Questão de Direito Processual Penal — Pressupostos de admissibilidade — FGV 2023
Direito Processual Penal›Pressupostos de admissibilidade
Código
fg072127
Banca
FGV
Órgão
TJ-PR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Parmênides foi condenado pelo Tribunal do Júri à pena de 10 anos de reclusão em razão da prática do crime de homicídio tentado praticado contra Diógenes. O Ministério Público, no prazo legal, recorreu de todo o conteúdo impugnável da sentença, inclusive visando à majoração da pena imposta.Quanto a Diógenes, vítima do crime e que não se habilitou como assistente, é correto afirmar que:
Apoderá interpor recurso de apelação, no prazo de 15 dias, se o Ministério Público desistir do recurso que haja interposto;
Bnão poderá interpor recurso de apelação, em razão de o Ministério Público ter interposto um recurso total;
Cpoderá interpor recurso de apelação, no prazo de 5 dias, se o Ministério Público desistir do recurso que haja interposto;
Dnão poderá interpor recurso de apelação, mas poderá interpor recurso em sentido estrito, no prazo de 5 dias, após o recurso do Ministério Público;
Epoderá interpor recurso de apelação, no prazo de 15 dias, após o recurso do Ministério Público, visando ao agravamento da pena imposta a Parmênides.
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GabaritoB — não poderá interpor recurso de apelação, em razão de o Ministério Público ter interposto um recurso total;
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Recurso de apelação do ofendido não habilitado como assistente (art. 598 CPP)
Gabarito: letra B. De acordo com o art. 598 do CPP, o ofendido não habilitado como assistente somente pode interpor apelação se o Ministério Público não o fizer no prazo legal. Como, no caso, o MP já interpôs recurso total (inclusive visando majoração da pena), a condição legal não se preenche, e a vítima não tem legitimidade para apelar.
Art. 598CPP
Art. 598 — “Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo. Parágrafo único — O prazo para interposição desse recurso será de quinze dias e correrá do dia em que terminar o do Ministério Público.”
A chave da questão é a condição “se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal”. Como o MP recorreu (recurso total), a vítima não pode apelar. Além disso, o art. 576 veda a desistência do recurso pelo MP, de modo que eventual tentativa de desistência não reabriria o prazo para a vítima.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a vítima poderia apelar em 15 dias se o MP desistisse do recurso. O art. 576 proíbe expressamente a desistência do recurso pelo MP, e mesmo que houvesse desistência, a condição do art. 598 (MP não ter recorrido) não se configuraria a posteriori. Incorreta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Dispõe que a vítima não pode apelar porque o MP interpôs recurso total. É a exata aplicação do art. 598: a legitimidade extraordinária do ofendido só surge na omissão do MP. Correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Semelhante à A, mas com prazo de 5 dias – prazo que sequer é o do art. 598 (que é de 15 dias) e que seria aplicável apenas ao assistente habilitado (art. 271). Incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que a vítima não pode apelar, mas poderia interpor recurso em sentido estrito (RESE) em 5 dias. Ocorre que, nos termos do art. 593, §4º, “quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito”. Além disso, a legitimidade para RESE segue as mesmas regras do art. 598 – se o MP recorreu, a vítima não tem tal legitimidade. Incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sugere que a vítima pode apelar em 15 dias após o recurso do MP, visando agravamento. Isso contraria frontalmente a condição do art. 598, que exige a ausência de recurso do MP. Incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a inversão da condição do art. 598: muitos candidatos imaginam que a vítima sempre pode apelar para buscar o agravamento da pena, mas a lei só concede esse direito se o MP não tiver recorrido. Atenção ao “se… não” do dispositivo.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o art. 598: é a única hipótese em que o ofendido não habilitado como assistente pode recorrer. Prazo: 15 dias a partir do fim do prazo do MP. Se o MP recorreu, a vítima não pode apelar.