Questão de Direito Penal — Terceira fase da dosimetria — FGV 2023
Direito Penal›Terceira fase da dosimetria
Código
fg072384
Banca
FGV
Órgão
TJ-RN
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Judiciária – Direito
Tício, após a observância do contraditório e da ampla defesa, como consectários do devido processo legal, foi condenado pela prática do crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e pelo emprego de arma de fogo (Art. 157, §2º, II e §2º-A, I, do Código Penal).Considerando as disposições do Código Penal e a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que as causas de aumento de pena são analisadas, pelo juiz, na:
Aterceira fase do processo dosimétrico. No caso concreto, considerando a presença de duas majorantes, o juiz poderá aplicar ambas ou apenas uma delas, a que menos aumente;
Bterceira fase do processo dosimétrico. No caso concreto, considerando a presença de duas majorantes, o juiz poderá aplicar ambas ou apenas uma delas, a que mais aumente;
Csegunda fase do processo dosimétrico. No caso concreto, considerando a presença de duas majorantes, o juiz poderá aplicar ambas ou apenas uma delas, a que mais aumente;
Dterceira fase do processo dosimétrico. No caso concreto, considerando a presença de duas majorantes, o juiz deverá aplicar ambas;
Esegunda fase do processo dosimétrico. No caso concreto, considerando a presença de duas majorantes, o juiz deverá aplicar ambas.
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GabaritoB — terceira fase do processo dosimétrico. No caso concreto, considerando a presença de duas majorantes, o juiz poderá aplicar ambas ou apenas uma delas, a que mais aumente;
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Direito Penal — Dosimetria da Pena: Terceira Fase e Concurso de Majorantes
Gabarito: letra B. No sistema trifásico do art. 68 do CP, as causas de aumento de pena (como as do art. 157, §2º, II e §2º-A, I) são analisadas na terceira fase. Havendo duas majorantes, o juiz, conforme o parágrafo único do art. 68 do CP, pode aplicar ambas ou apenas a que mais aumente a pena — alternativa B.
Explicação do sistema trifásico
O art. 68 do CP estabelece:
Art. 68CP
Art. 68 — "A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento."
Parágrafo único — "No concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua."
As majorantes do roubo (concurso de pessoas e emprego de arma de fogo) estão na parte especial (art. 157, §2º e §2º-A). Portanto, são aplicadas na terceira fase. Se houver duas ou mais, o juiz pode:
Aplicar ambas (cumulativamente); ou
Aplicar apenas a que mais aumenta (prevalecendo a de maior percentual).
Não pode aplicar apenas a que menos aumenta, nem é obrigado a aplicar ambas.
11ª fase: Pena-baseArt. 59 CP
22ª fase: Atenuantes/agravantesArts. 61-66 CP
33ª fase: Majorantes/minorantesArt. 68, parágrafo único CP
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Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Erro: afirma que o juiz poderá aplicar ambas ou apenas a que menos aumente. O art. 68, parágrafo único, determina que, se optar por uma só, deve ser a que mais aumenta. A expressão "a que menos aumente" contradiz a lei.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta: as majorantes são na terceira fase e o juiz pode aplicar ambas ou apenas a que mais aumenta, conforme art. 68, parágrafo único, e jurisprudência dominante do STJ. O termo "poderá" reflete a faculdade legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erro: diz que as majorantes são analisadas na segunda fase. As causas de aumento estão na terceira fase; na segunda fase são aplicadas as atenuantes e agravantes (arts. 61 a 66 do CP).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erro: afirma que o juiz deverá aplicar ambas. A lei diz "pode" – é uma faculdade, não obrigação. O parágrafo único permite limitar-se a um só aumento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erro duplo: (1) majorantes na segunda fase (deveria ser terceira) e (2) obrigatoriedade de aplicar ambas (quando é facultativo).
Pegadinha
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a fase das majorantes (segunda × terceira) e inverte o critério de escolha no concurso de causas: "a que menos aumente" (errado) vs. "a que mais aumente" (certo). O art. 68, parágrafo único, é claro: "prevalecendo a causa que mais aumente". Memorize que a terceira fase abriga todas as causas de aumento e diminuição.
Tabela comparativa
Alternativa
Fase
Concurso de majorantes
Fundamento
A (incorreta)
Terceira (correta)
Pode ambas ou a que menos aumenta (errada)
Art. 68, parágrafo único
B (gabarito)
Terceira (correta)
Pode ambas ou a que mais aumenta (correta)
Art. 68, parágrafo único
C
Segunda (errada)
Pode ambas ou a que mais aumenta (correta no conteúdo, mas fase errada)
Art. 68
D
Terceira (correta)
Deve ambas (errada)
Art. 68, parágrafo único
E
Segunda (errada)
Deve ambas (errada)
Art. 68
Conclusão
A alternativa correta é a B: as majorantes do roubo circunstanciado são aplicadas na terceira fase, e o juiz pode aplicar ambas ou apenas a que mais aumenta a pena, conforme o art. 68, parágrafo único, do CP e jurisprudência consolidada do STJ.