Questão de Direito Constitucional — Família, Criança, Adolescente e Idoso — FGV 2023
Direito Constitucional›Família, Criança, Adolescente e Idoso
Código
fg072102
Banca
FGV
Órgão
TJ-PR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
João e Maria viviam maritalmente há muitos anos no Município Alfa. Apesar da harmonia do casal, eram de conhecimento público os longos períodos em que João permanecia viajando, por ser representante comercial de diversos produtos com grande permeabilidade no território nacional. Com o falecimento de João, Maria, que vivia sob sua dependência econômica, munida de depoimentos colhidos em juízo e de outros documentos comprobatórios da relação que mantinham, requereu o recebimento de pensão por morte junto à autarquia federal competente. Para sua surpresa, o requerimento foi indeferido sob o argumento de que João era casado há décadas com Joana, que já estava recebendo o benefício previdenciário.À luz dessa narrativa, é correto afirmar que:
Aem razão da união estável que mantinha com João e da proteção constitucional de uniões dessa natureza, Maria deve dividir a pensão por morte com Joana;
Bo fato de João ser casado no período em que viveu maritalmente com Maria impedia a conversão dessa relação em casamento, logo, ela não pode fruir a pensão por morte;
Cindependentemente de João ser casado no período em que viveu maritalmente com Maria, o benefício previdenciário somente seria devido caso a referida união tivesse sido convertida em casamento;
DMaria terá direito à pensão por morte na medida em que João, nos períodos em que permaneceu com ela, esteve separado de fato de Joana, o que caracteriza a interrupção de fato do vínculo;
Ecomo a pensão por morte decorre da relação jurídica mantida por João com o regime geral de previdência social, o benefício será devido aos dependentes cadastrados, entre os quais estará eventualmente Maria.
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GabaritoB — o fato de João ser casado no período em que viveu maritalmente com Maria impedia a conversão dessa relação em casamento, logo, ela não pode fruir a pensão por morte;
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Concubinato e Pensão por Morte
Gabarito: letra B. A relação de João e Maria, conforme narrado, não atende aos requisitos da união estável, pois João era casado e não havia separação de fato comprovada. Assim, trata-se de concubinato, que, segundo o entendimento do STF (Tema 526), não gera direito à pensão por morte. Portanto, Maria não pode receber o benefício.
A questão exige distinguir união estável de concubinato. A união estável com pessoa casada só é possível se houver separação de fato ou judicial (CC, art. 1.723, §1º). Na ausência de separação, a relação é concubinato e não produz efeitos previdenciários.
Relação com pessoa casada
1Separação de fato/judicial
União estável
Direitos previdenciários
Conversão em casamento (possível)
2Sem separação
Concubinato
Sem direitos previdenciários
Conversão em casamento (impossível)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Classifica a relação como união estável e defende a divisão da pensão. Incorreta porque, sem separação de fato, a relação é concubinato, não união estável.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que o casamento de João impedia a conversão da relação em casamento e, por consequência, Maria não tem direito à pensão. Isso está correto: o concubinato não permite conversão em casamento e nem gera direitos previdenciários.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a pensão só seria devida se houvesse conversão em casamento, independentemente do casamento. Incorreta, pois a conversão não é necessária para a união estável, e, ainda que houvesse união estável, a pensão seria devida sem conversão. Além disso, o concubinato não gera direito, mesmo convertido.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Condiciona o direito à pensão à separação de fato de João em relação a Joana. Embora juridicamente possível, o enunciado não fornece elementos que demonstrem a separação de fato. A mera ausência por viagens não caracteriza separação de fato com ânimo de romper o vínculo. Portanto, a conclusão não se sustenta no caso concreto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o benefício será devido aos dependentes cadastrados, incluindo Maria. Maria não é dependente legal, pois não é cônjuge nem companheira de união estável, logo não pode ser cadastrada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre concubinato e união estável. O candidato pode pensar que uma longa convivência com aparência familiar já configura união estável, esquecendo-se do impedimento do casamento não dissolvido. Lembre-se: a separação de fato é condição indispensável.