lei estadual em face da Constituição Estadual permanece com o Pleno do próprio TJ, conforme jurisprudência consolidada do STF. O art. 102, I, 'n' da CF, que prevê a competência do STF nessa hipótese, não se aplica ao controle concentrado estadual, pois a ação direta estadual é de competência originária do Tribunal de Justiça.
A banca testa o conhecimento sobre a competência para o controle de constitucionalidade estadual e a interpretação restritiva dada pelo STF ao art. 102, I, 'n' da Constituição Federal. A literalidade do dispositivo atrairia a competência do STF, mas a jurisprudência consolidada (STF) entende que a norma se dirige apenas às ações de competência originária do STF, não abrangendo as ações diretas estaduais, que permanecem sob a jurisdição do Tribunal de Justiça local.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta atrair o candidato com a literalidade do art. 102, I, 'n' da CF, que parece dar competência ao STF. Porém, o STF consolidou entendimento de que essa regra não se aplica às ações diretas estaduais, que continuam sob a jurisdição do Tribunal de Justiça. Fique atento: a jurisprudência prevalece sobre a leitura isolada do dispositivo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Atribui competência ao Supremo Tribunal Federal com base no art. 102, I, 'n' da CF, que estabelece que o STF julga ação em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos. Contudo, o STF firmou jurisprudência no sentido de que essa regra não se aplica às ações diretas de inconstitucionalidade estaduais, que são de competência originária dos Tribunais de Justiça. A confusão é comum: o candidato aplica a literalidade sem considerar a interpretação restritiva da Corte.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Atribui competência à Presidência do Tribunal de Justiça. A Presidência do TJ não é órgão julgador de ações diretas de inconstitucionalidade; estas são julgadas pelo Pleno (ou Órgão Especial, se houver). A Presidência tem funções administrativas e de representação, não jurisdicionais para esse fim.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Atribui competência ao Tribunal Regional Federal (TRF) da região. A Justiça Federal não tem competência para julgar ação direta de inconstitucionalidade de lei estadual em face da Constituição Estadual. Essa competência é exclusiva do Tribunal de Justiça estadual, conforme a Constituição Federal (art. 125, §2º) e as Constituições Estaduais.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado Alfa é o órgão competente. A ação direta de inconstitucionalidade de lei estadual em face da Constituição Estadual é de competência originária do Tribunal de Justiça, que a julga por seu Pleno (ou Órgão Especial). O impedimento de mais da metade de seus membros não transfere a competência para o STF; o tribunal deve aplicar as regras de substituição (convocação de juízes de direito, etc.) para compor o quórum e prosseguir no julgamento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Atribui competência ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O STJ não tem competência para julgar ação direta de inconstitucionalidade, seja ela federal ou estadual. Sua competência é para uniformizar a interpretação da lei federal infraconstitucional, e não para controle concentrado de constitucionalidade, que é atribuição do STF (âmbito federal) e dos Tribunais de Justiça (âmbito estadual).
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)
Gabarito: letra D — O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado Alfa é o órgão julgador competente.