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Questão de Direito Civil — Defeitos do Negócio Jurídico — FGV 2023

Direito CivilDefeitos do Negócio Jurídico
Código
fg072160
Banca
FGV
Órgão
TJ-PR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Marcos estava passeando com sua mãe quando ela começa a se sentir mal. Atônito, adentra o hospital mais próximo, clamando por ajuda. Enquanto o médico realiza o primeiro atendimento, Marcos é convidado a resolver as questões burocráticas. Nesse momento, solicitam-lhe um cheque caução no valor de R$ 500.000,00. Marcos argumenta que não possui tal quantia. Em contrapartida, dizem-lhe que, sem o cheque, não haverá atendimento a sua mãe. Marcos faz o cheque e o entrega ao administrador do hospital.De acordo com o Código Civil, a situação narrada caracteriza um defeito do negócio jurídico, qual seja:
  1. Asimulação;
  2. Bestado de perigo;
  3. Cdolo;
  4. Dcoação;
  5. Elesão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — estado de perigo;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Defeitos do Negócio Jurídico – Estado de Perigo

Gabarito: letra B. A situação narrada configura estado de perigo, conforme o art. 156 do Código Civil: alguém, premido da necessidade de salvar a si ou pessoa da família de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. Marcos, para salvar a mãe (grave dano à saúde), é obrigado a emitir cheque de R$ 500.000,00 – obrigação manifestamente desproporcional. As demais alternativas não se amoldam: não há simulação, dolo, coação (que exige ameaça direta de dano iminente, mas aqui o perigo é pessoal e a obrigação é excessivamente onerosa, caracterizando o estado de perigo) nem lesão (que exige inexperiência ou premente necessidade, mas aqui o hospital conhecia o perigo).

A banca testa a correta identificação do instituto diante de uma hipótese prática. O art. 156 do CC é a chave:

Art. 156CC

Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

Defeito do Negócio Jurídico

Fundamento Legal

Elementos Caracterizadores

Exemplo no Caso Concreto

Estado de Perigo (Gabarito)

Art. 156 CC

Pessoa premida de necessidade de salvar a si ou familiar de grave dano conhecido pela outra parte; assume obrigação excessivamente onerosa.

Marcos, para salvar a mãe (grave dano à saúde), emite cheque de R$ 500.000,00 (obrigação excessivamente onerosa), exigido pelo hospital que conhecia o perigo.

Simulação

Art. 167 CC

Conluio entre partes para aparentar negócio diverso do real; intenção de enganar terceiros.

Não há conluio ou intenção de enganar; Marcos queria o atendimento e o hospital queria o cheque.

Dolo

Art. 145 CC

Artifício para induzir a parte a erro; engano deliberado.

Marcos sabia exatamente o que fazia; não houve engano, mas falta de alternativa.

Coação

Art. 151 CC

Ameaça direta de dano iminente à pessoa ou bens.

O dano já estava presente (mãe passando mal); não houve ameaça futura, mas imposição de obrigação onerosa diante do perigo atual.

Lesão

Art. 157 CC

Premente necessidade ou inexperiência da parte; obrigação desproporcional, sem que a outra parte conheça o perigo.

O hospital conhecia o perigo (mãe de Marcos); a hipótese é de estado de perigo, não de lesão.

Defeitos do negócio jurídico
  • 1Vícios da vontade
    • Erro (art. 138)
    • Dolo (art. 145)
    • Coação (art. 151)
    • Estado de perigo (art. 156)
      • Premido de necessidade
      • Grave dano conhecido pela outra parte
      • Obrigação excessivamente onerosa
    • Lesão (art. 157)
  • 2Vícios sociais
    • Fraude contra credores (art. 158)
    • Simulação (art. 167)
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Alternativa A – ❌ Incorreta

Simulação (art. 167 CC) é o conluio entre partes para aparentar negócio diverso do real. Não há qualquer intenção de enganar terceiros; Marcos realmente queria obter o atendimento, e o hospital realmente queria o cheque. A hipótese é de vício da vontade por situação de perigo, não de declaração falsa.

Alternativa B – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Perfeito enquadramento: Marcos precisava salvar a mãe de grave dano (risco à vida/saúde), o hospital sabia dessa necessidade e exigiu obrigação excessivamente onerosa (R$ 500.000,00). O negócio jurídico é anulável por estado de perigo.

Alternativa C – ❌ Incorreta

Dolo (art. 145 CC) é o artifício para induzir a parte a erro. Aqui não houve engano; Marcos sabia exatamente o que estava fazendo, mas não tinha alternativa devido ao perigo. O hospital agiu com consciência do perigo, não com malícia para enganar.

Alternativa D – ❌ Incorreta

Coação (art. 151 CC) é a ameaça de dano iminente à pessoa ou bens. No estado de perigo, o dano já está presente (a mãe passando mal) e a parte é forçada a contratar para evitá-lo (salvar a vida). A coação exige ameaça futura e direta; aqui o perigo é atual e a obrigação assumida é excessiva, o que caracteriza estado de perigo, não coação.

Alternativa E – ❌ Incorreta

Lesão (art. 157 CC) exige premente necessidade ou inexperiência e desproporção entre prestações. O estado de perigo é mais específico: a necessidade é de salvar-se ou a familiar de grave dano, e a outra parte conhece essa situação. No caso, o hospital sabia do perigo; na lesão, a outra parte pode não ter ciência da necessidade. A hipótese se encaixa melhor no art. 156.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tentará confundir estado de perigo com coação ou lesão. No estado de perigo, o dano é atual e conhecido pela outra parte; na coação, a ameaça é futura; na lesão, a necessidade pode ser genérica e a outra parte não precisa conhecer. Guarde: estado de perigo = "premido da necessidade de salvar-se" + conhecimento da contraparte + obrigação excessivamente onerosa.

Gabarito: letra B.

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