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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FGV 2023

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
fg072353
Banca
FGV
Órgão
TJ-RN
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Apoio especializado – Serviço Social
Raul é egresso do sistema penitenciário e está encontrando dificuldades na sua vida extramuros, notadamente em relação à moradia, pois não possui familiares e os poucos amigos não conseguem ajudá-lo.Nessa situação, a Lei de Execuções Penais no que concerne à Assistência ao Egresso:
  1. Acoloca como critério para concessão de moradia a comprovação de estar empregado;
  2. Bé omissa, deixando situações dessa natureza para encaminhamento caso a caso;
  3. Cestabelece a concessão de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de dois meses;
  4. Ddetermina a constituição de uma Comissão com assistente social, psicólogo e pedagogo para exarar parecer a respeito;
  5. Edispõe que a Vara de Execuções Penais, a partir do comportamento do egresso, determinará o que será feito.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — estabelece a concessão de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de dois meses;

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Lei de Execução Penal – Assistência ao Egresso

Gabarito: letra C. A Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) estabelece, no art. 25, II, que a assistência ao egresso inclui a concessão de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de dois meses. Não há exigência de comprovação de emprego (alternativa A) nem de comissão técnica (alternativa D) ou decisão da VEP baseada em comportamento (alternativa E). A lei não é omissa (alternativa B); ela prevê regra expressa.

Art. 25LEP

Lei 7.210/1984 (LEP), art. 25: “A assistência ao egresso consiste:

I – na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade;

II – na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de dois meses. Parágrafo único – O prazo estabelecido no inciso II poderá ser prorrogado uma única vez, comprovado, por declaração do assistente social, o empenho na obtenção de emprego.”

Alternativa A — ❌ Incorreta

A lei não exige que o egresso comprove estar empregado para receber moradia. A concessão de alojamento é condicionada apenas à necessidade, sem vínculo com emprego.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A LEP não é omissa: o art. 25 trata expressamente da assistência ao egresso, incluindo alojamento e alimentação.

Alternativa C — ✅ Correta ⟜ GABARITO

Exatamente o que dispõe o art. 25, II: concessão de alojamento e alimentação por dois meses.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Comissão Técnica de Classificação (art. 7º da LEP) atua nos estabelecimentos penais, não na assistência ao egresso. Não há previsão de parecer de comissão para concessão de moradia.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Vara de Execuções Penais não determina a assistência com base no comportamento do egresso; a lei fixa diretamente o direito ao alojamento e alimentação.

Gabarito: letra C.

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