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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FGV 2023

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
fg072104
Banca
FGV
Órgão
TJ-PR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
João foi acometido de grave patologia, que exigia internação imediata e submissão a tratamento especializado, com o uso de aparelhagem própria. Após percorrer inúmeras unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) situadas no território do Estado Alfa, João não logrou êxito em obter a internação e o tratamento de que tanto necessitava, pois as unidades que atendiam aos seus objetivos estavam com a sua lotação esgotada. Por tal razão, ingressou com ação em face do Estado Alfa, requerendo que, caso não fosse imediatamente disponibilizada a vaga de que necessitava, o juízo determinasse a sua internação em hospital privado.Considerando a sistemática constitucional, é correto afirmar, em relação à ação ajuizada por João, que:
  1. Aa internação em unidade hospitalar privada, fora do SUS, acarretará o dever de indenizar, a posteriori, as despesas realizadas, observados os valores praticados pela referida unidade;
  2. Ba ação não deve ser conhecida, pois o SUS é um sistema articulado entre todos os entes federativos, o que atrai a presença de um litisconsórcio passivo necessário em ações como a de João;
  3. Ca essencialidade do direito à saúde permite o deferimento do pedido, sendo que o valor de ressarcimento dos serviços prestados, na perspectiva da saúde suplementar, deve ser o mesmo utilizado para o ressarcimento, ao SUS, por serviços prestados a beneficiários de plano de saúde;
  4. Do SUS pode contar com a atuação de unidades hospitalares privadas, mas apenas se estiverem integradas ao sistema, na perspectiva da saúde complementar, com adstrição aos requisitos exigidos, devendo o juízo permanecer adstrito a esse balizamento ao analisar o pedido de internação;
  5. Eem razão do princípio da solidariedade e do fato de a atividade privada de saúde constituir serviço de relevância social, pode ser acolhido o pedido, o que atrai, para os entes federativos que formam o SUS, o dever de ressarcimento, observados os valores praticados pela tabela desse sistema.
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GabaritoC — a essencialidade do direito à saúde permite o deferimento do pedido, sendo que o valor de ressarcimento dos serviços prestados, na perspectiva da saúde suplementar, deve ser o mesmo utilizado para o ressarcimento, ao SUS, por serviços prestados a beneficiários de plano de saúde;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito à Saúde e a Atuação Supletiva do Poder Judiciário

Gabarito: letra C. A essencialidade do direito à saúde autoriza o deferimento do pedido de internação em hospital privado quando o SUS não pode atender. O valor do ressarcimento ao hospital privado deve ser o mesmo utilizado para o ressarcimento ao SUS por operadoras de planos de saúde (tabela SUS), conforme jurisprudência consolidada do STF (RE 271.286, STA 175) e a lógica da saúde suplementar (Lei 9.656/98).

A questão trata da judicialização da saúde: diante da omissão estatal (falta de vaga no SUS), o Judiciário pode determinar que o ente público (Estado) custeie a internação em hospital privado. O ponto central é qual o valor devido ao hospital particular. O STF firmou que, em tais hipóteses, o valor deve corresponder ao mesmo utilizado para o ressarcimento ao SUS pelas operadoras de planos de saúde, ou seja, a tabela de procedimentos do SUS (SIGTAP), e não o valor livremente praticado pelo hospital. Isso evita enriquecimento sem causa e preserva a isonomia.

Aspecto

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa C (Gabarito)

Alternativa D

Alternativa E

Natureza do pedido

Indenização posterior

Não conhecimento da ação

Deferimento imediato da internação

Adstrição ao SUS complementar

Acolhimento do pedido

Valor de ressarcimento

Valor praticado pela unidade privada

Tabela de ressarcimento ao SUS (SIGTAP)

Requisitos da saúde complementar

Tabela do SUS

Fundamento jurídico

Litisconsórcio passivo necessário

Essencialidade do direito à saúde + jurisprudência do STF

Adstrição aos requisitos do SUS

Solidariedade + serviço de relevância social

Correção

❌ Incorreta

❌ Incorreta

✅ Correta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

A ação não visa indenização posterior, mas prestação imediata (internação). Além disso, o valor a ser pago não é o praticado livremente pela unidade privada, mas a tabela de ressarcimento ao SUS.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A responsabilidade pela saúde é solidária entre União, Estados e Municípios (CF, art. 196). Contudo, o paciente pode acionar isoladamente qualquer um dos entes, não sendo obrigatório o litisconsórcio passivo com todos. O STF já decidiu que a presença de um único ente é suficiente para o conhecimento da ação (RE 855.178, Tema 793).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A essencialidade do direito à saúde permite ao juiz determinar a internação em hospital privado. O valor de ressarcimento deve ser o mesmo que o SUS cobra dos planos de saúde (ressarcimento ao SUS), previsto na Lei 9.656/98 e regulamentado pela ANS. Esse valor corresponde à tabela SUS, garantindo tratamento isonômico e evitando ônus excessivo ao poder público.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O SUS pode contratar serviços privados (saúde complementar), mas a jurisprudência do STF admite que, excepcionalmente, o Judiciário determine a internação em hospital não integrado ao SUS, quando o sistema público não tem condições de atender. A adstrição mencionada na alternativa não é absoluta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora acerte ao permitir o pedido, erra quanto ao valor do ressarcimento: afirma que devem ser observados "os valores praticados pela tabela desse sistema" (SUS). Contudo, o valor devido não é a tabela de remuneração dos serviços do SUS, mas sim o valor de ressarcimento ao SUS (cobrado dos planos), que é uma tabela específica. A redação da alternativa é imprecisa e diverge do entendimento do STF.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde a tabela de pagamento de serviços do SUS (que remunera hospitais públicos e conveniados) com a tabela de ressarcimento ao SUS (cobrada dos planos de saúde). A alternativa E usa expressão genérica "tabela desse sistema", enquanto a C especifica corretamente a referência da saúde suplementar.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra C.

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