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Questão de Direito Civil — Defeitos do Negócio Jurídico — FGV 2023

Direito CivilDefeitos do Negócio Jurídico
Código
fg072161
Banca
FGV
Órgão
TJ-PR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Mévio, 19 anos, filho mimado de Tício, encantou-se por um apartamento em frente à praia da cidade em que morava. Fez então uma proposta de compra ao proprietário, Oswaldo, que recusou, alegando que o imóvel havia pertencido a seu amado pai e, por isso, não tinha intenção de aliená-lo. Tício, percebendo a frustração do filho, procurou Oswaldo e disse a ele que, se não vendesse o apartamento a Mévio, sua filha amanheceria morta. Diante disso, Oswaldo vendeu o apartamento a Mévio, que sabia que a venda ocorreu sob a ameaça de seu pai.Nesse caso, Tício:
  1. Adeve indenizar Oswaldo por perdas e danos, mas a venda permanece válida;
  2. Bresponderá solidariamente com Mévio perante Oswaldo por perdas e danos e a coação moral de terceiro vicia o negócio;
  3. Cjuntamente com Mévio, deve indenizar Oswaldo por perdas e danos, mas a venda permanece válida;
  4. Dresponderá perante Oswaldo por perdas e danos e a coação moral de terceiro vicia o negócio;
  5. Eagiu além do simples temor reverencial, mas Mévio não responde, de modo que a venda permanece válida.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — responderá solidariamente com Mévio perante Oswaldo por perdas e danos e a coação moral de terceiro vicia o negócio;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Defeitos do Negócio Jurídico – Coação Moral de Terceiro

Gabarito: letra B. Nos termos do art. 154 do Código Civil, a coação exercida por terceiro (Tício) vicia o negócio jurídico se a parte beneficiada (Mévio) tinha ou devia ter conhecimento dela, e essa parte responde solidariamente com o terceiro por perdas e danos. Como Mévio sabia da ameaça, a compra e venda é anulável e ambos respondem.

A questão versa sobre a coação moral (duress) como defeito do negócio jurídico. O Código Civil trata do tema nos arts. 151 a 155. O art. 154 é o dispositivo central para o caso:

Art. 154CC

Art. 154 — Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos.

A regra estabelece dois efeitos: (1) o negócio é viciado (anulável), e (2) o beneficiário da coação que sabia ou deveria saber responde solidariamente com o coator.

No caso concreto, Tício (pai) ameaçou Oswaldo para que vendesse o imóvel a Mévio. Mévio, filho, sabia da ameaça. Portanto, a coação de terceiro vicia o negócio, tornando-o anulável. Além disso, Mévio e Tício são solidariamente responsáveis pelos danos causados a Oswaldo.

Critério

Tício (Coator)

Mévio (Beneficiário)

Efeito sobre o Negócio Jurídico

Responsabilidade por perdas e danos

Responde solidariamente (art. 154 CC)

Responde solidariamente (art. 154 CC)

Conhecimento da coação

Exerceu a ameaça

Sabia da ameaça

Consequência jurídica

Deve indenizar

Deve indenizar

Venda é anulável (não permanece válida)

Coação moral de terceiro (art. 154)
  • 1Requisitos
    • Terceiro exerce a coação
    • Parte beneficiada sabe ou deveria saber
  • 2Efeitos
    • Negócio anulável (vício)
    • Responsabilidade solidária
      • Terceiro coator
      • Parte beneficiada
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A venda não permanece válida; a coação a vicia, permitindo sua anulação. Embora Tício deva indenizar, a afirmação de que a venda é válida está errada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 154, Tício (terceiro que exerceu a coação) responde solidariamente com Mévio (parte beneficiada que sabia da coação) por perdas e danos, e a coação moral de terceiro vicia o negócio jurídico (torna-o anulável).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erro semelhante ao da alternativa A: a venda não permanece válida. Apesar de mencionar a solidariedade, a assertiva de validade é falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que apenas Tício responde, excluindo Mévio. O art. 154 expressamente impõe responsabilidade solidária ao beneficiário que conhecia a coação. Mévio sabia, portanto também responde.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que a ameaça se enquadra como mero temor reverencial (art. 153), o que não é o caso — Tício ameaçou a vida da filha de Oswaldo, dano concreto e grave. Além disso, diz que Mévio não responde, contrariando o art. 154.

NÃO CAIA NESSA!

Frequente tentativa de aplicar o temor reverencial (ameaça branda) ou de excluir a responsabilidade do beneficiário. O art. 154 é claro: se o beneficiário sabia da coação, responde solidariamente. Aqui, Mévio sabia, então ambos são responsáveis e o negócio é anulável.

Gabarito: letra B.

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