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Questão de Auditoria Governamental — Controle Externo — FGV 2023

Auditoria GovernamentalControle Externo
Código
fg072174
Banca
FGV
Órgão
TJ-RN
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Administrativa – Contabilidade
Os elementos da auditoria do setor público (auditor, parte responsável, usuários previstos, objeto e critérios) podem assumir distintas características quando concebidos no contexto da auditoria operacional.Nesse tipo de auditoria, a NBASP 300 (ISSAI 300) Princípios Fundamentais de Auditoria Operacional orienta aos auditores que:
  1. Aa seleção de objetos e a identificação de critérios estão sujeitas a um menor nível de discricionariedade;
  2. Beles precisam estar atentos para não assumir as responsabilidades das partes responsáveis;
  3. Co objeto da auditoria operacional deve estar limitado a programas ou entidade, para assegurar objetividade;
  4. Do papel de parte responsável não pode ser compartilhado por outros indivíduos;
  5. Euma parte responsável não pode ser também usuário previsto, de modo a afetar a imparcialidade do trabalho.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — eles precisam estar atentos para não assumir as responsabilidades das partes responsáveis;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

NBASP 300 – Princípios de Auditoria Operacional

Gabarito: letra B. Segundo a NBASP 300 (ISSAI 300), o auditor operacional deve manter sua independência e não assumir as responsabilidades que cabem à parte auditada (parte responsável). As demais alternativas distorcem o conteúdo da norma, especialmente quanto à discricionariedade, ao escopo do objeto e às possibilidades de compartilhamento de papéis.

A auditoria operacional tem como foco a economia, eficiência e eficácia, e seus elementos (auditor, parte responsável, usuários previstos, objeto e critérios) possuem características específicas nesse contexto. A NBASP 300 destaca que o auditor não deve exercer funções de gestão nem tomar decisões que pertençam à administração – daí a necessidade de não assumir responsabilidades alheias.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a seleção de objetos e a identificação de critérios estão sujeitas a um menor nível de discricionariedade. Na verdade, a auditoria operacional confere ao auditor maior discricionariedade na escolha do objeto e dos critérios, que são amplos e flexíveis, podendo abranger programas, entidades, sistemas, atividades etc. (NBASP 300, item sobre objeto e critérios).

Alternativa B — ✅ Correta ✅ GABARITO

Exatamente o que a NBASP 300 preconiza: o auditor não pode substituir a parte responsável na gestão ou assumir suas responsabilidades. A norma ressalta a importância de o auditor manter-se independente e não se envolver nas funções de administração do objeto auditado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o objeto deve estar limitado a programas ou entidade para assegurar objetividade. A NBASP 300 não impõe essa limitação; ao contrário, o objeto pode incluir também empreendimentos, sistemas, fundos, atividades, resultados, impactos, causas e efeitos – é amplo e definido conforme o escopo da auditoria.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o papel de parte responsável não pode ser compartilhado por outros indivíduos. Em auditorias operacionais que envolvem múltiplas entidades ou órgãos, a responsabilidade pode ser compartilhada. A NBASP 300 admite que mais de um ente seja parte responsável, desde que fique claro no planejamento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que uma parte responsável não pode ser também usuário previsto, sob pena de afetar a imparcialidade. Na prática, a parte responsável pode sim ser usuária prevista do relatório, especialmente quando a auditoria é solicitada pela própria administração para melhorar a gestão. A NBASP 300 não veda essa dupla condição, desde que a independência do auditor seja preservada.


Gabarito: letra B.

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