Questão de Legislação Penal Especial — Lei de Tóxicos – Lei nº 11.343 de 2006 — FGV 2023
Legislação Penal Especial›Lei de Tóxicos – Lei nº 11.343 de 2006
Código
fg072385
Banca
FGV
Órgão
TJ-RN
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Judiciária – Direito
A Polícia Militar, em patrulhamento de rotina em conhecido local de venda de entorpecentes, dispondo de fundadas razões de prática delitiva, procedeu à abordagem de duas pessoas. Com João, maior e capaz, os policiais arrecadaram 100 gramas de cocaína. Com D.M., adolescente, os agentes policiais apreenderam 50 gramas de maconha. Em sede policial, João, observando todos os direitos constitucionais e convencionais, confessou que estava traficando. Constatou-se, ainda, que João é reincidente em crime doloso.Nesse cenário, considerando a jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores e as disposições da legislação extravagante, João responderá pelo crime de:
Atráfico de drogas, majorado em razão do envolvimento de adolescente e minorado por força do tráfico privilegiado (Art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006), e pelo delito de corrupção de menores, previsto na Lei nº 8.069/1990;
Btráfico de drogas, majorado em razão do envolvimento de adolescente e minorado por força do tráfico privilegiado (Art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006);
Ctráfico de drogas, majorado em razão do envolvimento de adolescente, e pelo delito de corrupção de menores, previsto na Lei nº 8.069/1990;
Dtráfico de drogas e pelo delito de corrupção de menores, previsto na Lei nº 8.069/1990;
Etráfico de drogas, majorado em razão do envolvimento de adolescente.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — tráfico de drogas, majorado em razão do envolvimento de adolescente.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Tráfico de Drogas e Causas de Aumento/Diminuição – Lei 11.343/2006
Gabarito: letra E. João responde exclusivamente pelo crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006), com a causa de aumento de pena prevista no art. 40, VI, da mesma lei (envolvimento de adolescente), pois o adolescente D.M. foi abordado no mesmo local, portando drogas, caracterizando participação no contexto delitivo. Não cabe o tráfico privilegiado (art. 33, §4º) por ser João reincidente, e não se configura o crime de corrupção de menores (art. 244-B do ECA), já que não há comprovação de que João tenha corrompido ou facilitado a corrupção do menor.
A banca testa o entendimento jurisprudencial dominante do STJ sobre os requisitos da majorante e da minorante, bem como a distinção entre envolvimento de adolescente e corrupção de menores.
Crime / Causa
Aplicável a João?
Fundamento
Tráfico de drogas (art. 33, caput)
Sim
João foi flagrado com 100g de cocaína e confessou o tráfico.
Majorante – envolvimento de adolescente (art. 40, VI)
Sim
D.M. (adolescente) foi apreendido com drogas no mesmo local e contexto, caracterizando participação.
Minorante – tráfico privilegiado (art. 33, §4º)
Não
João é reincidente em crime doloso, o que impede o benefício.
Corrupção de menores (art. 244-B, ECA)
Não
Não há comprovação de que João tenha corrompido ou facilitado a corrupção do adolescente.
Tráfico de drogas (art. 33, caput)
1Majorante (art. 40, VI)
Envolvimento de adolescente
2Minorante (§4º)
Reincidente impede
3Corrupção de menores (art. 244-B, ECA)
Sem prova de corrupção efetiva
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Erro duplo: (1) Não é cabível o tráfico privilegiado, pois João é reincidente, e o §4º do art. 33 exige que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas e não integre organização criminosa. (2) Não há corrupção de menores, por inexistir prova de corrupção efetiva.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Idem: a majorante (art. 40, VI) exige participação efetiva do adolescente, mas aqui há indícios de envolvimento; contudo, o tráfico privilegiado é incabível pela reincidência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A majorante pode ser aplicada, mas o crime de corrupção de menores não se verifica, conforme jurisprudência do STJ (AgRg no REsp 1.795.785/SP), que exige a efetiva corrupção ou ato de facilitar a corrupção.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Ocorre o erro por deixar de aplicar a majorante do art. 40, VI, uma vez que o adolescente foi apreendido com drogas no mesmo local, configurando participação no tráfico (envolvimento), segundo entendimento dominante do STJ (HC 132.937/SP).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
João pratica tráfico de drogas (art. 33, caput), com a majorante do art. 40, VI (envolvimento de adolescente), pois o menor foi flagrado com drogas no mesmo local e contexto. Não há tráfico privilegiado (reincidência) nem corrupção de menores (falta de corrupção comprovada).
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura institutos que parecem cumulativos, mas não são: o tráfico privilegiado exige primariedade; a corrupção de menores exige ação corruptora. A mera presença do adolescente com drogas não gera automática corrupção – apenas a majorante do art. 40, VI, se ele estiver envolvido no tráfico.