Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sujeitos da Relação Processual — FGV 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Sujeitos da Relação Processual
Código
fg072150
Banca
FGV
Órgão
TJ-PR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Sobre a capacidade processual, é correto afirmar que:
Anas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado;
Bem caso de união estável, não há a necessidade da autorização do outro cônjuge para propor ação que verse sobre direito real imobiliário;
Ca pessoa jurídica será representada judicialmente por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seu sócio majoritário;
Dos Estados não poderão ajustar compromisso recíproco para prática de ato processual por seus procuradores em favor de outro ente federado, mediante convênio firmado pelas respectivas procuradorias;
Ea associação sem personalidade jurídica poderá opor como matéria de defesa a irregularidade de sua constituição quando demandada.
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GabaritoA — nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado;
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Capacidade Processual no CPC
Gabarito: letra A. A única alternativa correta é a que reproduz fielmente o art. 73, §2º, do CPC, que trata da participação do cônjuge nas ações possessórias. As demais alternativas invertem ou distorcem dispositivos do art. 75.
A questão exige conhecimento literal dos arts. 73 e 75 do CPC sobre capacidade processual e representação. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente correta. O CPC é claro:
Art. 73, §2CPC
Art. 73, § 2º — "Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado."
A alternativa reproduz exatamente o texto legal. Não há exceções ou acréscimos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que, na união estável, não há necessidade de autorização do outro para propor ação sobre direito real imobiliário. Isso contraria o caput do art. 73 e seu §3º:
Art. 73, §3CPC
Art. 73 — "O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens."
§ 3º — "Aplica-se o disposto neste artigo à união estável comprovada nos autos."
Portanto, a união estável exige a mesma autorização. A alternativa está errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que, na falta de designação nos atos constitutivos, a pessoa jurídica é representada pelo "sócio majoritário". O art. 75, VIII, é diferente:
Art. 75CPC
Art. 75 — "Serão representados em juízo, ativa e passivamente:"
VIII — "a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores."
O termo correto é "diretores", e não "sócio majoritário". A banca trocou o sujeito para confundir.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que os Estados não poderão ajustar compromisso recíproco para prática de ato processual por procuradores de outro ente. O art. 75, §4º, prevê exatamente o oposto:
Art. 75, §4CPC
Art. 75, § 4º — "Os Estados e o Distrito Federal poderão ajustar compromisso recíproco para prática de ato processual por seus procuradores em favor de outro ente federado, mediante convênio firmado pelas respectivas procuradorias."
O "não poderão" inverte a permissão legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a associação sem personalidade jurídica poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada. O art. 75, §2º, veda essa conduta:
Art. 75, §2CPC
Art. 75, § 2º — "A sociedade ou associação sem personalidade jurídica não poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada."
A alternativa inverte a proibição.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter o sentido de dispositivos curtos — trocou "diretores" por "sócio majoritário" (C); "poderão" por "não poderão" (D); e "não poderá opor" por "poderá opor" (E). A única literal é a A, que traz a exceção do §2º do art. 73.