Questão de Contabilidade Geral — Receitas, Despesas e Apuração do Resultado do Exercício — FGV 2023
Contabilidade Geral›Receitas, Despesas e Apuração do Resultado do Exercício
Código
fg072200
Banca
FGV
Órgão
TJ-RN
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Administrativa – Contabilidade
Uma empresa adquiriu em janeiro de X1 um ativo a custo de R$ 1.000 que será depreciado contabilmente em 4 anos e, para fins fiscais, será depreciado em 10 anos. Assume-se que as receitas tributáveis são de R$ 1.200 e as despesas dedutíveis de R$ 400 (os R$ 400 não consideram a depreciação contábil e fiscal) no primeiro ano (X1).Considerando-se somente as informações apresentadas e uma alíquota de 34% de imposto de renda, ao fim do primeiro ano (X1):
Ao imposto de renda corrente totaliza R$ 51 e o imposto de renda diferido de R$ 187;
BAtivocontábil< Ativofiscal, gerando uma diferença temporária dedutível de R$ 150 e, portanto, um ativo fiscal diferido de R$ 51;
Co lucro líquido do período totalizou um valor de R$ 200;
DAtivocontábil> Ativofiscal e a diferença temporária dedutível de R$ 150 e, portanto, um passivo fiscal diferido de R$ 51;
Eo EBITDA (earnings before interest, taxes, depreciation and amortization) totalizou um valor de R$ 1.600.
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GabaritoB — Ativocontábil< Ativofiscal, gerando uma diferença temporária dedutível de R$ 150 e, portanto, um ativo fiscal diferido de R$ 51;
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Ativo Fiscal Diferido e Diferença Temporária
Gabarito: letra B. A diferença entre as bases contábil e fiscal do ativo (R$ 750 contábil vs. R$ 900 fiscal) é de R$ 150, do tipo dedutível, gerando um ativo fiscal diferido de R$ 51 (34% de R$ 150). A banca testa a identificação correta da natureza da diferença temporária e o cálculo do imposto diferido.
Cálculo detalhado:
Custo do ativo: R$ 1.000
Depreciação contábil (4 anos): R$ 250/ano → valor contábil fim X1: R$ 750
Depreciação fiscal (10 anos): R$ 100/ano → valor fiscal fim X1: R$ 900
Diferença temporária: R$ 150 (dedutível, pois o ativo contábil é menor que o fiscal)
Ativo fiscal diferido: 34% × R$ 150 = R$ 51
Imposto corrente:
Receitas tributáveis: R$ 1.200
Despesas dedutíveis (exceto depreciação): R$ 400
Depreciação fiscal: R$ 100
Lucro tributável: R$ 700
Imposto corrente: 34% × R$ 700 = R$ 238
Alternativa A — ❌ Incorreta Afirma imposto corrente R$ 51 e diferido R$ 187. O corrente é R$ 238 (700 × 34%), e o diferido é R$ 51. Os valores estão trocados e incorretos.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente: ativo contábil (R$ 750) < ativo fiscal (R$ 900), diferença temporária dedutível de R$ 150 → ativo fiscal diferido de R$ 51. A assertiva está perfeita.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Lucro líquido: lucro contábil antes do IR (R$ 1.200 - R$ 400 - R$ 250 = R$ 550) menos despesa total de IR (R$ 238 + R$ 51 = R$ 289) = R$ 261, não R$ 200.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma ativo contábil > ativo fiscal (falso: 750 < 900). A diferença de R$ 150 é dedutível, geraria ativo fiscal diferido, e não passivo.
A banca inverte a classificação: quando o valor contábil do ativo é menor que o fiscal (como aqui: 750 < 900), a diferença é dedutível – gera ativo fiscal diferido. Muitos candidatos pensam que “contábil menor” gera passivo, mas o raciocínio correto é: se no futuro a empresa poderá deduzir mais (porque a base fiscal é maior), isso representa um benefício econômico (ativo). Já a depreciação maior na contabilidade atual (250 vs. 100) reduz o lucro contábil em relação ao fiscal, mas é exatamente essa diferença que será recuperada com o tempo – por isso é dedutível.
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