Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — FGV 2023
Contabilidade Geral›Balanço Patrimonial
Código
fg072197
Banca
FGV
Órgão
TJ-RN
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Administrativa – Contabilidade
Uma entidade está planejando alienar um grupo de ativos. A entidade designa esses ativos como um grupo para alienação. O valor contábil desses ativos imediatamente antes da classificação como mantidos para venda era de R$ 30 milhões. Ao serem classificados como mantidos para venda, os ativos foram reavaliados para R$ 22 milhões. A entidade acredita que custaria R$ 2 milhões para vender o grupo de ativos.Nesse caso, o valor contábil do grupo para alienação nas contas da entidade após sua classificação como mantida para venda é de:
AR$ 52 milhões;
BR$ 32 milhões;
CR$ 30 milhões;
DR$ 24 milhões;
ER$ 20 milhões.
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GabaritoE — R$ 20 milhões.
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Ativos Não Circulantes Mantidos para Venda
Gabarito: letra E. De acordo com o CPC 31 (NBC TG 31), ao classificar um ativo não circulante (ou grupo de ativos) como mantido para venda, a entidade deve mensurá-lo pelo menor valor entre o valor contábil e o valor justo menos as despesas de venda. Aqui, o valor contábil era R$ 30 milhões; o valor justo é R$ 22 milhões e as despesas de venda são R$ 2 milhões, resultando em valor justo líquido de R$ 20 milhões. O menor é R$ 20 milhões, que passa a ser o novo valor contábil.
Alternativa A — ❌ Incorreta
R$ 52 milhões. Esse valor não corresponde a nenhuma base prevista (soma indevida do valor contábil e do valor justo).
Alternativa B — ❌ Incorreta
R$ 32 milhões. Resultado de somar o valor contábil (R$ 30 milhões) às despesas de venda (R$ 2 milhões), sem lógica na norma.
Alternativa C — ❌ Incorreta
R$ 30 milhões. É o valor contábil original, mas a mensuração exige o menor entre esse valor e o valor justo líquido (R$ 20 milhões). Portanto, deve ser reduzido.
Alternativa D — ❌ Incorreta
R$ 24 milhões. Valor sem fundamento; talvez alguém subtraia apenas uma parcela incorreta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
R$ 20 milhões, resultado da aplicação correta da regra: menor entre valor contábil (R$ 30 milhões) e valor justo líquido de despesas de venda (R$ 22 milhões - R$ 2 milhões = R$ 20 milhões).
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode esquecer de deduzir as despesas de venda e considerar o valor justo bruto (R$ 22 milhões) — que não é opção — ou simplesmente manter o valor contábil original. A chave é lembrar que a mensuração é pelo menor valor após dedução das despesas de venda.