Direito Processual Penal — Poderes instrutórios do juiz
Gabarito: letra C. O juiz pode, de ofício, determinar a realização de exame pericial antes de proferir a sentença, com base no art. 156, II, do CPP, que lhe faculta ordenar diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante, mesmo após o encerramento da instrução e as alegações finais.
A banca testa o conhecimento sobre os poderes instrutórios do juiz no processo penal. O art. 156, II, do Código de Processo Penal estabelece que:
Art. 156CPP
CPP, Art. 156: A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:
II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.
Dessa forma, o juiz pode agir de ofício até o momento anterior à sentença, independentemente de requerimento do Ministério Público ou da defesa, mesmo após as alegações finais. Não há preclusão para esse poder.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afasta a possibilidade do juiz agir de ofício sob o argumento de preclusão. Todavia, o art. 156, II, expressamente autoriza a produção de prova ex officio antes da sentença, não havendo preclusão para essa medida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O crime de estupro é de ação penal pública incondicionada (CP, art. 225, §1º, com redação da Lei 13.718/2018). Mesmo que fosse de ação privada, o poder do juiz de determinar provas ex officio não é restrito pela natureza da ação penal.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 156, II, do CPP, o juiz pode determinar de ofício a realização de exame pericial para dirimir dúvida sobre ponto relevante, antes de proferir sentença. No caso, o juiz ainda não havia sentenciado, portanto, a medida é lícita.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O juiz não depende de requerimento do Ministério Público para determinar a prova. O art. 156, II, confere-lhe poderes ex officio, independentemente de iniciativa das partes.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há exigência de concordância prévia da defesa para a realização de prova ex officio pelo juiz. O poder instrutório é autônomo e não condicionado à anuência do acusado.
Conclusão: O juiz agiu corretamente ao determinar o exame de ofício, amparado pelo art. 156, II, do CPP. A alternativa C é a única que reflete a legalidade da medida.
Gabarito: letra C.