Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FGV 2023
Direito Constitucional›Direitos da Nacionalidade
Código
fg072106
Banca
FGV
Órgão
TJ-PR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Johansson nasceu na Holanda, quando seu pai, alemão naturalizado brasileiro, e sua mãe, de nacionalidade belga, se encontravam a serviço da embaixada do Egito, sendo o seu nascimento registrado na repartição holandesa competente. Quando completou 25 anos de idade, Johansson, que morava no Cazaquistão, precisou se naturalizar cazaquistanês para que pudesse praticar os atos da vida civil. Neste último país, praticou um crime, o que o levou a fugir para o Brasil, aqui permanecendo por oito anos, momento em que o governo do Cazaquistão requereu a sua extradição.À luz da sistemática estabelecida na Constituição da República e dos balizamentos da narrativa, é correto afirmar, em relação ao requerimento de extradição de Johansson, que:
Aao se naturalizar cazaquistanês, ele perdeu a nacionalidade brasileira, o que permite que seja acolhido o requerimento de extradição;
Bcomo o seu pai é brasileiro e ele veio a residir no Brasil após atingir a maioridade, deve ser considerado brasileiro nato, o que afasta a possibilidade de que seja extraditado;
Ca sua naturalização como cazaquistanês não afastou a vedação de que seja extraditado, considerando a sua condição pessoal, salvo se comprovado o envolvimento com o tráfico ilícito de substâncias entorpecentes;
Dcomo ele é brasileiro nato, por ser filho de pai brasileiro, o que não foi afetado pela sua naturalização como cazaquistanês, logo, não deve ser admitida a sua extradição, qualquer que seja o crime que tenha praticado;
Eem razão da atividade laborativa desenvolvida por seu pai na Holanda, Johansson jamais teve nacionalidade brasileira, o que permite que seja acolhido o requerimento de extradição, desde que não se trate de crime político ou de opinião.
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GabaritoE — em razão da atividade laborativa desenvolvida por seu pai na Holanda, Johansson jamais teve nacionalidade brasileira, o que permite que seja acolhido o requerimento de extradição, desde que não se trate de crime político ou de opinião.
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Nacionalidade Brasileira e Extradição
Gabarito: letra E. Johansson jamais adquiriu a nacionalidade brasileira, pois não preencheu nenhum dos critérios do art. 12, I, da CF para ser brasileiro nato (pai a serviço do Brasil, registro em repartição brasileira ou residência no Brasil com opção após a maioridade). Assim, é estrangeiro e pode ser extraditado, salvo se o crime for político ou de opinião (art. 5º, LII).
A questão exige a correta aplicação dos critérios de nacionalidade originária. Johansson nasceu na Holanda, filho de pai brasileiro naturalizado e mãe belga. Seu pai estava a serviço da embaixada do Egito, não a serviço do Brasil. O nascimento foi registrado apenas na repartição holandesa. Posteriormente, naturalizou-se cazaquistanês e nunca residiu no Brasil antes da maioridade nem optou pela nacionalidade brasileira. Portanto, jamais foi brasileiro.
Critério de Nacionalidade (Art. 12, I, CF)
Situação de Johansson na Narrativa
Consequência para a Nacionalidade Brasileira
Possibilidade de Extradição
I, "a" – Nascido no Brasil, ainda que de pais estrangeiros (salvo a serviço do seu país).
Nasceu na Holanda.
Não se aplica.
—
I, "b" – Nascido no exterior, de pai ou mãe brasileira, a serviço do Brasil.
Pai estava a serviço da embaixada do Egito (país estrangeiro).
Não se aplica.
—
I, "c" – Nascido no exterior, de pai ou mãe brasileira, registrado em repartição brasileira ou que venha a residir no Brasil e opte pela nacionalidade após a maioridade.
Registro foi feito na repartição holandesa. Nunca residiu no Brasil antes da maioridade nem optou pela nacionalidade.
Não se aplica.
—
Conclusão Final
Johansson jamais preencheu qualquer requisito para ser brasileiro nato ou naturalizado.
Nunca foi brasileiro.
Sim, é possível. Aplica-se a regra geral para estrangeiros (art. 5º, LII, CF), salvo crime político ou de opinião.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que ele perdeu a nacionalidade brasileira ao se naturalizar cazaquistanês. Erro: ele nunca teve nacionalidade brasileira, pois não preencheu os requisitos do art. 12, I, da CF para ser nato e não se naturalizou brasileiro. A perda da nacionalidade (art. 12, §4º) só se aplica a quem já a possui.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que, como o pai é brasileiro e ele residiu no Brasil após a maioridade, é brasileiro nato. Erro: o critério do art. 12, I, "c" exige, além da residência, a opção pela nacionalidade brasileira após a maioridade, o que não ocorreu. A simples residência não basta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a naturalização cazaquistanesa "não afastou a vedação de que seja extraditado" e menciona exceção do tráfico de drogas. Erro: a vedação constitucional à extradição (art. 5º, LI) aplica-se a brasileiros natos (nunca extraditados) e a brasileiros naturalizados (extraditáveis apenas por crime comum anterior à naturalização ou tráfico). Como Johansson não é brasileiro, essa proteção não lhe é aplicável.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que ele é brasileiro nato por ser filho de pai brasileiro. Erro: a nacionalidade nata não é automática para filhos de brasileiros no exterior. Depende de uma das hipóteses do art. 12, I, "b" ou "c", que não foram cumpridas.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Acerta ao afirmar que Johansson jamais teve nacionalidade brasileira (porque o pai não estava a serviço do Brasil, não houve registro consular brasileiro nem residência com opção). Dessa forma, é estrangeiro, sendo possível a extradição, desde que o crime não seja político ou de opinião (art. 5º, LII). A ressalva final está correta.
Art. 12CF/88
Art. 12, I, CF: b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Art. 5CF/88
Art. 5º, LII, CF: "Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião."
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa ideia de que todo filho de brasileiro é brasileiro nato. Na verdade, a CF exige requisitos cumulativos ou alternativos. O fato de o pai estar a serviço de país estrangeiro (Egito) descarta a alínea "b". A ausência de registro ou residência+opção descarta a alínea "c". Além disso, muitos confundem a proteção contra extradição de brasileiros (art. 5º, LI) com a de estrangeiros (art. 5º, LII), achando que a regra do tráfico se aplica a qualquer pessoa.