Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FGV 2023
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
fg072096
Banca
FGV
Órgão
TJ-PR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Ação civil pública foi ajuizada com pedido de ressarcimento ao erário em razão de dano ambiental por exploração irregular de minério ocorrida cerca de uma década antes.Diante do exposto e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o dano:
Apoderá ser ressarcido, pois a prescrição da pretensão de ressarcimento ao erário decorrente da exploração irregular do patrimônio mineral da União é de vinte anos;
Bnão poderá ser ressarcido, pois a pretensão de ressarcimento ao erário decorrente da exploração irregular do patrimônio mineral da União já está prescrita;
Cnão poderá ser ressarcido, pois, em interpretação constitucional, hipótese de imprescritibilidade, geraria poderes ilimitados ao Estado, passíveis de serem exercidos a qualquer tempo;
Dnão poderá ser ressarcido, pois a garantia da segurança jurídica e da previsibilidade no ordenamento jurídico, nesse caso, se sobrepõe em relação ao direito fundamental de toda a coletividade ao meio ambiente ecologicamente equilibrado;
Epoderá ser ressarcido, pois é imprescritível a pretensão de ressarcimento ao erário decorrente da exploração irregular do patrimônio mineral da União, porquanto indissociável do dano ambiental causado.
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GabaritoE — poderá ser ressarcido, pois é imprescritível a pretensão de ressarcimento ao erário decorrente da exploração irregular do patrimônio mineral da União, porquanto indissociável do dano ambiental causado.
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Direito Constitucional – Ordem Social: Imprescritibilidade da Pretensão de Ressarcimento ao Erário por Dano Ambiental
Gabarito: letra E. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, firmada no Tema 1268 (Repercussão Geral), é imprescritível a pretensão de ressarcimento ao erário decorrente da exploração irregular do patrimônio mineral da União, por ser indissociável do dano ambiental causado. Isso significa que, mesmo após cerca de uma década, o dano pode ser ressarcido, pois não há prazo prescricional.
A banca FGV cobra o conhecimento de posicionamento específico do STF sobre a (im)prescritibilidade de ações de ressarcimento ao erário em matéria ambiental, especialmente quando envolvem bens minerais da União. A alternativa E reproduz literalmente a tese fixada pelo Tribunal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a prescrição é de vinte anos. Não há previsão legal ou jurisprudencial nesse sentido para o caso. O STF, no Tema 1268, não estabeleceu prazo prescricional; declarou a pretensão imprescritível. A alternativa confunde o prazo geral de prescrição das ações contra a Fazenda Pública (5 anos, Decreto 20.910/32) ou o prazo trienal do Código Civil (art. 206, §3º, V) com uma suposta prescrição de 20 anos, que não se aplica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a pretensão já está prescrita. Contraria frontalmente o entendimento do STF: a pretensão é imprescritível, logo não se sujeita a qualquer prazo decadencial ou prescricional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Argumenta que a imprescritibilidade geraria poderes ilimitados ao Estado. O STF, ao julgar o Tema 1268, considerou que a proteção ao meio ambiente e ao patrimônio público é tão relevante que justifica a imprescritibilidade, afastando esse argumento. A tese do STF não admitiu essa objeção.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a segurança jurídica e a previsibilidade se sobrepõem ao direito ao meio ambiente equilibrado. No entanto, o STF entendeu que, em se tratando de dano ambiental indissociável de bem mineral da União, a pretensão de ressarcimento ao erário não encontra óbice na segurança jurídica, pois o direito ao meio ambiente equilibrado (art. 225, CF) tem caráter fundamental e deve prevalecer.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a tese do Tema 1268 do STF: é imprescritível a pretensão de ressarcimento ao erário decorrente da exploração irregular do patrimônio mineral da União, por ser indissociável do dano ambiental causado. Assim, o dano ocorrido há cerca de uma década pode ser ressarcido.
PEGA ESSA DICA!
O STF consolidou esse entendimento no Tema 1268 (RE 1427694). Memorize: sempre que a questão envolver ressarcimento ao erário por dano ambiental ligado a bens minerais da União, a resposta é imprescritibilidade. Essa é uma exceção à regra geral de prescrição quinquenal das ações contra a Fazenda Pública (Decreto 20.910/32) e ao prazo trienal do art. 206, §3º, V do CC.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)