Plano alternativo dos credores na recuperação judicial (Lei 11.101/2005)
Gabarito: letra E. O plano alternativo dos credores, previsto no art. 56, §§ 4º a 9º, da Lei 11.101/2005, deve observar requisitos próprios, entre os quais a não imputação de obrigações novas aos sócios (art. 56, § 6º, IV), exatamente conforme a alternativa E. As demais alternativas contêm erros quanto ao laudo, porcentagens de apoio, isenção de garantias e capitalização de créditos.
A banca cobra o conhecimento dos requisitos para o plano de recuperação judicial apresentado pelos credores, introduzido pela Lei 14.112/2020. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o laudo econômico-financeiro e de avaliação é dispensável. No entanto, o art. 56, § 6º, II, exige o preenchimento dos requisitos do art. 53, III, que inclui justamente esse laudo. Portanto, o plano dos credores também deve contê-lo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que o apoio por escrito dos credores deve ser cumulativo (25% dos totais e 25% dos presentes). O art. 56, § 6º, III, estabelece que o apoio é alternativo: mais de 25% dos créditos totais ou mais de 35% dos créditos presentes. Logo, a alternativa erra tanto no caráter cumulativo quanto no percentual dos presentes.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Prevê isenção de garantias pessoais de pessoas naturais ou jurídicas, com ressalvas de voto. O art. 56, § 6º, V, limita a isenção às garantias prestadas por pessoas naturais e não permite ressalvas de voto. Portanto, a alternativa está duplamente equivocada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a capitalização de créditos deve manter o controle da recuperanda e que é vedado o direito de retirada. O art. 56, § 7º, permite expressamente a alteração do controle e permite o exercício do direito de retirada. A alternativa inverte a regra.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 56, § 6º, IV: "não imputação de obrigações novas, não previstas em lei ou em contratos anteriormente celebrados, aos sócios do devedor". Esta é uma condição obrigatória para o plano dos credores.
Gabarito: letra E.