Questão de Direito Civil — Vícios Redibitórios e Evicção — FGV 2023
Direito Civil›Vícios Redibitórios e Evicção
Código
fg072163
Banca
FGV
Órgão
TJ-PR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Adalberto comprou um automóvel usado de Bianca, mas, alguns dias depois da entrega do bem, foi parado numa blitz policial porque o veículo havia sido furtado. O veículo foi então apreendido pelas autoridades administrativas para ser encaminhado ao seu real proprietário, Cristiano. Adalberto agora pretende acionar Bianca para ser ressarcido pelos prejuízos.Sobre o caso, é correto afirmar que:
Amesmo que o contrato exclua a garantia contra evicção, terá Adalberto direito ao ressarcimento do preço pago, se o risco de o veículo ser furtado não foi informado ou assumido;
Bse Adalberto vier a manter a posse do bem por novo contrato de compra e venda com Cristiano, não terá direito a indenização perante Bianca;
Ca pretensão de Adalberto em face de Bianca pelo ressarcimento do prejuízo sofrido pressupõe decisão judicial que reconheça a propriedade de Cristiano;
Dcaso Adalberto, acionado judicialmente por Cristiano, deixe de denunciar a lide à Bianca, não terá direito a receber indenização de Bianca;
Ea indenização devida por Bianca a Adalberto deve abranger despesas do contrato, custas judiciais, honorários, frutos e o abono das benfeitorias feitas por Adalberto ou por Bianca.
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GabaritoA — mesmo que o contrato exclua a garantia contra evicção, terá Adalberto direito ao ressarcimento do preço pago, se o risco de o veículo ser furtado não foi informado ou assumido;
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Evicção – Garantia contra evicção
Gabarito: letra A. De acordo com o Art. 449 do Código Civil, mesmo que o contrato exclua a garantia contra evicção, o evicto tem direito de receber o preço que pagou se não soube do risco ou, dele informado, não o assumiu. No caso, Adalberto comprou um carro furtado sem saber do risco, logo faz jus ao ressarcimento.
Art. 449CC
Art. 449 – "Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu."
Evicção (garantia)
1Cláusula de exclusão (art. 449)
Perde direito ao preço
Se sabia do risco e assumiu
Mantém direito ao preço
Se não sabia do risco
Se sabia mas não assumiu
2Indenização (art. 450)
Preço pago
Despesas do contrato
Custas judiciais e honorários
Frutos e benfeitorias
3Denunciação da lide (art. 456)
Perde indenização se não denunciar
Só se foi acionado judicialmente
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente a regra do Art. 449. Ainda que o contrato tivesse cláusula excluindo a garantia, Adalberto não foi informado de que o carro era furtado nem assumiu esse risco, portanto pode reaver o preço pago.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O fato de Adalberto vir a adquirir o bem de Cristiano por novo contrato não elimina o direito de indenização contra Bianca pela evicção sofrida. A perda do bem em decorrência do vício de título já ocorreu, e a garantia originária persiste independentemente de nova aquisição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A pretensão de indenização por evicção não pressupõe decisão judicial prévia reconhecendo a propriedade de terceiro. O evicto pode ajuizar ação diretamente contra o alienante, e é nesse processo que se discutirá a existência do direito do evictor. Além disso, no caso concreto, a apreensão do veículo deu-se por ato administrativo (blitz policial), não por sentença judicial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A hipótese de denunciação da lide (Art. 456, CC) parte do pressuposto de que o evicto foi acionado judicialmente pelo verdadeiro proprietário. No caso, Adalberto não foi citado em nenhuma ação; o veículo foi apreendido administrativamente. Assim, a consequência prevista nesse dispositivo (perda do direito de indenização) não se aplica ao cenário descrito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Art. 450 do CC estabelece que a indenização por evicção abrange: o preço pago, as despesas do contrato, as custas judiciais e os honorários advocatícios. Frutos e benfeitorias são disciplinados separadamente (Arts. 451 e 452) e não fazem parte do conteúdo obrigatório da indenização. Além disso, falar em “abono das benfeitorias feitas por Bianca” é incoerente, pois as benfeitorias são do evicto (Adalberto) e não do alienante.