Domicílio é o local onde a pessoa estabelece sua residência com âmbito definitivo.Com base no Código Civil, é correto afirmar sobre o tema que:
Ao domicílio da União é o local de onde o administrador despacha;
Bo domicílio da pessoa que não tenha residência habitual é o local de seu último domicílio declarado;
Ctem domicílio necessário a pessoa com deficiência, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso;
Dnos contratos escritos, é defeso especificar domicílio onde cumpra seus direitos e obrigações deles resultantes;
Epara a pessoa natural que tiver diversas residências, onde alternativamente viva, considerar-se-á domicílio qualquer um deles.
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GabaritoE — para a pessoa natural que tiver diversas residências, onde alternativamente viva, considerar-se-á domicílio qualquer um deles.
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Domicílio no Código Civil
Gabarito: letra E. Conforme o Código Civil, a pessoa natural que possui diversas residências onde vive alternativamente tem como domicílio qualquer uma delas. As demais alternativas contrariam dispositivos específicos do CC: o domicílio da União é Brasília, não o local onde o administrador despacha; a pessoa sem residência habitual tem domicílio no lugar onde for encontrada, não no último declarado; o domicílio necessário é do incapaz, não de toda pessoa com deficiência; e nos contratos escritos é permitido, e não proibido, eleger domicílio.
Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
O domicílio da União não é o local de onde o administrador despacha. O Código Civil, em seu art. 75, determina que o domicílio da União é o Distrito Federal. O critério do "administrador despachar" aplica-se a pessoas jurídicas de direito privado, como as sociedades (art. 75, §1º, CC). A alternativa confunde a regra.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Dispõe o art. 73 do Código Civil:
Art. 73CC
Art. 73 – "Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada."
Logo, o domicílio não é o último declarado, mas sim o local onde a pessoa é encontrada. Alternativa errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 76 do Código Civil estabelece:
Art. 76CC
Art. 76 – "Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso."
A alternativa substitui "incapaz" por "pessoa com deficiência". Com a Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a deficiência por si só não implica incapacidade, portanto não se enquadra na hipótese de domicílio necessário. Incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 78 do Código Civil diz:
Art. 78CC
Art. 78 – "Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes."
A alternativa afirma que é defeso (proibido), quando o correto é que é permitido (poderão). Inverte o sentido.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Código Civil, em seu art. 71, estabelece que se a pessoa natural tiver diversas residências onde viva alternativamente, qualquer uma delas será considerada seu domicílio. A alternativa reproduz exatamente essa regra, sendo a única correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o termo "incapaz" por "pessoa com deficiência" na alternativa C, aproveitando a confusão gerada pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. Além disso, inverte o permissivo do art. 78 na alternativa D, transformando "poderão" em "é defeso". Fique atento à literalidade.
PEGA ESSA DICA!
Inês Saiu Mais Meu Pai
Pessoas com domicílio necessário (art. 76 CC):.
Inês = incapaz; Saiu = servidor público; Mais = militar; Meu = marítimo; Pai = preso