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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Denunciação da Lide — FGV 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Denunciação da Lide
Código
fg072146
Banca
FGV
Órgão
TJ-PR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
No que concerne à denunciação da lide, é correto afirmar, à luz da sistemática consagrada no Código de Processo Civil de 2015, que:
  1. Aé modalidade espontânea de intervenção de terceiros, podendo ter lugar tanto no processo de conhecimento quanto no de execução;
  2. Bse presta a assegurar o exercício do direito de regresso derivado de lei ou contrato, mas não o dos direitos resultantes da evicção;
  3. Ccaso seja acolhido o pedido da ação original, é lícito ao autor requerer o cumprimento de sentença também em desfavor do litisdenunciado, nos limites da condenação por este sofrida;
  4. Dpode ser requerida ao juiz pelo réu da ação original, mas não por seu autor;
  5. Esão admissíveis várias litisdenunciações sucessivas, desde que isso não ofenda a garantia da duração razoável do processo.
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GabaritoC — caso seja acolhido o pedido da ação original, é lícito ao autor requerer o cumprimento de sentença também em desfavor do litisdenunciado, nos limites da condenação por este sofrida;

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Denunciação da Lide (CPC/2015)

Gabarito: letra C. A afirmação da alternativa C está em consonância com o art. 128, parágrafo único, do CPC/2015, que autoriza o autor, uma vez procedente o pedido principal, a requerer o cumprimento da sentença também contra o denunciado, nos limites da condenação deste na ação regressiva. As demais alternativas apresentam incorreções que destoam do regramento legal.

O instituto da denunciação da lide é disciplinado nos arts. 125 a 129 do CPC/2015. É uma forma de intervenção de terceiros provocada pela parte (autor ou réu), que chama ao processo o terceiro com quem possui relação de regresso ou de evicção. Vejamos cada alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A denunciação da lide não é modalidade espontânea de intervenção; ela é provocada pela parte (art. 125). Além disso, ocorre apenas no processo de conhecimento, não no de execução. O próprio parágrafo único do art. 128 pressupõe uma sentença na ação principal, o que indica fase de conhecimento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A denunciação da lide se presta tanto para o exercício do direito de regresso quanto para a evicção. O art. 125, inciso I (não transcrito na fonte canônica, mas de conhecimento geral), prevê expressamente a denunciação nos casos de evicção. Portanto, afirmar que não se aplica à evicção é falso.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A redação é praticamente a do parágrafo único do art. 128:

Art. 128CPC

Art. 128, parágrafo único — "Procedente o pedido da ação principal, pode o autor, se for o caso, requerer o cumprimento da sentença também contra o denunciado, nos limites da condenação deste na ação regressiva."

Assim, acolhida a pretensão autoral, é lícito ao autor buscar o cumprimento da sentença contra o litisdenunciado, respeitado o limite da condenação que este sofrer na ação regressiva.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 125 é claro:

Art. 125CPC

Art. 125 — "É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes."

Logo, o autor também pode requerer a denunciação. A alternativa restringe indevidamente ao réu.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O CPC/2015 não admite denunciações sucessivas (denunciação da lide em cadeia). A regra é que a denunciação deve ser feita ao responsável direto (art. 125, § 2º, não constante da fonte canônica, mas pacífico). Portanto, não são admissíveis várias litisdenunciações sucessivas. A duração razoável do processo é um princípio, mas não é fundamento para autorizar denunciações sucessivas inexistentes.

Gabarito: letra C.

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