Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Modificação de Competência — FGV 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Modificação de Competência
Código
fg072145
Banca
FGV
Órgão
TJ-PR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Em razão de uma série de percalços ocorridos em uma viagem internacional, marcada por atraso de voos, perda de conexões e extravios de bagagens, Antônio, sua mulher, Bruna, e o filho do casal, Carlos, de 18 anos de idade, decidiram assestar pretensão indenizatória em face da companhia aérea.Mas, em vez de se associar em um litisconsórcio ativo, optaram os membros da família por ajuizar separadamente as ações indenizatórias, embora as três se arrimassem em um contexto fático idêntico, sobretudo no tocante às falhas na prestação do serviço atribuídas à parte ré e aos danos sofridos por cada autor. Assim, a petição inicial de Antônio foi distribuída ao Juízo X, com competência para matéria cível, no dia 11 de setembro de 2023, tendo recebido juízo positivo de admissibilidade em 15 de setembro e efetivando-se a citação da ré no dia 02 de outubro.A peça exordial de Bruna, por sua vez, foi distribuída ao Juízo Y, também com competência para matéria cível, em 13 de setembro de 2023, com juízo positivo de admissibilidade em 14 de setembro e ultimação do ato citatório em 27 de setembro.Quanto à inicial de Carlos, a sua distribuição, ao Juízo Z, igualmente com competência para matéria cível, deu-se em 18 de setembro de 2023, tendo se dado o juízo positivo de admissibilidade da ação em 19 de setembro e a citação, em 25 de setembro.A princípio, a parte ré não se deu conta da tramitação simultânea dos três processos, razão por que não suscitou a questão nas peças contestatórias que ofertou em cada um deles. Mas, percebendo a situação algum tempo depois, alertou os Juízos X, Y e Z sobre o fato, sustentando a ocorrência da conexão entre as ações e pugnando pela reunião dos feitos, para fins de julgamento simultâneo.Quando da protocolização dessas manifestações processuais da ré, o feito em curso no Juízo Y, em cujo polo ativo figurava Bruna, já havia sido sentenciado, com o acolhimento parcial do pleito indenizatório formulado na inicial. Os outros dois processos estavam aguardando a realização de audiência de instrução e julgamento, ante o deferimento da prova testemunhal pelos respectivos juízos.Nesse cenário, é correto afirmar que:
Aos três feitos devem tramitar separadamente, cada qual perante o Juízo a que foi distribuída a respectiva petição inicial;
Bos três feitos devem ser reunidos para julgamento simultâneo pelo Juízo X, que é o prevento;
Cos três feitos devem ser reunidos para julgamento simultâneo pelo Juízo Y, que é o prevento;
Dos feitos em curso nos Juízos X e Z devem ser reunidos para julgamento simultâneo pelo Juízo X, que é o prevento;
Eos feitos em curso nos Juízos X e Z devem ser reunidos para julgamento simultâneo pelo Juízo Z, que é o prevento.
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GabaritoD — os feitos em curso nos Juízos X e Z devem ser reunidos para julgamento simultâneo pelo Juízo X, que é o prevento;
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Modificação de Competência por Conexão
Gabarito: letra D. Diante da conexão entre as três ações fundadas no mesmo fato, a regra é a reunião para julgamento simultâneo (art. 55, CPC). Contudo, a ação de Bruna (Juízo Y) já foi sentenciada, o que impede sua reunião (art. 55, §2º, CPC). As ações de Antônio (Juízo X) e Carlos (Juízo Z) devem ser reunidas perante o juízo prevento, que, segundo o art. 59 do CPC, é aquele em que ocorreu primeiro a distribuição ou o registro da petição inicial. Como a distribuição de Antônio (11/09/2023) é anterior à de Carlos (18/09/2023), o Juízo X é o prevento.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os três feitos tramitam separadamente. Ignora a conexão entre as ações e a regra de reunião prevista no art. 55 do CPC.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Propõe a reunião dos três feitos, mas a ação de Bruna já foi sentenciada, o que impede a aplicação da regra de reunião (art. 55, §2º, CPC).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Além de pretender reunir os três feitos (incluindo o já sentenciado), indica o Juízo Y como prevento, o que é incorreto, pois a distribuição de Antônio (X) é anterior.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque: (a) apenas os processos em curso nos Juízos X e Z podem ser reunidos (a ação de Y já foi sentenciada); (b) o Juízo X é o prevento, por ter sido o primeiro a receber a distribuição (11/09/2023), conforme art. 59 do CPC.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao apontar o Juízo Z como prevento. A distribuição de Antônio (X) ocorreu antes (11/09/2023 contra 18/09/2023), tornando X o prevento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adota a regra de que a prevenção se dá pela distribuição (art. 59, caput), e não pela citação válida. Muitos candidatos, ao saberem que a citação de Carlos foi a primeira (25/09/2023), marcariam a alternativa E, mas o gabarito considera a distribuição. Fique atento ao texto legal: "Considera-se prevento o juízo em que, primeiro, ocorreu a distribuição ou o registro da petição inicial" (art. 59).