Livramento condicional – Obrigações sempre impostas (LEP)
Gabarito: letra A. A Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/1984) estabelece, em seu art. 132, §1º, três obrigações que são sempre impostas ao liberado condicional. Uma delas é "obter ocupação lícita, dentro de prazo razoável se for apto para o trabalho", exatamente o teor da alternativa A. As demais alternativas tratam de condições facultativas ou previstas em outros institutos.
A questão testa o conhecimento das obrigações obrigatórias versus facultativas no livramento condicional. O art. 132 da LEP divide as condições em dois grupos: as sempre impostas (§1º) e as que poderão ser impostas (§2º).
Material de apoio (C1):
Serão SEMPRE IMPOSTAS (obrigatórias) ao liberado condicional as obrigações seguintes:
Obter ocupação lícita, dentro de prazo razoável se for apto para o trabalho;
Comunicar periodicamente ao Juiz sua ocupação;
Não mudar do território da comarca do Juízo da execução, sem prévia autorização deste.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde à primeira obrigação do rol do §1º. É condição obrigatória e sempre deve ser imposta pelo juiz.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Não frequentar estabelecimentos em que se vendam bebidas alcoólicas" se enquadra na obrigação facultativa de "não frequentar determinados lugares" (art. 132, §2º, alínea "c"). Não é sempre imposta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há previsão de reunião periódica com agente de condicional. A lei exige que o liberado comunique periodicamente ao juiz sua ocupação (obrigatória), mas não há prazo fixo de quinze dias nem agente de condicional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A monitoração eletrônica é medida que pode ser imposta ao liberado condicional (art. 132, §2º, alínea "e", incluída pela Lei 14.843/2024), mas não é obrigatória.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A frequência a curso profissionalizante ou de ensino é condição própria da saída temporária (art. 124, §2º, da LEP), não do livramento condicional. No livramento, não há essa obrigação.
Gabarito: letra A