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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FGV 2023

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
fg072104
Banca
FGV
Órgão
TJ-PR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
João foi acometido de grave patologia, que exigia internação imediata e submissão a tratamento especializado, com o uso de aparelhagem própria. Após percorrer inúmeras unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) situadas no território do Estado Alfa, João não logrou êxito em obter a internação e o tratamento de que tanto necessitava, pois as unidades que atendiam aos seus objetivos estavam com a sua lotação esgotada. Por tal razão, ingressou com ação em face do Estado Alfa, requerendo que, caso não fosse imediatamente disponibilizada a vaga de que necessitava, o juízo determinasse a sua internação em hospital privado.Considerando a sistemática constitucional, é correto afirmar, em relação à ação ajuizada por João, que:
  1. Aa internação em unidade hospitalar privada, fora do SUS, acarretará o dever de indenizar, a posteriori, as despesas realizadas, observados os valores praticados pela referida unidade;
  2. Ba ação não deve ser conhecida, pois o SUS é um sistema articulado entre todos os entes federativos, o que atrai a presença de um litisconsórcio passivo necessário em ações como a de João;
  3. Ca essencialidade do direito à saúde permite o deferimento do pedido, sendo que o valor de ressarcimento dos serviços prestados, na perspectiva da saúde suplementar, deve ser o mesmo utilizado para o ressarcimento, ao SUS, por serviços prestados a beneficiários de plano de saúde;
  4. Do SUS pode contar com a atuação de unidades hospitalares privadas, mas apenas se estiverem integradas ao sistema, na perspectiva da saúde complementar, com adstrição aos requisitos exigidos, devendo o juízo permanecer adstrito a esse balizamento ao analisar o pedido de internação;
  5. Eem razão do princípio da solidariedade e do fato de a atividade privada de saúde constituir serviço de relevância social, pode ser acolhido o pedido, o que atrai, para os entes federativos que formam o SUS, o dever de ressarcimento, observados os valores praticados pela tabela desse sistema.
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GabaritoC — a essencialidade do direito à saúde permite o deferimento do pedido, sendo que o valor de ressarcimento dos serviços prestados, na perspectiva da saúde suplementar, deve ser o mesmo utilizado para o ressarcimento, ao SUS, por serviços prestados a beneficiários de plano de saúde;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito à Saúde e a Atuação Supletiva do Poder Judiciário

Gabarito: letra C. A essencialidade do direito à saúde autoriza o deferimento do pedido de internação em hospital privado quando o SUS não pode atender. O valor do ressarcimento ao hospital privado deve ser o mesmo utilizado para o ressarcimento ao SUS por operadoras de planos de saúde (tabela SUS), conforme jurisprudência consolidada do STF (RE 271.286, STA 175) e a lógica da saúde suplementar (Lei 9.656/98).

A questão trata da judicialização da saúde: diante da omissão estatal (falta de vaga no SUS), o Judiciário pode determinar que o ente público (Estado) custeie a internação em hospital privado. O ponto central é qual o valor devido ao hospital particular. O STF firmou que, em tais hipóteses, o valor deve corresponder ao mesmo utilizado para o ressarcimento ao SUS pelas operadoras de planos de saúde, ou seja, a tabela de procedimentos do SUS (SIGTAP), e não o valor livremente praticado pelo hospital. Isso evita enriquecimento sem causa e preserva a isonomia.

Aspecto

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa C (Gabarito)

Alternativa D

Alternativa E

Natureza do pedido

Indenização posterior

Não conhecimento da ação

Deferimento imediato da internação

Adstrição ao SUS complementar

Acolhimento do pedido

Valor de ressarcimento

Valor praticado pela unidade privada

—

Tabela de ressarcimento ao SUS (SIGTAP)

Requisitos da saúde complementar

Tabela do SUS

Fundamento jurídico

—

Litisconsórcio passivo necessário

Essencialidade do direito à saúde + jurisprudência do STF

Adstrição aos requisitos do SUS

Solidariedade + serviço de relevância social

Correção

❌ Incorreta

❌ Incorreta

✅ Correta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

A ação não visa indenização posterior, mas prestação imediata (internação). Além disso, o valor a ser pago não é o praticado livremente pela unidade privada, mas a tabela de ressarcimento ao SUS.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A responsabilidade pela saúde é solidária entre União, Estados e Municípios (CF, art. 196). Contudo, o paciente pode acionar isoladamente qualquer um dos entes, não sendo obrigatório o litisconsórcio passivo com todos. O STF já decidiu que a presença de um único ente é suficiente para o conhecimento da ação (RE 855.178, Tema 793).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A essencialidade do direito à saúde permite ao juiz determinar a internação em hospital privado. O valor de ressarcimento deve ser o mesmo que o SUS cobra dos planos de saúde (ressarcimento ao SUS), previsto na Lei 9.656/98 e regulamentado pela ANS. Esse valor corresponde à tabela SUS, garantindo tratamento isonômico e evitando ônus excessivo ao poder público.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O SUS pode contratar serviços privados (saúde complementar), mas a jurisprudência do STF admite que, excepcionalmente, o Judiciário determine a internação em hospital não integrado ao SUS, quando o sistema público não tem condições de atender. A adstrição mencionada na alternativa não é absoluta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora acerte ao permitir o pedido, erra quanto ao valor do ressarcimento: afirma que devem ser observados "os valores praticados pela tabela desse sistema" (SUS). Contudo, o valor devido não é a tabela de remuneração dos serviços do SUS, mas sim o valor de ressarcimento ao SUS (cobrado dos planos), que é uma tabela específica. A redação da alternativa é imprecisa e diverge do entendimento do STF.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde a tabela de pagamento de serviços do SUS (que remunera hospitais públicos e conveniados) com a tabela de ressarcimento ao SUS (cobrada dos planos de saúde). A alternativa E usa expressão genérica "tabela desse sistema", enquanto a C especifica corretamente a referência da saúde suplementar.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra C.

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