Pular para o conteúdo principal

Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Classificação da Despesa Orçamentária em AFO — FGV 2023

Administração Financeira e OrçamentáriaClassificação da Despesa Orçamentária em AFO
Código
fg072180
Banca
FGV
Órgão
TJ-RN
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Administrativa – Contabilidade
O orçamento de um dado ente federativo dava autorização para o início de um programa de manutenção e expansão das instalações físicas da rede pública de educação básica.À luz das orientações do Manual Técnico de Orçamento (MTO), para a classificação programática da despesa:
  1. Atodas as ações do programa serão classificadas como um projeto;
  2. Bse parte das ações do projeto forem custeadas com recursos de operações de crédito, será uma operação especial;
  3. Cpor se tratar de um programa autorizado na lei orçamentária do ente, os recursos do tesouro são a única fonte;
  4. Dnão é permitida a existência de um mesmo projeto em mais de uma esfera orçamentária ou em programas diferentes;
  5. Eos recursos serão destinados às ações do programa na modalidade aplicação direta.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — não é permitida a existência de um mesmo projeto em mais de uma esfera orçamentária ou em programas diferentes;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação Programática da Despesa (MTO)

Gabarito: letra D. O Manual Técnico de Orçamento (MTO) determina que um mesmo projeto não pode estar presente em mais de uma esfera orçamentária (fiscal, seguridade social ou investimento das estatais) nem em programas distintos, pois cada projeto é vinculado a um único programa e a uma única esfera. As demais alternativas distorcem as regras de classificação programática.

A banca cobra o conhecimento das regras específicas do MTO sobre a estrutura programática: ações (projetos, atividades e operações especiais), fontes de recursos e modalidades de aplicação. A chave é lembrar que cada projeto é peça única dentro de um programa e de uma esfera.

Caso

Premissa do MTO

Conclusão

Projeto em mais de uma esfera

Um mesmo projeto não pode estar presente em mais de uma esfera orçamentária (fiscal, seguridade social ou investimento das estatais)

Inviável

Projeto em programas distintos

Um mesmo projeto não pode estar vinculado a programas diferentes

Inviável

Alternativa D

Afirma que não é permitida a existência de um mesmo projeto em mais de uma esfera orçamentária ou em programas diferentes

Consistente (correta)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que todas as ações do programa serão classificadas como um projeto. O MTO prevê três tipos de ação: projeto, atividade e operação especial. Um programa pode conter vários tipos de ação, e não apenas projetos. Projetos são ações de duração limitada; atividades são contínuas; operações especiais são ações não associadas a produção de bens/serviços (ex.: amortização de dívida). Portanto, a afirmação é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que, se parte das ações do projeto forem custeadas com operações de crédito, a ação será classificada como operação especial. A fonte de recursos (tesouro, operações de crédito, convênios etc.) não altera o tipo de ação. A classificação como projeto, atividade ou operação especial depende da natureza e duração da ação, e não da origem do financiamento. Operação especial tem conceito próprio (ex.: pagamento de precatórios, refinanciamento da dívida). Logo, a alternativa está errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que, por ser um programa autorizado na LOA, os recursos do tesouro são a única fonte. O orçamento pode prever diversas fontes de recursos: tesouro, operações de crédito, alienação de bens, transferências voluntárias, etc. A existência de um programa na LOA não limita as fontes ao tesouro. Há programas financiados integral ou parcialmente por outras fontes. A alternativa contraria o princípio da universalidade e a prática orçamentária.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Estabelece que não é permitida a existência de um mesmo projeto em mais de uma esfera orçamentária ou em programas diferentes. Essa é uma regra expressa do MTO: cada projeto deve ser único e estar vinculado a um único programa e a uma única esfera (fiscal, seguridade social ou investimento das estatais). Isso evita duplicidade e garante a correta alocação dos recursos. A alternativa está de acordo com a classificação programática.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que os recursos serão destinados às ações do programa na modalidade aplicação direta. A modalidade de aplicação (direta, por transferência, etc.) depende do executor da despesa. Se a ação for executada diretamente pelo órgão, é aplicação direta; se for repassada a outro ente ou entidade (transferências), é indireta. Não há obrigatoriedade de que todas as ações de um programa sejam executadas diretamente. A alternativa generaliza indevidamente.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa B tenta confundir o candidato com a falsa correlação entre fonte de crédito e tipo de ação. Lembre-se: a classificação da ação (projeto/atividade/operação especial) é definida pela natureza e duração, não pela origem dos recursos. Já a alternativa A peca ao restringir todas as ações a projetos, ignorando atividades e operações especiais.

PEGA ESSA DICA!

No MTO, memorize que cada projeto tem vínculo exclusivo com um programa e uma esfera orçamentária. Anote também os três tipos de ação e suas características: projeto (temporário), atividade (contínua) e operação especial (ações sem produção direta de bens/serviços).

PEGA ESSA DICA!

Opera Ali Amor e Transfere Outras (Opera Ali Amor Trans Ou)

Opera = Operações de Crédito; Ali = Alienação de Bens; Amor = Amortização de Empréstimos; Transfere = Transferências de Capital; Outras = Outras Receitas de Capital

— Origem das Receitas de Capital (classificação por origem)

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/fg072180