Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — FGV 2023
Legislação Federal›Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
fg072167
Banca
FGV
Órgão
TJ-PR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A companhia Z S/A foi contratada após regular processo licitatório pelo Estado Alfa para prestar serviços de manutenção de aparelhos de ar-condicionado. João, dirigente da companhia, oferece dez mil reais à fiscal do contrato, Regina, para que ela ateste a troca dos filtros desses aparelhos que, na realidade, não foi efetuada. Regina, indignada, recusa-se a receber a quantia e comunica o fato à autoridade competente, que instaura procedimento administrativo para apurar a conduta da companhia e de João.Quanto à responsabilização da companhia Z S/A e de João, é correto afirmar que:
Aa responsabilização civil e administrativa da companhia Z S/A exclui a responsabilidade de João;
Bapenas João pode ser responsabilizado civil e administrativamente pela prática do ato lesivo;
Ca companhia Z S/A só pode ser responsabilizada civil e administrativamente caso João também o seja;
DJoão não cometeu ilícito, pois não ocorreu a efetiva lesão ao erário, dada a recusa de Regina;
Ea responsabilização da companhia Z S/A não exclui a responsabilidade individual de João.
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GabaritoE — a responsabilização da companhia Z S/A não exclui a responsabilidade individual de João.
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Lei Anticorrupção – Responsabilidade independente da pessoa jurídica e dos dirigentes
Gabarito: letra E. A Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) estabelece, em seu art. 3º, que a responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores, e que a pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais. Portanto, a conduta de João (dirigente) e da empresa Z S/A podem ser apuradas de forma autônoma, não havendo dependência ou exclusão entre elas.
Art. 3, §1Lei-12846
Art. 3º — A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.
§ 1º — A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais referidas no caput.
Alternativa
Afirmação
Compatível com a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013)
Fundamento Legal
A
A responsabilização da companhia Z S/A exclui a responsabilidade de João.
❌ Incorreta
Art. 3º, caput – a responsabilidade da PJ não exclui a individual.
B
Apenas João pode ser responsabilizado civil e administrativamente.
❌ Incorreta
Art. 2º c/c art. 5º – a PJ responde objetivamente; art. 3º, § 2º – a PF responde subjetivamente.
C
A companhia Z S/A só pode ser responsabilizada se João também o for.
❌ Incorreta
Art. 3º, § 1º – a responsabilidade da PJ é independente da responsabilização individual.
D
João não cometeu ilícito, pois não houve lesão efetiva ao erário.
❌ Incorreta
Art. 333 do CP – a corrupção ativa consuma-se com o mero oferecimento; Lei 12.846/2013 pune a tentativa de obter vantagem.
E
A responsabilização da companhia Z S/A não exclui a responsabilidade individual de João.
✅ Correta
Art. 3º, caput – a responsabilidade da PJ não exclui a individual.
Responsabilidade (Lei 12.846/2013): Pessoa jurídica (Objetiva (art. 2º), Independente da individual (§1º)); Pessoa natural (dirigente) (Subjetiva (§2º), Não excluída pela PJ (art. 3º)); Consequência (Ambas podem ser apuradas, Autonomia entre esferas)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilização da companhia Z S/A exclui a responsabilidade de João. É o oposto do que dispõe o art. 3º, caput: a responsabilidade da pessoa jurídica não exclui a individual.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que apenas João pode ser responsabilizado. Tanto a pessoa jurídica quanto a pessoa natural podem ser responsabilizadas, cada qual nos termos da lei. A empresa responde objetivamente pelos atos lesivos (art. 2º c/c art. 5º), e João responde subjetivamente (art. 3º, § 2º).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a companhia só pode ser responsabilizada se João também o for. O § 1º do art. 3º afirma exatamente o contrário: a responsabilidade da pessoa jurídica é independente da responsabilização individual. Logo, a empresa pode ser punida mesmo que João não venha a ser condenado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que João não cometeu ilícito porque não houve lesão efetiva ao erário (a fiscal recusou a propina). O crime de corrupção ativa (art. 333 do CP) se consuma com o oferecimento da vantagem indevida, independentemente de aceitação ou de efetivo dano. No âmbito da Lei Anticorrupção, a tentativa de obter vantagem já configura ato lesivo. Portanto, João praticou ilícito.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 3º da Lei 12.846/2013: a responsabilização da companhia Z S/A não exclui a responsabilidade individual de João. Ambos podem ser responsabilizados de forma autônoma.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão comum entre candidatos de que a responsabilidade de um exclui a do outro, ou que há dependência. O art. 3º é cristalino: as responsabilidades são independentes e cumulativas. Memorize: "não exclui" e "independentemente".