Questão de Direito do Consumidor — Defesa do Consumidor Em Juízo — FGV 2023
Direito do ConsumidorDefesa do Consumidor Em Juízo
- Código
- fg072142
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PR
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Substituto
A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas será exercida em juízo a título coletivo quando se tratar de interesses ou direitos (i) difusos, (ii) coletivos ou (iii) individuais homogêneos.Consoante a categorização acima, o legislador, no Código de Defesa do Consumidor, atribuiu efeitos distintos à coisa julgada nas ações coletivas.Nesse sentido, a sentença fará coisa julgada:I. ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, quando se tratar de interesses ou direitos coletivos;II. erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, quando se tratar de interesses ou direitos individuais homogêneos;III. erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, quando se tratar de interesses ou direitos difusos.Está correto o que se afirma em:
- Asomente I;
- Bsomente II;
- Csomente I e III;
- Dsomente II e III;
- EI, II e III.