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Questão de Direitos Humanos — Direitos Humanos no Ordenamento Nacional — FGV 2023

Direitos HumanosDireitos Humanos no Ordenamento Nacional
Código
fg072107
Banca
FGV
Órgão
TJ-PR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
No exercício da jurisdição, um juiz recebeu ação proposta pelo procurador-geral de Justiça suscitando o deslocamento de competência de um caso de violação de direitos humanos, com base no argumento de que as autoridades policiais do Estado estavam negligentes na investigação devida.Com base no que determina a Constituição Federal, cabe ao juiz:
  1. Ajulgar procedente o pedido, uma vez que se trata de violação de direitos humanos;
  2. Bdeterminar que a autoridade policial responsável seja ouvida para avaliar se houve ou não negligência no caso concreto;
  3. Cjulgar improcedente o pedido, pois não basta haver violação dos direitos humanos, é necessário que seja grave violação;
  4. Ddeterminar a realização de uma audiência pública, ouvindo todas as partes envolvidas no caso, especialmente as vítimas da violação;
  5. Econsiderar inepta a petição inicial, pois foi proposta por parte ilegítima perante um juízo que não possui competência sobre a matéria.
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GabaritoE — considerar inepta a petição inicial, pois foi proposta por parte ilegítima perante um juízo que não possui competência sobre a matéria.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Incidente de Deslocamento de Competência (IDC) – Federalização dos Crimes Graves contra Direitos Humanos

Gabarito: letra E. A ação foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça (estadual) e perante um juiz de primeiro grau, mas o único legitimado para suscitar o IDC é o Procurador-Geral da República, e o órgão competente para processá-lo é o Superior Tribunal de Justiça (CF, art. 109, §5º). Assim, o juiz deve considerar a petição inepta por ilegitimidade da parte e incompetência do juízo.

A questão exige o conhecimento literal do art. 109, §5º da Constituição Federal, que disciplina o Incidente de Deslocamento de Competência (IDC) para a Justiça Federal em casos de grave violação de direitos humanos. A principal armadilha é a troca do sujeito ativo: o Procurador-Geral da República (federal) e não o Procurador-Geral de Justiça (estadual). Além disso, o incidente é dirigido ao STJ, e não a um juiz singular.

Art. 109, §5CF/88

Art. 109, §5º — "Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal."

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o Procurador-Geral da República (federal) pelo Procurador-Geral de Justiça (estadual) e o STJ por um juiz de primeiro grau. O aluno que sabe apenas que o IDC é para graves violações de direitos humanos pode cair nas alternativas A ou C, mas o erro central é de legitimidade e competência. Atenção: o pedido não é dirigido ao juiz do caso, e sim ao STJ, e o único legitimado é o PGR.


Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o juiz deve julgar procedente o pedido por se tratar de violação de direitos humanos. No entanto, o pedido foi formulado por parte ilegítima (Procurador-Geral de Justiça) e perante juízo incompetente (primeiro grau). A Constituição exige que o incidente seja suscitado pelo Procurador-Geral da República perante o STJ. Portanto, não cabe ao juiz de primeiro grau apreciar o mérito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Determinar a oitiva da autoridade policial para avaliar negligência. Essa medida processual não encontra respaldo no rito do IDC, que é um incidente de competência do STJ, não uma ação ordinária. O juiz não tem poder para conduzir essa averiguação no contexto de uma petição inepta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que o pedido deve ser julgado improcedente porque, além da violação, é necessária grave violação. Embora o §5º exija "grave violação", o motivo para rejeitar a petição não é esse, mas sim a ilegitimidade e incompetência. O juiz sequer analisa o mérito; ele deve reconhecer a inépcia da inicial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Propor a realização de audiência pública para ouvir as partes. Isso não está previsto no procedimento do IDC e seria uma medida descabida diante da falta de legitimidade e competência. A audiência pública não sana o vício de ilegitimidade.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A petição inicial é inepta porque foi proposta por parte ilegítima (Procurador-Geral de Justiça, quando deveria ser o Procurador-Geral da República) e perante juízo incompetente (juiz de primeiro grau, quando a competência é do STJ). O juiz, portanto, deve indeferi-la por inépcia, nos termos do art. 330, §1º do CPC (aplicado subsidiariamente).

Gabarito: letra E.

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