Questão de Direito Processual Penal — Procedimento especial dos crimes de competência do Tribunal do Júri — FGV 2023
Direito Processual Penal›Procedimento especial dos crimes de competência do Tribunal do Júri
Código
fg072129
Banca
FGV
Órgão
TJ-PR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Rômulo foi processado pelo Ministério Público pelo crime de homicídio doloso qualificado praticado contra Remo, sendo aquele submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. Durante seu interrogatório em juízo, Rômulo permaneceu em silêncio e não respondeu às perguntas que lhe foram formuladas. Já a viúva de Remo, por intermédio de seu advogado, foi admitida como assistente de acusação, tendo participado dos debates.Diante desse cenário, é correto afirmar que, durante os debates:
Ao Ministério Público poderá fazer referência ao silêncio do acusado em seu interrogatório como argumento de autoridade em prejuízo deste, sem que disso resulte nulidade;
Bo assistente de acusação poderá fazer referência à decisão de pronúncia como argumento de autoridade que prejudique o acusado, sem que disso resulte nulidade;
Co Ministério Público não poderá, sob pena de nulidade, fazer referência à determinação do uso de algemas pelo acusado como argumento de autoridade em prejuízo deste;
Do assistente de acusação poderá exibir objeto que tiver sido juntado aos autos com antecedência de 24 horas, sem que disso resulte nulidade;
Eo Ministério Público e o assistente de acusação não poderão, sob pena de nulidade, fazer referência aos depoimentos constantes dos autos que sejam prejudiciais ao acusado.
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GabaritoC — o Ministério Público não poderá, sob pena de nulidade, fazer referência à determinação do uso de algemas pelo acusado como argumento de autoridade em prejuízo deste;
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Debates no Tribunal do Júri – Proibições legais
Gabarito: letra C. O art. 478, I, do CPP proíbe expressamente que as partes, durante os debates, façam referência, como argumento de autoridade, à determinação do uso de algemas, seja em benefício ou prejuízo do acusado, sob pena de nulidade. Portanto, a alternativa C está correta ao afirmar que o Ministério Público não poderá fazer tal referência em prejuízo do acusado.
A questão exige o conhecimento literal do art. 478 do CPP (parte do rito do Tribunal do Júri, nos termos do art. 394, §3º, CPP). A banca testa a capacidade de distinguir o que é proibido (referências específicas) do que é lícito.
Art. 478CPP
Art. 478 – Durante os debates as partes não poderão, sob pena de nulidade, fazer referências:
I – à decisão de pronúncia, às decisões posteriores que julgaram admissível a acusação ou à determinação do uso de algemas como argumento de autoridade que beneficiem ou prejudiquem o acusado;
II – ao silêncio do acusado ou à ausência de interrogatório por falta de requerimento, em seu prejuízo.
Art. 479 – Durante o julgamento não será permitida a leitura de documento ou a exibição de objeto que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, dando-se ciência à outra parte.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Ministério Público pode fazer referência ao silêncio do acusado como argumento de autoridade em seu prejuízo, sem nulidade. Contraria o art. 478, II, que proíbe expressamente tal referência em prejuízo do acusado, sob pena de nulidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o assistente de acusação pode fazer referência à decisão de pronúncia como argumento de autoridade prejudicial ao acusado, sem nulidade. O art. 478, I, proíbe a referência à pronúncia como argumento de autoridade que beneficie ou prejudique o acusado. Logo, é vedado.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que o Ministério Público não poderá, sob pena de nulidade, fazer referência à determinação do uso de algemas como argumento de autoridade em prejuízo do acusado. Conforme art. 478, I, a determinação do uso de algemas está expressamente incluída na proibição, tanto para beneficiar quanto para prejudicar. A alternativa está em total conformidade com a lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o assistente de acusação pode exibir objeto juntado aos autos com antecedência de 24 horas, sem nulidade. O art. 479 exige antecedência mínima de 3 dias úteis. Logo, 24 horas é insuficiente, e a exibição seria nula.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o MP e o assistente de acusação não poderão, sob pena de nulidade, fazer referência aos depoimentos constantes dos autos que sejam prejudiciais ao acusado. O art. 478 não proíbe genericamente a referência a depoimentos. A proibição é específica para as situações elencadas (silêncio, pronúncia, algemas). Portanto, a afirmação é excessivamente ampla e incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com proibições que parecem lógicas (como não usar depoimentos contrários ao réu), mas a lei é taxativa: só as referências listadas no art. 478 são vedadas. Memorize o rol: silêncio, ausência de interrogatório, pronúncia, decisões posteriores e uso de algemas. Qualquer outra referência é permitida em tese, desde que não viole outras regras.