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Questão de Direito Processual Penal — Ação Penal — FGV 2023

Direito Processual PenalAção Penal
Código
fg072126
Banca
FGV
Órgão
TJ-PR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
No que diz respeito às atividades e prerrogativas do juiz e do Ministério Público quanto aos institutos despenalizadores da transação penal, da suspensão condicional do processo e do acordo de não persecução penal, é correto afirmar que poderá:
  1. Ao Ministério Público utilizar como justificativa para o não oferecimento de suspensão condicional do processo o descumprimento do acordo de não persecução penal;
  2. Bo juiz oferecer de ofício proposta de transação penal ao autor do fato para infração penal praticada sem violência ou grave ameaça, cuja pena máxima seja igual a 2 anos;
  3. Co Ministério Público oferecer acordo de não persecução penal, em favor do agressor, nos crimes praticados com violência contra a mulher por razões da condição do sexo feminino;
  4. Do Ministério Público oferecer transação penal ao autor do fato para infração penal praticada sem violência ou grave ameaça, cuja pena mínima seja igual a 4 anos;
  5. Eo juiz oferecer de ofício a suspensão condicional do processo ao acusado, se não o fizer de maneira fundamentada o Ministério Público.
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GabaritoA — o Ministério Público utilizar como justificativa para o não oferecimento de suspensão condicional do processo o descumprimento do acordo de não persecução penal;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atividades e prerrogativas do juiz e do Ministério Público nos institutos despenalizadores

Gabarito: letra A. O descumprimento do acordo de não persecução penal (ANPP) pelo investigado pode ser utilizado pelo Ministério Público como justificativa para não oferecer a suspensão condicional do processo, conforme previsão legal expressa. As demais alternativas incorrem em erro ao atribuir ao juiz ou ao MP competências que não lhes pertencem ou ao desconsiderar vedações legais.

A banca testa o conhecimento sobre quem tem legitimidade para propor cada instituto despenalizador (transação penal, suspensão condicional do processo e ANPP) e sobre as hipóteses de cabimento e vedações. A resposta exige domínio das regras do Código de Processo Penal e da Lei dos Juizados Especiais Criminais (Lei 9.099/95).

Instituto Despenalizador

Legitimidade para Propor

Hipótese de Cabimento

Vedação Relevante

Consequência do Descumprimento

Transação Penal

Exclusiva do Ministério Público (art. 76, Lei 9.099/95)

Infração de menor potencial ofensivo (pena máxima ≤ 2 anos)

Não cabe se houver violência/grave ameaça

Não se aplica (descumprimento leva à execução da pena)

Suspensão Condicional do Processo

Exclusiva do Ministério Público (art. 89, Lei 9.099/95)

Pena mínima ≥ 1 ano, preenchidos requisitos legais

Não cabe se o agente for reincidente em crime doloso

Pode ser recusada pelo MP com base no descumprimento de ANPP (art. 28-A, §11, CPP)

Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)

Exclusiva do Ministério Público (art. 28-A, CPP)

Crime sem violência/grave ameaça, pena mínima < 4 anos

Vedado em crimes contra a mulher por razões de sexo (art. 28-A, §2º, IV, CPP)

Descumprimento pode justificar recusa de suspensão condicional do processo

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 28-A, §11, do CPP (incluído pela Lei 13.964/2019 – Pacote Anticrime) estabelece que o descumprimento do acordo de não persecução penal pelo investigado pode ser invocado pelo Ministério Público como motivo para não oferecer a suspensão condicional do processo. A assertiva está em conformidade com a literalidade da lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A proposta de transação penal é de iniciativa exclusiva do Ministério Público (art. 76 da Lei 9.099/95). O juiz não pode oferecê-la de ofício. Além disso, a transação penal exige que a infração seja de menor potencial ofensivo (pena máxima não superior a 2 anos), mas a falha principal está na competência: quem propõe é o MP, não o juiz.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O acordo de não persecução penal é vedado nos crimes praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, conforme art. 28-A, §2º, IV, do CPP. O MP não pode oferecê-lo em favor do agressor nesses casos. A alternativa contraria a lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A transação penal é cabível para infrações de menor potencial ofensivo, definidas pela pena máxima não superior a 2 anos (art. 61 da Lei 9.099/95). A alternativa menciona “pena mínima igual a 4 anos”, o que é incompatível (a pena mínima jamais seria igual ou superior à pena máxima). Além disso, a transação penal não se condiciona à pena mínima, mas à máxima. O erro é duplo: o parâmetro está trocado e o valor é inviável.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A suspensão condicional do processo é proposta pelo Ministério Público no momento do oferecimento da denúncia (art. 89 da Lei 9.099/95). O juiz não possui legitimidade para oferecê-la de ofício, ainda que o MP não o faça. Caso o MP se recuse a propor, a lei não prevê substituição pelo juiz; o processo segue normalmente.

Gabarito: letra A.

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