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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FGV 2023

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fg072181
Banca
FGV
Órgão
TJ-RN
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Administrativa – Contabilidade
A estrutura da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve apresentar uma série de conteúdos para subsidiar o acompanhamento da gestão fiscal e a elaboração do orçamento anual.No que tange ao Anexo de Metas Fiscais, a Lei de Responsabilidade Fiscal dispõe que deve conter:
  1. Aapresentação das metas do exercício de referência e, quando aplicável, do exercício anterior;
  2. Bavaliação do impacto e dos riscos da aplicação de recursos em fundos públicos;
  3. Cdetalhamento das fontes de recursos e riscos dos investimentos para o exercício;
  4. Dinformações sobre a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
  5. Emedidas adotadas em situações de descumprimento de limites fiscais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — informações sobre a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Anexo de Metas Fiscais na LRF

Gabarito: letra D. O Anexo de Metas Fiscais, previsto no art. 4º, §1º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), deve conter, entre outros itens, a evolução do patrimônio líquido destacando a origem e aplicação dos recursos obtidos com alienação de ativos (art. 4º, §2º, III). A alternativa D reproduz exatamente esse dispositivo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode confundir o conteúdo do Anexo de Metas Fiscais com o de outros anexos da LDO. A alternativa B (avaliação de riscos) refere-se ao Anexo de Riscos Fiscais (art. 4º, §3º) e a alternativa E (medidas corretivas) é própria do Relatório de Gestão Fiscal (art. 55, II). Fique atento a cada instrumento.

Anexo de Metas FiscaisOutros InstrumentosDB, EA, CLEVELsoulevel.com.br
Conteúdo dos Anexos da LDO — só Anexo de Metas Fiscais: D; só Outros Instrumentos: B, E; Anexo de Metas Fiscais∩Outros Instrumentos: A, C

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa menciona "apresentação das metas do exercício de referência e, quando aplicável, do exercício anterior". O §1º do art. 4º estabelece metas para o exercício a que se referir e para os dois seguintes; o §2º, I determina a avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior. Não há previsão de "quando aplicável" e a redação não corresponde exatamente ao disposto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Avaliação do impacto e dos riscos da aplicação de recursos em fundos públicos" é conteúdo do Anexo de Riscos Fiscais (art. 4º, §3º), que trata de passivos contingentes e outros riscos, não do Anexo de Metas Fiscais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Detalhamento das fontes de recursos e riscos dos investimentos para o exercício" não está previsto no Anexo de Metas Fiscais. Este anexo trata de metas fiscais, evolução patrimonial, avaliação atuarial, renúncia de receita, etc.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que dispõe o art. 4º, §2º, III da LRF:

Art. 4, §2LC-101-2000

Art. 4º, §2º, III — evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Medidas adotadas em situações de descumprimento de limites fiscais" é conteúdo do Relatório de Gestão Fiscal (art. 55, II da LRF), que indica as medidas corretivas adotadas ou a adotar se ultrapassado qualquer limite. Não integra o Anexo de Metas Fiscais.

Conclusão: O gabarito é a letra D, única que corresponde a um dos itens obrigatórios do Anexo de Metas Fiscais previsto no §2º do art. 4º da LRF.

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