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Questão de Direito Processual Penal — Ação Penal — FGV 2023

Direito Processual PenalAção Penal
Código
fg072133
Banca
FGV
Órgão
TJ-PR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Honório, 12 meses após tomar conhecimento de que Alarico atentou contra a sua honra, ajuizou contra este queixa-crime, por intermédio de advogado com a devida procuração, imputando a Alarico o delito de difamação.Contudo, referida queixa-crime deve ser rejeitada pelo juízo em razão da ocorrência de:
  1. Aperempção do direito de queixa;
  2. Bprescrição do delito de difamação;
  3. Cdecadência do direito de queixa;
  4. Drenúncia tácita ao direito de queixa;
  5. Eperdão tácito ao querelado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — decadência do direito de queixa;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Decadência do direito de queixa

Gabarito: letra C. O direito de oferecer queixa-crime decai em 6 meses contados do conhecimento da autoria do delito (CP, art. 103 c/c CPP, art. 38). Como Honório ajuizou a queixa 12 meses após saber que Alarico foi o autor, ocorreu a decadência, impondo a rejeição da peça acusatória.

A questão cobra a distinção entre os institutos extintivos da punibilidade e da ação penal. O prazo de 6 meses para a queixa é de decadência (perda do direito de ação), e não de prescrição (perda do poder de punir do Estado após o transcurso de lapso temporal maior). A perempção, a renúncia e o perdão são figuras diversas, inaplicáveis ao caso.

Instituto

Conceito

Prazo/Base Legal

Aplicação ao Caso

Decadência

Perda do direito de ação (queixa) pelo não exercício no prazo legal

6 meses do conhecimento da autoria (CP, art. 103; CPP, art. 38)

✅ Honório ajuizou a queixa 12 meses após saber a autoria → decadência consumada

Prescrição

Perda do poder de punir do Estado pelo decurso do tempo

3 anos para difamação (CP, art. 109, VI)

❌ Prazo de 12 meses não prescreveu o delito

Perempção

Perda do direito de prosseguir na ação já iniciada por inércia do querelante

CPP, art. 60

❌ Ação ainda não foi instaurada; inaplicável

Renúncia

Ato voluntário (expresso ou tácito) de abrir mão do direito de queixa antes do exercício

CP, art. 104

❌ Não há indício de renúncia; mero decurso do prazo

Perdão

Ato de perdoar o querelado após o início da ação, podendo ser tácito

CP, art. 106, III

❌ Inaplicável antes do ajuizamento; sem ato incompatível narrado

Alternativa A — ❌ Incorreta

A perempção é a perda do direito de prosseguir na ação já iniciada, por inércia do querelante (CPP, art. 60). Não se confunde com a decadência, que ocorre antes do ajuizamento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A prescrição do delito de difamação (pena máxima: 6 meses de detenção — CP, art. 139) ocorre em 3 anos (CP, art. 109, VI). O prazo de 12 meses não prescreveu; o que se perdeu foi o direito de queixa por decadência.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 103 do CP estabelece: "Salvo disposição em contrário, o direito de queixa decai em 6 meses, contados do dia em que o ofendido veio a saber quem é o autor do crime." Honório sabia a autoria há 12 meses, ultrapassando o prazo decadencial. A queixa deve ser rejeitada (CPP, art. 395, II — decadência).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A renúncia é ato voluntário e expresso ou tácito de abrir mão do direito de queixa antes de seu exercício (CP, art. 104). Não há qualquer indício de renúncia no enunciado; o simples decurso do prazo de 6 meses configura decadência, não renúncia.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O perdão tácito ocorre quando o ofendido pratica ato incompatível com a vontade de prosseguir na ação, como aceitar o querelado em sua casa (CP, art. 106, III). Inaplicável antes do ajuizamento da queixa e sem qualquer ato nesse sentido narrado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a decadência (6 meses) pela prescrição (3 anos no caso) e pela perempção (inércia no processo já instaurado). O candidato deve lembrar que o prazo para queixa-crime é decadencial e curto, contado do conhecimento da autoria.

Gabarito: letra C — decadência do direito de queixa.

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