Questão de Direito Civil — Troca ou Permuta, Contrato Estimatório e Doação — FGV 2023
Direito Civil›Troca ou Permuta, Contrato Estimatório e Doação
Código
fg072157
Banca
FGV
Órgão
TJ-PR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A sociedade Veba recebeu, da fabricante, mil caixas de bebida em consignação para posterior venda.Verificou-se que, em 01/01/2023, duzentas e cinquenta caixas foram efetivamente vendidas, o que rendeu a quantia de R$ 2.500,00, lançada em balanço patrimonial. Cinquenta se perderam sem culpa da consignatária (prejuízo de R$ 500,00) e vinte e cinco por culpa sua (prejuízo de R$ 250,00). Quatrocentos e cinquenta caixas permaneciam em estoque (valor de R$ 4.500,00).Neste mesmo dia, o Juízo da Primeira Vara Cível de Curitiba determinou a penhora sobre todo o patrimônio da sociedade Veba.Para o direito civil, a penhora:
Apoderá recair sobre o valor de R$ 2.500,00; e sobre o estoque avaliado em R$ 4.500,00;
Bdeverá abranger o valor de R$ 2.500,00; e sobre o estoque avaliado em R$ 4.500,00, subtraído das dívidas de R$ 500,00 e R$ 250,00;
Catingirá o valor de R$ 2.500,00; e sobre o estoque avaliado em R$ 4.500,00, subtraído apenas da dívida de R$ 250,00 pela perda culposa das caixas;
Dincidirá sobre o valor de R$ 2.500,00, subtraído das dívidas de R$ 500,00 e R$ 250,00;
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Contrato Estimatório (Venda em Consignação) – Penhora dos Bens Consignados
Gabarito: letra E. No contrato estimatório, as coisas consignadas não podem ser penhoradas por credores do consignatário enquanto não for pago integralmente o preço ao consignante (art. 536 do CC). Assim, a penhora determinada contra a Veba não pode recair sobre o estoque nem sobre o valor das vendas, pois o consignante ainda não recebeu o pagamento. As demais alternativas violam essa proteção legal.
A questão exige conhecimento do contrato estimatório (arts. 534 a 537 do CC). Nesse contrato, o consignante transfere a posse de bens móveis ao consignatário para que este os venda em nome próprio, mas a propriedade permanece com o consignante até a venda ou pagamento do preço. Por isso, o art. 536 estabelece uma proteção especial: os bens consignados não podem ser atingidos por penhora ou sequestro movidos por credores do consignatário enquanto o preço não for integralmente pago. Essa proteção abrange não apenas os bens em estoque, mas também o valor das vendas já realizadas, pois o produto ainda não foi repassado ao consignante.
No caso concreto, a Veba (consignatária) recebeu 1.000 caixas. Vendeu 250 (R$ 2.500,00), perdeu 75 (50 sem culpa, 25 com culpa) e mantém 450 em estoque (R$ 4.500,00). Não há menção de pagamento ao consignante. Portanto, todos esses valores permanecem vinculados ao consignante e são impenhoráveis.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos confundem a titularidade dos valores obtidos com a venda, pensando que já integram o patrimônio do consignatário. No entanto, o art. 536 os protege até o efetivo pagamento. A perda sem culpa (R$ 500,00) não altera essa regra, pois o consignatário responde pelo preço mesmo em caso fortuito (art. 535), mas isso não transforma os bens em penhoráveis.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a penhora poderá recair sobre o valor das vendas e o estoque. Isso contraria o art. 536, que veda a penhora enquanto não pago o preço ao consignante.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Propõe que a penhora abrangeria o valor das vendas e o estoque, subtraídos das dívidas referentes às perdas. A proteção do art. 536 é integral; não há autorização para penhorar mesmo com subtrações.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Semelhante à anterior, mas subtrai apenas a dívida por perda culposa. A impenhorabilidade independe de culpa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a penhora incidiria sobre o valor das vendas, subtraído das dívidas. O valor das vendas também é impenhorável, pois ainda não foi pago ao consignante.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece a impenhorabilidade dos bens consignados e do produto das vendas, em conformidade com o art. 536 do CC.