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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FGV 2023

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fg072178
Banca
FGV
Órgão
TJ-RN
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Administrativa – Contabilidade
O planejamento da ação pública que implique geração de despesa ou assunção de obrigação deve considerar as disposições legais para assegurar a sua regularidade.Uma análise da geração de despesa, à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal, deve concluir que a despesa é considerada adequada à lei orçamentária anual quando:
  1. Acolaborar com a expansão da ação pública;
  2. Bfor discutida em audiências públicas temáticas;
  3. Cfor objeto de dotação específica e suficiente;
  4. Dpossibilitar procedimentos específicos de controle prévio e concomitante;
  5. Etiver seu ciclo de execução concluído no exercício financeiro de referência.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — for objeto de dotação específica e suficiente;

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Lei de Responsabilidade Fiscal – Adequação da Despesa à LOA

Gabarito: letra C. A despesa é considerada adequada à lei orçamentária anual quando for objeto de dotação específica e suficiente, conforme o art. 16, §4º, I da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF).

A questão cobra a definição literal do conceito de adequação orçamentária previsto na LRF. O art. 16 estabelece os requisitos para a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa. Em seu §4º, define o que se entende por adequada com a LOA:

Art. 16, §4LC-101-2000

Art. 16, §4º, I — "adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício"

Portanto, o critério central é a existência de dotação orçamentária específica e suficiente para a despesa. As demais alternativas não correspondem ao conceito legal.

Dotação EspecíficaDotação Suficiente00CLEVELsoulevel.com.br
Adequação da Despesa à LOA — só Dotação Específica: 0; só Dotação Suficiente: 0; Dotação Específica∩Dotação Suficiente: C

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a despesa é adequada se "colaborar com a expansão da ação pública". A lei não utiliza esse critério. A adequação diz respeito à previsão orçamentária, não ao mérito da ação. ERRADA.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"For discutida em audiências públicas temáticas". Audiências públicas são instrumentos de participação e transparência (art. 48 da LRF, parágrafo único), mas não configuram adequação orçamentária. ERRADA.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"For objeto de dotação específica e suficiente". Reproduz exatamente o critério do art. 16, §4º, I da LRF. CORRETA.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Possibilitar procedimentos específicos de controle prévio e concomitante". O controle da despesa é relevante, mas não é o que define a adequação orçamentária. ERRADA.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Tiver seu ciclo de execução concluído no exercício financeiro de referência". Isso se relaciona ao princípio da anualidade orçamentária, e não ao conceito de adequação. ERRADA.

Gabarito: letra C.

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