Questão de Direito Civil — Defeitos do Negócio Jurídico — FGV 2023
- Código
- fg072160
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PR
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Substituto
- Asimulação;
- Bestado de perigo;
- Cdolo;
- Dcoação;
- Elesão.
GabaritoB — estado de perigo;
Gabarito: letra B. A situação narrada configura estado de perigo, conforme o art. 156 do Código Civil: alguém, premido da necessidade de salvar a si ou pessoa da família de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. Marcos, para salvar a mãe (grave dano à saúde), é obrigado a emitir cheque de R$ 500.000,00 – obrigação manifestamente desproporcional. As demais alternativas não se amoldam: não há simulação, dolo, coação (que exige ameaça direta de dano iminente, mas aqui o perigo é pessoal e a obrigação é excessivamente onerosa, caracterizando o estado de perigo) nem lesão (que exige inexperiência ou premente necessidade, mas aqui o hospital conhecia o perigo).
A banca testa a correta identificação do instituto diante de uma hipótese prática. O art. 156 do CC é a chave:
Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
Defeito do Negócio Jurídico | Fundamento Legal | Elementos Caracterizadores | Exemplo no Caso Concreto |
|---|---|---|---|
Estado de Perigo (Gabarito) | Art. 156 CC | Pessoa premida de necessidade de salvar a si ou familiar de grave dano conhecido pela outra parte; assume obrigação excessivamente onerosa. | Marcos, para salvar a mãe (grave dano à saúde), emite cheque de R$ 500.000,00 (obrigação excessivamente onerosa), exigido pelo hospital que conhecia o perigo. |
Simulação | Art. 167 CC | Conluio entre partes para aparentar negócio diverso do real; intenção de enganar terceiros. | Não há conluio ou intenção de enganar; Marcos queria o atendimento e o hospital queria o cheque. |
Dolo | Art. 145 CC | Artifício para induzir a parte a erro; engano deliberado. | Marcos sabia exatamente o que fazia; não houve engano, mas falta de alternativa. |
Coação | Art. 151 CC | Ameaça direta de dano iminente à pessoa ou bens. | O dano já estava presente (mãe passando mal); não houve ameaça futura, mas imposição de obrigação onerosa diante do perigo atual. |
Lesão | Art. 157 CC | Premente necessidade ou inexperiência da parte; obrigação desproporcional, sem que a outra parte conheça o perigo. | O hospital conhecia o perigo (mãe de Marcos); a hipótese é de estado de perigo, não de lesão. |
Simulação (art. 167 CC) é o conluio entre partes para aparentar negócio diverso do real. Não há qualquer intenção de enganar terceiros; Marcos realmente queria obter o atendimento, e o hospital realmente queria o cheque. A hipótese é de vício da vontade por situação de perigo, não de declaração falsa.
Perfeito enquadramento: Marcos precisava salvar a mãe de grave dano (risco à vida/saúde), o hospital sabia dessa necessidade e exigiu obrigação excessivamente onerosa (R$ 500.000,00). O negócio jurídico é anulável por estado de perigo.
Dolo (art. 145 CC) é o artifício para induzir a parte a erro. Aqui não houve engano; Marcos sabia exatamente o que estava fazendo, mas não tinha alternativa devido ao perigo. O hospital agiu com consciência do perigo, não com malícia para enganar.
Coação (art. 151 CC) é a ameaça de dano iminente à pessoa ou bens. No estado de perigo, o dano já está presente (a mãe passando mal) e a parte é forçada a contratar para evitá-lo (salvar a vida). A coação exige ameaça futura e direta; aqui o perigo é atual e a obrigação assumida é excessiva, o que caracteriza estado de perigo, não coação.
Lesão (art. 157 CC) exige premente necessidade ou inexperiência e desproporção entre prestações. O estado de perigo é mais específico: a necessidade é de salvar-se ou a familiar de grave dano, e a outra parte conhece essa situação. No caso, o hospital sabia do perigo; na lesão, a outra parte pode não ter ciência da necessidade. A hipótese se encaixa melhor no art. 156.
A banca tentará confundir estado de perigo com coação ou lesão. No estado de perigo, o dano é atual e conhecido pela outra parte; na coação, a ameaça é futura; na lesão, a necessidade pode ser genérica e a outra parte não precisa conhecer. Guarde: estado de perigo = "premido da necessidade de salvar-se" + conhecimento da contraparte + obrigação excessivamente onerosa.
Gabarito: letra B.
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