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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sujeitos da Relação Processual — FGV 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Sujeitos da Relação Processual
Código
fg072150
Banca
FGV
Órgão
TJ-PR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Sobre a capacidade processual, é correto afirmar que:
  1. Anas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado;
  2. Bem caso de união estável, não há a necessidade da autorização do outro cônjuge para propor ação que verse sobre direito real imobiliário;
  3. Ca pessoa jurídica será representada judicialmente por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seu sócio majoritário;
  4. Dos Estados não poderão ajustar compromisso recíproco para prática de ato processual por seus procuradores em favor de outro ente federado, mediante convênio firmado pelas respectivas procuradorias;
  5. Ea associação sem personalidade jurídica poderá opor como matéria de defesa a irregularidade de sua constituição quando demandada.
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GabaritoA — nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Capacidade Processual no CPC

Gabarito: letra A. A única alternativa correta é a que reproduz fielmente o art. 73, §2º, do CPC, que trata da participação do cônjuge nas ações possessórias. As demais alternativas invertem ou distorcem dispositivos do art. 75.

A questão exige conhecimento literal dos arts. 73 e 75 do CPC sobre capacidade processual e representação. Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalmente correta. O CPC é claro:

Art. 73, §2CPC

Art. 73, § 2º — "Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado."

A alternativa reproduz exatamente o texto legal. Não há exceções ou acréscimos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que, na união estável, não há necessidade de autorização do outro para propor ação sobre direito real imobiliário. Isso contraria o caput do art. 73 e seu §3º:

Art. 73, §3CPC

Art. 73 — "O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens."

§ 3º — "Aplica-se o disposto neste artigo à união estável comprovada nos autos."

Portanto, a união estável exige a mesma autorização. A alternativa está errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que, na falta de designação nos atos constitutivos, a pessoa jurídica é representada pelo "sócio majoritário". O art. 75, VIII, é diferente:

Art. 75CPC

Art. 75 — "Serão representados em juízo, ativa e passivamente:"

VIII — "a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores."

O termo correto é "diretores", e não "sócio majoritário". A banca trocou o sujeito para confundir.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que os Estados não poderão ajustar compromisso recíproco para prática de ato processual por procuradores de outro ente. O art. 75, §4º, prevê exatamente o oposto:

Art. 75, §4CPC

Art. 75, § 4º — "Os Estados e o Distrito Federal poderão ajustar compromisso recíproco para prática de ato processual por seus procuradores em favor de outro ente federado, mediante convênio firmado pelas respectivas procuradorias."

O "não poderão" inverte a permissão legal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que a associação sem personalidade jurídica poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada. O art. 75, §2º, veda essa conduta:

Art. 75, §2CPC

Art. 75, § 2º — "A sociedade ou associação sem personalidade jurídica não poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada."

A alternativa inverte a proibição.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter o sentido de dispositivos curtos — trocou "diretores" por "sócio majoritário" (C); "poderão" por "não poderão" (D); e "não poderá opor" por "poderá opor" (E). A única literal é a A, que traz a exceção do §2º do art. 73.

Gabarito: letra A.

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