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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Agravo Interno — FGV 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Agravo Interno
Código
fg072152
Banca
FGV
Órgão
TJ-PR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Em uma ação sob o procedimento comum com pedido de tutela provisória de urgência inaudita altera pars, o juiz indeferiu o pedido de tutela, ensejando a interposição de agravo de instrumento, com pedido de tutela recursal. Por sua vez, o relator do recurso indeferiu o pedido de tutela recursal e determinou a intimação pessoal do agravado para oferecer contrarrazões. Contra essa decisão, o agravante interpôs agravo interno.Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar que:
  1. Aem seu agravo interno, o agravante poderá impugnar apenas um dos fundamentos da decisão agravada;
  2. Bmesmo em caso de retratação, deverá o relator levar o recurso para julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta;
  3. Co relator do agravo interno, se assim entender, poderá se limitar a reproduzir os fundamentos da decisão agravada para julgar desprover o recurso;
  4. Do relator poderá acolher o pedido de reconsideração formulado no agravo interno, retratando-se monocraticamente;
  5. Eo desprovimento do agravo interno enseja a aplicação de multa, desde que haja requerimento do agravado.
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GabaritoD — o relator poderá acolher o pedido de reconsideração formulado no agravo interno, retratando-se monocraticamente;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Agravo Interno no CPC/2015

Gabarito: letra D. O relator pode, ao receber o agravo interno, retratar-se monocraticamente, acolhendo o pedido de reconsideração, conforme se extrai do § 2º do art. 1.021 do CPC/2015 (que prevê o encaminhamento ao colegiado apenas "não havendo retratação"). As demais alternativas contrariam expressamente os §§ 1º, 2º, 3º e 4º do mesmo dispositivo.

A banca cobra as regras específicas do agravo interno previstas no art. 1.021 do CPC/2015. O conhecimento literal do artigo é essencial para evitar as armadilhas típicas.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa B inverte a regra: a retratação é possível e, se ocorrer, o relator não leva o recurso ao colegiado. O candidato desatento pode achar que a retratação é vedada ou que mesmo assim o recurso deve ser pautado. Na verdade, o § 2º diz: "ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento". Retratação → fim do recurso.

Alternativa

Afirmação

Fundamento Legal

Correta?

A

O agravante pode impugnar apenas um dos fundamentos da decisão agravada

Art. 1.021, § 1º, CPC/2015: exige impugnação especificada de todos os fundamentos

❌ Incorreta

B

Mesmo com retratação, o relator deve levar o recurso ao colegiado com inclusão em pauta

Art. 1.021, § 2º, CPC/2015: retratação encerra o recurso, sem necessidade de pauta

❌ Incorreta

C

O relator pode limitar-se a reproduzir os fundamentos da decisão agravada para julgar desprovido o recurso

Art. 1.021, § 3º, CPC/2015: veda a mera reprodução dos fundamentos

❌ Incorreta

D

O relator pode acolher pedido de reconsideração e retratar-se monocraticamente

Art. 1.021, § 2º, CPC/2015: autoriza retratação implícita (efeito regressivo)

✅ Correta

E

O desprovimento do agravo interno enseja multa, desde que haja requerimento do agravado

Art. 1.021, § 4º, CPC/2015: multa independe de requerimento (aplicada de ofício)

❌ Incorreta

  1. 1Decisão monocrática
  2. 2Agravo interno + contrarrazões
  3. 3Retratação do relator?
  4. 4Sim → fim do recurso
  5. 5Não → julgamento colegiado
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 1.021, § 1º determina que o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada. Isso significa que deve atacar todos os fundamentos, não apenas um. A dialeticidade recursal exige que o recurso enfrente a integralidade da fundamentação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O § 2º do art. 1.021 estabelece que, após o prazo para contrarrazões, não havendo retratação, o relator leva o recurso a julgamento. Se houver retratação, a decisão agravada é revista monocraticamente e o recurso perde o objeto. Assim, mesmo com retratação, obrigar a inclusão em pauta contraria o texto legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O § 3º do art. 1.021 é categórico: "É vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno". O relator deve apresentar motivação própria, demonstrando o reexame da questão.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A sistemática do agravo interno admite a retratação do relator. O § 2º, ao condicionar o julgamento colegiado à inexistência de retratação, implicitamente autoriza que o relator, monocraticamente, acolha o pedido de reconsideração e reforme sua decisão. É o chamado efeito regressivo do recurso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A multa prevista no § 4º do art. 1.021 é aplicada pelo órgão colegiado quando, por votação unânime, o agravo interno é declarado manifestamente inadmissível ou improcedente. Não depende de requerimento do agravado — a condenação é de ofício. Além disso, a multa é fixada entre 1% e 5% do valor atualizado da causa.

Gabarito: letra D.

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