Honório, 12 meses após tomar conhecimento de que Alarico atentou contra a sua honra, ajuizou contra este queixa-crime, por intermédio de advogado com a devida procuração, imputando a Alarico o delito de difamação.Contudo, referida queixa-crime deve ser rejeitada pelo juízo em razão da ocorrência de:
Aperempção do direito de queixa;
Bprescrição do delito de difamação;
Cdecadência do direito de queixa;
Drenúncia tácita ao direito de queixa;
Eperdão tácito ao querelado.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — decadência do direito de queixa;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Decadência do direito de queixa
Gabarito: letra C. O direito de oferecer queixa-crime decai em 6 meses contados do conhecimento da autoria do delito (CP, art. 103 c/c CPP, art. 38). Como Honório ajuizou a queixa 12 meses após saber que Alarico foi o autor, ocorreu a decadência, impondo a rejeição da peça acusatória.
A questão cobra a distinção entre os institutos extintivos da punibilidade e da ação penal. O prazo de 6 meses para a queixa é de decadência (perda do direito de ação), e não de prescrição (perda do poder de punir do Estado após o transcurso de lapso temporal maior). A perempção, a renúncia e o perdão são figuras diversas, inaplicáveis ao caso.
Instituto
Conceito
Prazo/Base Legal
Aplicação ao Caso
Decadência
Perda do direito de ação (queixa) pelo não exercício no prazo legal
6 meses do conhecimento da autoria (CP, art. 103; CPP, art. 38)
✅ Honório ajuizou a queixa 12 meses após saber a autoria → decadência consumada
Prescrição
Perda do poder de punir do Estado pelo decurso do tempo
3 anos para difamação (CP, art. 109, VI)
❌ Prazo de 12 meses não prescreveu o delito
Perempção
Perda do direito de prosseguir na ação já iniciada por inércia do querelante
CPP, art. 60
❌ Ação ainda não foi instaurada; inaplicável
Renúncia
Ato voluntário (expresso ou tácito) de abrir mão do direito de queixa antes do exercício
CP, art. 104
❌ Não há indício de renúncia; mero decurso do prazo
Perdão
Ato de perdoar o querelado após o início da ação, podendo ser tácito
CP, art. 106, III
❌ Inaplicável antes do ajuizamento; sem ato incompatível narrado
Alternativa A — ❌ Incorreta
A perempção é a perda do direito de prosseguir na ação já iniciada, por inércia do querelante (CPP, art. 60). Não se confunde com a decadência, que ocorre antes do ajuizamento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A prescrição do delito de difamação (pena máxima: 6 meses de detenção — CP, art. 139) ocorre em 3 anos (CP, art. 109, VI). O prazo de 12 meses não prescreveu; o que se perdeu foi o direito de queixa por decadência.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 103 do CP estabelece: "Salvo disposição em contrário, o direito de queixa decai em 6 meses, contados do dia em que o ofendido veio a saber quem é o autor do crime." Honório sabia a autoria há 12 meses, ultrapassando o prazo decadencial. A queixa deve ser rejeitada (CPP, art. 395, II — decadência).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A renúncia é ato voluntário e expresso ou tácito de abrir mão do direito de queixa antes de seu exercício (CP, art. 104). Não há qualquer indício de renúncia no enunciado; o simples decurso do prazo de 6 meses configura decadência, não renúncia.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O perdão tácito ocorre quando o ofendido pratica ato incompatível com a vontade de prosseguir na ação, como aceitar o querelado em sua casa (CP, art. 106, III). Inaplicável antes do ajuizamento da queixa e sem qualquer ato nesse sentido narrado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a decadência (6 meses) pela prescrição (3 anos no caso) e pela perempção (inércia no processo já instaurado). O candidato deve lembrar que o prazo para queixa-crime é decadencial e curto, contado do conhecimento da autoria.
Gabarito: letra C — decadência do direito de queixa.