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Questão de Direito Processual Penal — Sistemas de apreciação e valoração — FGV 2023

Direito Processual PenalSistemas de apreciação e valoração
Código
fg072131
Banca
FGV
Órgão
TJ-PR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Átila foi processado pelo Ministério Público em razão da prática do crime de estupro, tendo como vítima Messalina. Ao final do processo, após as alegações finais das partes, e não o tendo requerido o Ministério Público, o juiz determinou de ofício a realização de exame pericial no esperma colhido no corpo da vítima, sob a fundamentação de que ainda havia questão relevante a ser dirimida.Diante do caso exposto, é correto afirmar que o juiz:
  1. Anão pode determinar de ofício a realização do exame na fase da sentença, pois já ocorreu a preclusão em relação à produção dos meios de prova;
  2. Bnão pode determinar de ofício a realização do exame, pois se trata de crime de ação de iniciativa privada que exige iniciativa da parte ofendida;
  3. Cpode determinar de ofício a realização do exame, antes de proferir a sentença, pois visa a dirimir dúvida sobre ponto relevante;
  4. Dnão pode determinar de ofício a realização do exame, pois competiria ao Ministério Público requerer a sua realização durante a instrução;
  5. Epode determinar de ofício a realização do exame, desde que com ele concorde previamente a defesa técnica do acusado, pois o exame lhe é prejudicial.
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GabaritoC — pode determinar de ofício a realização do exame, antes de proferir a sentença, pois visa a dirimir dúvida sobre ponto relevante;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Processual Penal — Poderes instrutórios do juiz

Gabarito: letra C. O juiz pode, de ofício, determinar a realização de exame pericial antes de proferir a sentença, com base no art. 156, II, do CPP, que lhe faculta ordenar diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante, mesmo após o encerramento da instrução e as alegações finais.

A banca testa o conhecimento sobre os poderes instrutórios do juiz no processo penal. O art. 156, II, do Código de Processo Penal estabelece que:

Art. 156CPP

CPP, Art. 156: A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:

II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.

Dessa forma, o juiz pode agir de ofício até o momento anterior à sentença, independentemente de requerimento do Ministério Público ou da defesa, mesmo após as alegações finais. Não há preclusão para esse poder.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afasta a possibilidade do juiz agir de ofício sob o argumento de preclusão. Todavia, o art. 156, II, expressamente autoriza a produção de prova ex officio antes da sentença, não havendo preclusão para essa medida.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O crime de estupro é de ação penal pública incondicionada (CP, art. 225, §1º, com redação da Lei 13.718/2018). Mesmo que fosse de ação privada, o poder do juiz de determinar provas ex officio não é restrito pela natureza da ação penal.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 156, II, do CPP, o juiz pode determinar de ofício a realização de exame pericial para dirimir dúvida sobre ponto relevante, antes de proferir sentença. No caso, o juiz ainda não havia sentenciado, portanto, a medida é lícita.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O juiz não depende de requerimento do Ministério Público para determinar a prova. O art. 156, II, confere-lhe poderes ex officio, independentemente de iniciativa das partes.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não há exigência de concordância prévia da defesa para a realização de prova ex officio pelo juiz. O poder instrutório é autônomo e não condicionado à anuência do acusado.

Conclusão: O juiz agiu corretamente ao determinar o exame de ofício, amparado pelo art. 156, II, do CPP. A alternativa C é a única que reflete a legalidade da medida.

Gabarito: letra C.

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