Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FGV 2023
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fg072178
Banca
FGV
Órgão
TJ-RN
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Administrativa – Contabilidade
O planejamento da ação pública que implique geração de despesa ou assunção de obrigação deve considerar as disposições legais para assegurar a sua regularidade.Uma análise da geração de despesa, à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal, deve concluir que a despesa é considerada adequada à lei orçamentária anual quando:
Acolaborar com a expansão da ação pública;
Bfor discutida em audiências públicas temáticas;
Cfor objeto de dotação específica e suficiente;
Dpossibilitar procedimentos específicos de controle prévio e concomitante;
Etiver seu ciclo de execução concluído no exercício financeiro de referência.
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GabaritoC — for objeto de dotação específica e suficiente;
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Lei de Responsabilidade Fiscal – Adequação da Despesa à LOA
Gabarito: letra C. A despesa é considerada adequada à lei orçamentária anual quando for objeto de dotação específica e suficiente, conforme o art. 16, §4º, I da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF).
A questão cobra a definição literal do conceito de adequação orçamentária previsto na LRF. O art. 16 estabelece os requisitos para a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa. Em seu §4º, define o que se entende por adequada com a LOA:
Art. 16, §4LC-101-2000
Art. 16, §4º, I — "adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício"
Portanto, o critério central é a existência de dotação orçamentária específica e suficiente para a despesa. As demais alternativas não correspondem ao conceito legal.
Adequação da Despesa à LOA — só Dotação Específica: 0; só Dotação Suficiente: 0; Dotação Específica∩Dotação Suficiente: C
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a despesa é adequada se "colaborar com a expansão da ação pública". A lei não utiliza esse critério. A adequação diz respeito à previsão orçamentária, não ao mérito da ação. ERRADA.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"For discutida em audiências públicas temáticas". Audiências públicas são instrumentos de participação e transparência (art. 48 da LRF, parágrafo único), mas não configuram adequação orçamentária. ERRADA.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"For objeto de dotação específica e suficiente". Reproduz exatamente o critério do art. 16, §4º, I da LRF. CORRETA.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Possibilitar procedimentos específicos de controle prévio e concomitante". O controle da despesa é relevante, mas não é o que define a adequação orçamentária. ERRADA.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Tiver seu ciclo de execução concluído no exercício financeiro de referência". Isso se relaciona ao princípio da anualidade orçamentária, e não ao conceito de adequação. ERRADA.