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Questão de Direito Penal — Terceira fase da dosimetria — FGV 2023

Direito PenalTerceira fase da dosimetria
Código
fg072384
Banca
FGV
Órgão
TJ-RN
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Judiciária – Direito
Tício, após a observância do contraditório e da ampla defesa, como consectários do devido processo legal, foi condenado pela prática do crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e pelo emprego de arma de fogo (Art. 157, §2º, II e §2º-A, I, do Código Penal).Considerando as disposições do Código Penal e a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que as causas de aumento de pena são analisadas, pelo juiz, na:
  1. Aterceira fase do processo dosimétrico. No caso concreto, considerando a presença de duas majorantes, o juiz poderá aplicar ambas ou apenas uma delas, a que menos aumente;
  2. Bterceira fase do processo dosimétrico. No caso concreto, considerando a presença de duas majorantes, o juiz poderá aplicar ambas ou apenas uma delas, a que mais aumente;
  3. Csegunda fase do processo dosimétrico. No caso concreto, considerando a presença de duas majorantes, o juiz poderá aplicar ambas ou apenas uma delas, a que mais aumente;
  4. Dterceira fase do processo dosimétrico. No caso concreto, considerando a presença de duas majorantes, o juiz deverá aplicar ambas;
  5. Esegunda fase do processo dosimétrico. No caso concreto, considerando a presença de duas majorantes, o juiz deverá aplicar ambas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — terceira fase do processo dosimétrico. No caso concreto, considerando a presença de duas majorantes, o juiz poderá aplicar ambas ou apenas uma delas, a que mais aumente;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal — Dosimetria da Pena: Terceira Fase e Concurso de Majorantes

Gabarito: letra B. No sistema trifásico do art. 68 do CP, as causas de aumento de pena (como as do art. 157, §2º, II e §2º-A, I) são analisadas na terceira fase. Havendo duas majorantes, o juiz, conforme o parágrafo único do art. 68 do CP, pode aplicar ambas ou apenas a que mais aumente a pena — alternativa B.

Explicação do sistema trifásico

O art. 68 do CP estabelece:

Art. 68CP

Art. 68 — "A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento."

Parágrafo único — "No concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua."

As majorantes do roubo (concurso de pessoas e emprego de arma de fogo) estão na parte especial (art. 157, §2º e §2º-A). Portanto, são aplicadas na terceira fase. Se houver duas ou mais, o juiz pode:

  • Aplicar ambas (cumulativamente); ou

  • Aplicar apenas a que mais aumenta (prevalecendo a de maior percentual).

Não pode aplicar apenas a que menos aumenta, nem é obrigado a aplicar ambas.

  1. 11ª fase: Pena-baseArt. 59 CP
  2. 22ª fase: Atenuantes/agravantesArts. 61-66 CP
  3. 33ª fase: Majorantes/minorantesArt. 68, parágrafo único CP
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Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

Erro: afirma que o juiz poderá aplicar ambas ou apenas a que menos aumente. O art. 68, parágrafo único, determina que, se optar por uma só, deve ser a que mais aumenta. A expressão "a que menos aumente" contradiz a lei.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta: as majorantes são na terceira fase e o juiz pode aplicar ambas ou apenas a que mais aumenta, conforme art. 68, parágrafo único, e jurisprudência dominante do STJ. O termo "poderá" reflete a faculdade legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erro: diz que as majorantes são analisadas na segunda fase. As causas de aumento estão na terceira fase; na segunda fase são aplicadas as atenuantes e agravantes (arts. 61 a 66 do CP).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erro: afirma que o juiz deverá aplicar ambas. A lei diz "pode" – é uma faculdade, não obrigação. O parágrafo único permite limitar-se a um só aumento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erro duplo: (1) majorantes na segunda fase (deveria ser terceira) e (2) obrigatoriedade de aplicar ambas (quando é facultativo).

Pegadinha

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a fase das majorantes (segunda × terceira) e inverte o critério de escolha no concurso de causas: "a que menos aumente" (errado) vs. "a que mais aumente" (certo). O art. 68, parágrafo único, é claro: "prevalecendo a causa que mais aumente". Memorize que a terceira fase abriga todas as causas de aumento e diminuição.

Tabela comparativa

Alternativa

Fase

Concurso de majorantes

Fundamento

A (incorreta)

Terceira (correta)

Pode ambas ou a que menos aumenta (errada)

Art. 68, parágrafo único

B (gabarito)

Terceira (correta)

Pode ambas ou a que mais aumenta (correta)

Art. 68, parágrafo único

C

Segunda (errada)

Pode ambas ou a que mais aumenta (correta no conteúdo, mas fase errada)

Art. 68

D

Terceira (correta)

Deve ambas (errada)

Art. 68, parágrafo único

E

Segunda (errada)

Deve ambas (errada)

Art. 68

Conclusão

A alternativa correta é a B: as majorantes do roubo circunstanciado são aplicadas na terceira fase, e o juiz pode aplicar ambas ou apenas a que mais aumenta a pena, conforme o art. 68, parágrafo único, do CP e jurisprudência consolidada do STJ.

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