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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Cumprimento de Sentença — FGV 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Cumprimento de Sentença
Código
fg072148
Banca
FGV
Órgão
TJ-PR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Caio propôs ação de cobrança em face de Tício, pleiteando a condenação deste a lhe pagar obrigação derivada de contrato por ambos celebrado.Regularmente citado, Tício apresentou contestação, alegando já ter pago a dívida e pugnando, assim, pela improcedência do pedido.Analisando as provas constantes dos autos, o juiz da causa julgou procedente o pedido, em sentença que foi alvo de recurso de apelação interposto por Tício. Não obstante, ao julgar o apelo, o órgão ad quem negou-lhe provimento em acórdão que logo depois transitou em julgado.Inaugurada a fase de cumprimento de sentença, Tício foi intimado a pagar a obrigação, tendo, no prazo legal, ofertado impugnação à pretensão executiva de Caio.Como fundamentos de sua impugnação ao cumprimento de sentença, Tício sustentou a prescrição do direito de crédito do autor, matéria que, embora não tivesse arguido na contestação, não estaria sujeita, segundo alegou, à preclusão, até porque cognoscível ex officio pelo órgão judicial.Além disso, aludiu o devedor ao excesso de execução, embora sem ter indicado o valor que entendia correto, tampouco havendo feito tal indicação depois de o juiz lhe ter concedido nova oportunidade para tanto.Nesse contexto, é correto afirmar que o juiz:
  1. Apode conhecer dos dois fundamentos alegados na impugnação ao cumprimento de sentença;
  2. Bnão pode conhecer de nenhum dos fundamentos alegados na impugnação ao cumprimento de sentença;
  3. Cpode conhecer do fundamento da prescrição, mas não do excesso de execução;
  4. Dpode conhecer do fundamento do excesso de execução, mas não da prescrição;
  5. Enão pode conhecer do fundamento da prescrição, mas sim do excesso de execução, desde que determine a prévia remessa dos autos à Central de Cálculos Judiciais do tribunal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — não pode conhecer de nenhum dos fundamentos alegados na impugnação ao cumprimento de sentença;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cumprimento de Sentença — Impugnação

Gabarito: letra B. O juiz não pode conhecer de nenhum dos dois fundamentos alegados na impugnação ao cumprimento de sentença: a prescrição está preclusa por não ter sido arguida na fase de conhecimento e o excesso de execução foi alegado sem a indicação do valor correto, mesmo após oportunidade concedida pelo juiz, o que impede seu conhecimento (art. 917, §§ 3º e 4º, do CPC/2015, aplicável por analogia ao cumprimento de sentença).

A banca testa o conhecimento sobre os limites da impugnação ao cumprimento de sentença, especialmente quanto à preclusão de matérias que deveriam ter sido alegadas na contestação e os requisitos formais para a alegação de excesso de execução.

Art. 917, §3CPC

Art. 917 — Nos embargos à execução, o executado poderá alegar: [...] III — excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; [...] VII — qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento.

§ 3º — Quando alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à do título, o embargante declarará na petição inicial o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.

§ 4º — Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, os embargos à execução:

I — serão liminarmente rejeitados, sem resolução de mérito, se o excesso de execução for o seu único fundamento;

II — serão processados, se houver outro fundamento, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução.

Embora o art. 917 seja próprio dos embargos à execução de título extrajudicial, o CPC/2015, no art. 525, §5º, determina a aplicação dessas regras ao cumprimento de sentença, no que couber.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o juiz pode conhecer dos dois fundamentos, o que é falso, pois tanto a prescrição quanto o excesso de execução devem ser rejeitados.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O juiz não pode conhecer de nenhum dos fundamentos: a prescrição não foi arguida na contestação e, após o trânsito em julgado, está preclusa (a impugnação não é via para rediscutir mérito já decidido); o excesso de execução foi alegado sem a indicação do valor correto, mesmo após nova oportunidade, incidindo a regra do art. 917, §4º, que determina o não conhecimento do excesso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que o juiz pode conhecer da prescrição, mas não do excesso. A prescrição também não pode ser conhecida, pela preclusão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o juiz pode conhecer do excesso, mas não da prescrição. O excesso não pode ser conhecido pela falta de indicação do valor correto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que o juiz não pode conhecer da prescrição, mas pode do excesso, desde que remeta à Central de Cálculos. Não há previsão legal para essa remessa como substituto da indicação do valor pelo executado; a lei exige que o próprio executado indique o valor correto (art. 917, §3º).

PEGA ESSA DICA!

Na prova, lembre-se: (1) a prescrição anterior ao trânsito em julgado não pode ser alegada na impugnação se não foi arguida na contestação — está preclusa; (2) o excesso de execução exige que o executado indique o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento. Esses são pontos recorrentes em questões sobre cumprimento de sentença.

Gabarito: letra B.

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