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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — FGV 2023

Legislação FederalLei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
fg072167
Banca
FGV
Órgão
TJ-PR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A companhia Z S/A foi contratada após regular processo licitatório pelo Estado Alfa para prestar serviços de manutenção de aparelhos de ar-condicionado. João, dirigente da companhia, oferece dez mil reais à fiscal do contrato, Regina, para que ela ateste a troca dos filtros desses aparelhos que, na realidade, não foi efetuada. Regina, indignada, recusa-se a receber a quantia e comunica o fato à autoridade competente, que instaura procedimento administrativo para apurar a conduta da companhia e de João.Quanto à responsabilização da companhia Z S/A e de João, é correto afirmar que:
  1. Aa responsabilização civil e administrativa da companhia Z S/A exclui a responsabilidade de João;
  2. Bapenas João pode ser responsabilizado civil e administrativamente pela prática do ato lesivo;
  3. Ca companhia Z S/A só pode ser responsabilizada civil e administrativamente caso João também o seja;
  4. DJoão não cometeu ilícito, pois não ocorreu a efetiva lesão ao erário, dada a recusa de Regina;
  5. Ea responsabilização da companhia Z S/A não exclui a responsabilidade individual de João.
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GabaritoE — a responsabilização da companhia Z S/A não exclui a responsabilidade individual de João.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Anticorrupção – Responsabilidade independente da pessoa jurídica e dos dirigentes

Gabarito: letra E. A Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) estabelece, em seu art. 3º, que a responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores, e que a pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais. Portanto, a conduta de João (dirigente) e da empresa Z S/A podem ser apuradas de forma autônoma, não havendo dependência ou exclusão entre elas.

Art. 3, §1Lei-12846

Art. 3º — A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.

§ 1º — A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais referidas no caput.

Alternativa

Afirmação

Compatível com a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013)

Fundamento Legal

A

A responsabilização da companhia Z S/A exclui a responsabilidade de João.

❌ Incorreta

Art. 3º, caput – a responsabilidade da PJ não exclui a individual.

B

Apenas João pode ser responsabilizado civil e administrativamente.

❌ Incorreta

Art. 2º c/c art. 5º – a PJ responde objetivamente; art. 3º, § 2º – a PF responde subjetivamente.

C

A companhia Z S/A só pode ser responsabilizada se João também o for.

❌ Incorreta

Art. 3º, § 1º – a responsabilidade da PJ é independente da responsabilização individual.

D

João não cometeu ilícito, pois não houve lesão efetiva ao erário.

❌ Incorreta

Art. 333 do CP – a corrupção ativa consuma-se com o mero oferecimento; Lei 12.846/2013 pune a tentativa de obter vantagem.

E

A responsabilização da companhia Z S/A não exclui a responsabilidade individual de João.

✅ Correta

Art. 3º, caput – a responsabilidade da PJ não exclui a individual.

1Pessoa jurídica
Objetiva (art. 2º)
Independente da individual (§1º)
2Pessoa natural (dirigente)
Subjetiva (§2º)
Não excluída pela PJ (art. 3º)
3Consequência
Ambas podem ser apuradas
Autonomia entre esferas
Responsabilidade (Lei 12.846/2013)
LEVELsoulevel.com.br
Responsabilidade (Lei 12.846/2013): Pessoa jurídica (Objetiva (art. 2º), Independente da individual (§1º)); Pessoa natural (dirigente) (Subjetiva (§2º), Não excluída pela PJ (art. 3º)); Consequência (Ambas podem ser apuradas, Autonomia entre esferas)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a responsabilização da companhia Z S/A exclui a responsabilidade de João. É o oposto do que dispõe o art. 3º, caput: a responsabilidade da pessoa jurídica não exclui a individual.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que apenas João pode ser responsabilizado. Tanto a pessoa jurídica quanto a pessoa natural podem ser responsabilizadas, cada qual nos termos da lei. A empresa responde objetivamente pelos atos lesivos (art. 2º c/c art. 5º), e João responde subjetivamente (art. 3º, § 2º).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a companhia pode ser responsabilizada se João também o for. O § 1º do art. 3º afirma exatamente o contrário: a responsabilidade da pessoa jurídica é independente da responsabilização individual. Logo, a empresa pode ser punida mesmo que João não venha a ser condenado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que João não cometeu ilícito porque não houve lesão efetiva ao erário (a fiscal recusou a propina). O crime de corrupção ativa (art. 333 do CP) se consuma com o oferecimento da vantagem indevida, independentemente de aceitação ou de efetivo dano. No âmbito da Lei Anticorrupção, a tentativa de obter vantagem já configura ato lesivo. Portanto, João praticou ilícito.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 3º da Lei 12.846/2013: a responsabilização da companhia Z S/A não exclui a responsabilidade individual de João. Ambos podem ser responsabilizados de forma autônoma.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão comum entre candidatos de que a responsabilidade de um exclui a do outro, ou que há dependência. O art. 3º é cristalino: as responsabilidades são independentes e cumulativas. Memorize: "não exclui" e "independentemente".

Gabarito: letra E

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