Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FGV 2023
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
fg072355
Banca
FGV
Órgão
TJ-RN
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Apoio especializado – Serviço Social
Atualmente são múltiplos os tipos de organização familiar. No Brasil, uma das mudanças mais importantes em relação à compreensão de família veio com a Constituição da República de 1988.Nela, a família é compreendida como espaço de proteção social, de garantia de direitos, e reconhecida nas seguintes concepções:
Acasamento religioso com efeito civil e concubinato;
Buniões múltiplas e família extensa;
Cfamília monoparental, casamento e união estável;
Dpluriparentalidade e uniões homoafetivas;
Econjugalidade, família comunitária e família originária.
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GabaritoC — família monoparental, casamento e união estável;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Família na Constituição Federal de 1988
Gabarito: letra C. O art. 226 da CF/88 reconhece expressamente três entidades familiares: o casamento (caput e §1º), a união estável (§3º) e a família monoparental (§4º). A alternativa C reúne exatamente essas três concepções, sendo a única que espelha o texto constitucional.
A questão exige conhecimento literal do art. 226 da Constituição, que trata da proteção à família. Vejamos:
Art. 226, §3CF/88
Art. 226 — A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. § 3º — Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. § 4º — Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa menciona "casamento religioso com efeito civil" (previsto no §2º do art. 226) e "concubinato". O concubinato (relação não eventual, mas impedida de casamento) não é reconhecido como entidade familiar pela CF; a entidade familiar própria é a união estável. Portanto, a alternativa erra ao incluir o concubinato como concepção constitucional de família.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Uniões múltiplas" (poligamia) não têm amparo constitucional — a família é monogâmica. "Família extensa" (parentes além de pais e filhos) não é entidade autônoma no art. 226. A CF não prevê essas figuras.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz as três entidades familiares constitucionais: casamento (caput), união estável (§3º) e família monoparental (§4º — comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes). É a resposta correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A "pluriparentalidade" (mais de dois genitores) e "uniões homoafetivas" não constam do texto constitucional. Embora o STF tenha equiparado as uniões homoafetivas à união estável (ADI 4277/ADPF 132), a literalidade do §3º menciona "homem e mulher". A questão pede as concepções reconhecidas na CF, não na jurisprudência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Conjugalidade" é termo doutrinário; "família comunitária" e "família originária" não são categorias previstas na Constituição. Novamente, foge ao rol taxativo do art. 226.
PEGA ESSA DICA!
Decore o §3º (união estável) e §4º (família monoparental) do art. 226 — são os parágrafos que inovaram ao ampliar o conceito de família para além do casamento. A banca adora cobrar esse trio: casamento, união estável e família monoparental.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)