Empenho por Estimativa — Lei 4.320/1964
Gabarito: letra D. A Lei 4.320/1964, em seu art. 60, §2º, determina que o empenho por estimativa é permitido para despesas cujo montante não se possa determinar previamente. Essa é a definição literal do instituto, e a alternativa D reproduz exatamente essa hipótese.
A questão cobra o conhecimento da literalidade do art. 60, §2º, da Lei 4.320/1964, que trata das modalidades de empenho. O empenho por estimativa é uma exceção à regra geral do empenho por valor determinado, aplicável quando não é possível quantificar o valor exato da despesa no momento da contratação (ex.: contas de consumo, contratos de fornecimento continuado).
Art. 60, §2Lei-4320
Art. 60 — "É vedada a realização de despesa sem prévio empenho."
§ 2º — "Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o empenho por estimativa "deve ser associado a uma fonte de recursos quando se realizar no último ano de mandato". A lei não impõe essa condição específica. O empenho por estimativa não exige vinculação a fonte de recursos diferenciada no último ano de mandato; as regras sobre restos a pagar e despesas de final de mandato são tratadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, mas não alteram a modalidade de empenho.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"É autorizada somente para despesas abertas por meio de créditos extraordinários e especiais." O §2º do art. 60 não restringe o empenho por estimativa a créditos adicionais. Ele pode ser utilizado para qualquer despesa orçamentária, independentemente da classificação do crédito. O distrator confunde a possibilidade de abertura de créditos adicionais (Art. 45 da Lei 4.320/1964) com a modalidade de empenho.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"É facultada em casos de execução de despesas de natureza extraorçamentária." Despesas extraorçamentárias não integram o ciclo orçamentário (ex.: devolução de caução, pagamento de restos a pagar). Portanto, não estão sujeitas a empenho, seja ordinário, global ou por estimativa. O art. 60, caput, veda despesa sem prévio empenho, mas isso se aplica apenas a despesas orçamentárias.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"É permitida para despesa cujo montante não se possa determinar." Reproduz fielmente o teor do art. 60, §2º: "Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar." É a hipótese legal típica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"É vedada nos últimos quatro meses do exercício financeiro." Não há qualquer vedação temporal para o empenho por estimativa na Lei 4.320/1964. A restrição a despesas nos últimos quatro meses do mandato é uma regra eleitoral (Lei 9.504/1997, art. 73, V) e também prevista na LRF para alguns casos, mas não atinge a modalidade de empenho em si.
Gabarito: letra D.