Murilo foi condenado a pena privativa de liberdade em regime semiaberto após ter roubado uma turista.Segundo as disposições da Lei de Execuções Penais (LEP), ele:
Adeverá ser classificado pela Comissão Técnica de Classificação que é responsável por elaborar o seu programa individualizador;
Bdeverá ser submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução;
Cpoderá ser submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução;
Dserá entrevistado pelo diretor, dois chefes de serviço, um psiquiatra, um psicólogo e um assistente social para confecção do exame criminológico;
Eserá submetido à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA por técnica adequada e indolor.
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GabaritoC — poderá ser submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Execução Penal – Exame Criminológico no Regime Semiaberto
Gabarito: letra C. Para o condenado em regime semiaberto, o exame criminológico é facultativo, conforme o parágrafo único do art. 8º da LEP. O dispositivo legal é claro: o exame é obrigatório apenas para o regime fechado (caput), sendo facultativo para o semiaberto (parágrafo único). A banca explora exatamente essa diferença entre obrigatoriedade e facultatividade.
Art. 8Lei-7210
Art. 8º – O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado, será submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução.
Parágrafo único – Ao exame de que trata este artigo poderá ser submetido o condenado ao cumprimento da pena privativa de liberdade em regime semi-aberto.
Regime
Exame Criminológico (Art. 8º LEP)
Fundamento Legal
Fechado
Obrigatório (será submetido)
Caput do art. 8º
Semiaberto
Facultativo (poderá ser submetido)
Parágrafo único do art. 8º
Exame criminológico (art. 8º, LEP)
1Regime fechado
Obrigatório (será submetido)
2Regime semiaberto
Facultativo (poderá ser submetido)
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Alternativa A – ❌ Incorreta
Afirma que Murilo "deverá ser classificado pela Comissão Técnica de Classificação". Embora a classificação seja feita pela CTC (art. 6º), o erro está em afirmar que é uma obrigação específica para o semiaberto no contexto do exame criminológico. A classificação é um procedimento geral, mas a questão aborda o exame criminológico, e a alternativa confunde os institutos. Além disso, a CTC elabora o programa individualizador, mas a alternativa não está errada nesse ponto; o problema é que ela desvia o foco para a classificação, quando o cerne da questão é o exame criminológico.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Diz que "deverá ser submetido a exame criminológico". O art. 8º e seu parágrafo único estabelecem que, para o regime semiaberto, o exame é facultativo (poderá), e não obrigatório (deverá). A troca do termo "poderá" por "deverá" torna a alternativa falsa. Essa é a principal pegadinha da questão.
Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a redação do parágrafo único do art. 8º: "poderá ser submetido a exame criminológico". A facultatividade está correta para o regime semiaberto.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Descreve a composição da Comissão Técnica de Classificação (art. 7º) como se fosse a equipe que realiza o exame criminológico. O exame criminológico pode envolver entrevistas e diligências (art. 9º), mas a CTC não é necessariamente a responsável por ele, e o procedimento descrito não é obrigatório para o semiaberto. Além disso, a alternativa usa "será entrevistado", dando a entender que é obrigatório, o que contraria a facultatividade.
Alternativa E – ❌ Incorreta
Menciona a identificação do perfil genético, que não é aplicável ao caso com base na LEP. A identificação genética (art. 9-A da LEP) é prevista para condenados por crimes violentos, mas não é automática e não substitui o exame criminológico. A alternativa está fora do contexto da questão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o verbo 'deverá' (obrigatório) por 'poderá' (facultativo) entre os regimes fechado e semiaberto. Memorize: regime fechado = exame obrigatório; regime semiaberto = exame facultativo.